TJRN - 0845510-37.2022.8.20.5001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2023 16:09
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2023 14:58
Juntada de Petição de certidão
-
24/07/2023 06:09
Publicado Intimação em 24/07/2023.
-
24/07/2023 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL SECRETARIA DA DÉCIMA NONA VARA CÍVEL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 EDITAL DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO (Art 755, § 3º do CPC/2015) O Dr.
NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO, Juiz de Direito da 19ª Vara Cível da Comarca de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições, na forma da lei, etc.
FAZ SABER, a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por sentença deste Juízo foi declarado relativamente incapaz a pessoa de NILTON FERREIRA DO MONTE, CPF: *43.***.*32-87, residente na Rua Jundiaí, 640, Tirol, NATAL - RN - CEP: 59020-120, uma vez que é portador de “doença codificada (CID 10 em G30 + F00)”, incapaz de reger sua própria vida, sendo-lhe nomeado curadora a pessoa de LUCIA FIRJAM DO MONTE, CPF: *03.***.*29-00, Endereço: Rua Jundiaí, 640, apto1600, Tirol, NATAL - RN - CEP: 59020-120, nos autos nº 0845510-37.2022.8.20.5001 de INTERDIÇÃO.
A curatela é por tempo indeterminado e tem a finalidade de reger o interditando nos atos de natureza negociais e patrimoniais da pessoa curatelada, conforme disposto no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015).
Os atos que importem em alienação de bens do interditando só poderão ser praticados com autorização judicial.
E para que ninguém alegue desconhecimento, mandou expedir o presente Edital, que será publicado 03 (três) vezes pela Imprensa Oficial do Estado, com intervalo de 10 (dez) dias, e afixado no lugar de costume.
DADO E PASSADO nesta Comarca de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte, aos 1 de junho de 2023.
Eu, Terezinha de Jesus Góes Pereira da Silva, Analista Judiciária, digitei, conferi e assino o presente edital por ordem do MM.
Juiz de Direito da 19ª Vara Cível de Natal/RN.
TEREZINHA DE JESUS GOES PEREIRA DA SILVA Analista Judiciária -
20/07/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 10:38
Juntada de Petição de certidão
-
06/07/2023 11:18
Publicado Intimação em 06/07/2023.
-
06/07/2023 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
05/07/2023 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL SECRETARIA DA DÉCIMA NONA VARA CÍVEL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 EDITAL DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO (Art 755, § 3º do CPC/2015) O Dr.
NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO, Juiz de Direito da 19ª Vara Cível da Comarca de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições, na forma da lei, etc.
FAZ SABER, a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por sentença deste Juízo foi declarado relativamente incapaz a pessoa de NILTON FERREIRA DO MONTE, CPF: *43.***.*32-87, residente na Rua Jundiaí, 640, Tirol, NATAL - RN - CEP: 59020-120, uma vez que é portador de “doença codificada (CID 10 em G30 + F00)”, incapaz de reger sua própria vida, sendo-lhe nomeado curadora a pessoa de LUCIA FIRJAM DO MONTE, CPF: *03.***.*29-00, Endereço: Rua Jundiaí, 640, apto1600, Tirol, NATAL - RN - CEP: 59020-120, nos autos nº 0845510-37.2022.8.20.5001 de INTERDIÇÃO.
A curatela é por tempo indeterminado e tem a finalidade de reger o interditando nos atos de natureza negociais e patrimoniais da pessoa curatelada, conforme disposto no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015).
Os atos que importem em alienação de bens do interditando só poderão ser praticados com autorização judicial.
E para que ninguém alegue desconhecimento, mandou expedir o presente Edital, que será publicado 03 (três) vezes pela Imprensa Oficial do Estado, com intervalo de 10 (dez) dias, e afixado no lugar de costume.
DADO E PASSADO nesta Comarca de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte, aos 1 de junho de 2023.
Eu, Terezinha de Jesus Góes Pereira da Silva, Analista Judiciária, digitei, conferi e assino o presente edital por ordem do MM.
Juiz de Direito da 19ª Vara Cível de Natal/RN.
TEREZINHA DE JESUS GOES PEREIRA DA SILVA Analista Judiciária -
04/07/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 15:25
Publicado Intimação em 05/06/2023.
-
06/06/2023 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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05/06/2023 14:40
Juntada de Petição de certidão
-
01/06/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 15:08
Expedição de Ofício.
-
16/05/2023 13:55
Transitado em Julgado em 10/05/2023
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08/05/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 16:42
Publicado Intimação em 12/04/2023.
-
12/04/2023 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
12/04/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 16:17
Publicado Intimação em 12/04/2023.
-
12/04/2023 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
10/04/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 12:13
Julgado improcedente o pedido
-
03/04/2023 23:16
Juntada de Petição de petição
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31/03/2023 12:33
Conclusos para decisão
-
31/03/2023 12:32
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 12:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/03/2023 04:48
Publicado Intimação em 29/03/2023.
-
31/03/2023 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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28/03/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 14:14
Julgado procedente o pedido
-
16/03/2023 14:32
Conclusos para julgamento
-
16/03/2023 14:32
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 12:31
Juntada de Petição de contestação
-
09/03/2023 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 09:07
Conclusos para despacho
-
07/03/2023 09:07
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 17:48
Publicado Intimação em 27/02/2023.
-
02/03/2023 17:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
27/02/2023 17:37
Juntada de Petição de petição incidental
-
23/02/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2023 02:24
Expedição de Certidão.
-
04/02/2023 02:24
Decorrido prazo de NILTON FERREIRA DO MONTE em 30/01/2023 23:59.
-
06/10/2022 08:52
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 20:12
Publicado Intimação em 26/09/2022.
-
27/09/2022 20:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
25/09/2022 07:57
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 19:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2022 19:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2022 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 19:27
Audiência de interrogatório designada para 30/11/2022 10:00 19ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
21/09/2022 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 18:57
Conclusos para despacho
-
06/09/2022 18:56
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 12:43
Juntada de Petição de petição incidental
-
26/08/2022 00:28
Publicado Intimação em 26/08/2022.
-
25/08/2022 08:41
Expedição de Certidão de conclusão sem efeito.
-
25/08/2022 08:36
Conclusos para decisão
-
25/08/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
24/08/2022 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 20:28
Audiência de interrogatório cancelada para 16/09/2022 11:00 19ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
24/08/2022 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 08:19
Conclusos para decisão
-
23/08/2022 16:16
Juntada de Petição de comunicações
-
09/08/2022 11:02
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 15:22
Juntada de Petição de petição incidental
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28/07/2022 11:04
Publicado Intimação em 27/07/2022.
-
27/07/2022 07:37
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
25/07/2022 16:07
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2022 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2022 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 14:10
Audiência de interrogatório designada para 16/09/2022 11:00 19ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
21/07/2022 15:39
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/07/2022 21:25
Conclusos para decisão
-
20/07/2022 21:25
Juntada de Certidão
-
20/07/2022 17:54
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2022 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 18:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/06/2022 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2022 13:35
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
23/06/2022 09:46
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
22/06/2022 16:53
Juntada de custas
-
22/06/2022 16:47
Conclusos para despacho
-
22/06/2022 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2022
Ultima Atualização
21/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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