TJRN - 0802213-03.2024.8.20.5100
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Acu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/12/2024 10:08
Publicado Intimação em 15/08/2024.
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02/12/2024 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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05/09/2024 14:29
Arquivado Definitivamente
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05/09/2024 14:29
Transitado em Julgado em 04/09/2024
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05/09/2024 03:19
Decorrido prazo de HERMOGENES BEZERRA DA SILVA em 04/09/2024 23:59.
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05/09/2024 03:06
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 04/09/2024 23:59.
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05/09/2024 02:39
Decorrido prazo de HERMOGENES BEZERRA DA SILVA em 04/09/2024 23:59.
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05/09/2024 02:36
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 04/09/2024 23:59.
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15/08/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 PROCESSO: 0802213-03.2024.8.20.5100 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HERMOGENES BEZERRA DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA Vistos etc., Trata-se de acordo firmado entre as partes em epígrafe (ID:126348126). É o breve relatório.
Em se tratando de acordo entre partes capazes, tendo objeto lícito e versando acerca de interesses de natureza patrimonial, portanto, disponível, não há óbice à homologação judicial do ajuste firmado, a fim de que venha surtir os efeitos jurídicos pertinentes.
Isto posto, homologo por Sentença o pactuado, julgando extinto o feito com resolução de mérito, na forma do art.487, III, do CPC.
Custas processuais e honorários advocatícios nos termos do acordo.
P.
Registre-se.
Intimem-se.
Diante da renúncia ao prazo recursal, arquive-se com baixa na distribuição.
AÇU/RN, data no ID do documento ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz de Direito -
13/08/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 12:15
Homologada a Transação
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12/08/2024 14:21
Conclusos para julgamento
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08/08/2024 02:07
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 07/08/2024 23:59.
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08/08/2024 02:04
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 07/08/2024 23:59.
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19/07/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 04:27
Publicado Citação em 18/07/2024.
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19/07/2024 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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19/07/2024 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 15:40
Juntada de Petição de procuração
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17/07/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Autos n.º 0802213-03.2024.8.20.5100 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: HERMOGENES BEZERRA DA SILVA Réu: Banco do Brasil S/A DESPACHO Diante das especificidades da causa, em que entendo necessária a formação da relação processual antes da análise do pedido urgente formulado nos autos, e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito posto, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação, o que faço com base no artigo 139, VI do NCPC e no enunciando 35 da ENFAM.
Cite-se a parte demandada para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Em seguida, proceda a Secretaria com a imediata conclusão dos autos para decisão.
Publique-se.
Cumpra-se.
ASSU/RN, data no ID do documento ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/07/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 13:20
Conclusos para despacho
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27/06/2024 07:49
Decorrido prazo de MANOEL PAIXAO NETO em 26/06/2024 23:59.
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27/06/2024 07:49
Decorrido prazo de MANOEL PAIXAO NETO em 26/06/2024 23:59.
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20/06/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 15:20
Conclusos para decisão
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27/05/2024 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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