TJRN - 0859494-25.2021.8.20.5001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2024 08:21
Arquivado Definitivamente
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05/12/2024 08:20
Transitado em Julgado em 04/12/2024
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05/12/2024 02:28
Decorrido prazo de ISIS LILIAN DE OLIVEIRA GALVAO em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:11
Decorrido prazo de ISIS LILIAN DE OLIVEIRA GALVAO em 04/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:04
Publicado Intimação em 01/11/2024.
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29/11/2024 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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28/11/2024 00:59
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 00:12
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 27/11/2024 23:59.
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31/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0859494-25.2021.8.20.5001 AUTOR: Espólio de registrado(a) civilmente como GETULIO FERNANDES DOS SANTOS RÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
SENTENÇA GETULIO FERNANDES DOS SANTOS, por intermédio de advogado habilitado, ajuizou a presente ação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) em face de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A..
Decisão Saneadora no ID nº 82259095, em que fora determinada a realização de perícia grafotécnica através do Nupej.
No curso do processo, antes da realização da perícia, a advogada da parte autora comunicou ao Juízo o falecimento do autor, requerendo a extinção do feito.
Em petição de ID nº 127633905, o demandado concordou com o pedido de extinção do feito.
Despacho de ID nº 127456662 determinando a suspensão do processo e a intimação dos herdeiros para manifestarem interesse na sucessão processual, promovendo a respectiva habilitação, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Publicado edital de intimação dos herdeiros, tendo em vista o endereço dos mesmos ser desconhecido, não houve habilitação nos autos (Id 133628669). É o que importa relatar.
Decido.
No caso dos autos, foi publicado edital de intimação dos herdeiros já conhecidos, constantes na certidão de óbito (Id 126481391) como também de possíveis sucessores desconhecidos.
Expirado o prazo do edital, não houve habilitação dos herdeiros ou do espólio do autor.
O artigo 313, § 2º, II do Código de Processo Civil, prevê que ocorrendo o falecimento da parte autora e sendo transmissível o direito em litígio, determinará o juiz a intimação de seu espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, pelos meios de divulgação que reputar mais adequados, para que manifestem interesse pela sucessão processual e promovam a habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art.313, § 2º, II e art.485, IV do Código de Processo Civil.
Condeno o autor em custas e honorários advocatícios, obrigações suspensas em razão do benefício da justiça gratuita concedido em seu favor.
Publique-se.
Registre-se e Intimem-se.
Após o trânsito em julgado arquivem-se.
Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06) -
30/10/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 14:39
Extinto o processo por falecimento do autor sem habilitação de sucessores
-
15/10/2024 10:53
Conclusos para julgamento
-
15/10/2024 10:53
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 02:30
Decorrido prazo de GETULIO FERNANDES DOS SANTOS em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 01:37
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 01:37
Decorrido prazo de GETULIO FERNANDES DOS SANTOS em 14/10/2024 23:59.
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05/09/2024 18:36
Publicado Intimação em 30/08/2024.
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05/09/2024 18:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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05/09/2024 18:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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05/09/2024 18:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Origem: 8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, n. 315, 5º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP: 59.064-972 - Telefone: 3673-8441 e e-mail: [email protected] EDITAL DE INTIMAÇÃO - 20 (vinte) dias Processo n. 0859494-25.2021.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: GETULIO FERNANDES DOS SANTOS Réu: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
Finalidade: A INTIMAÇÃO dos SUCESSORES DO AUTOR, SENHOR GETÚLIO FERNANDES DOS SANTOS, CPF N.º *38.***.*30-97, falecido em 05/04/2024, tanto os nominalmente conhecidos e indicados na certidão de óbito, quais sejam, GILSON FERNANDES DOS SANTOS, GILSA FERNANDES DOS SANTOS, GEANE FERNANDES DOS SANTOS E GENILSON FERNANDES DOS SANTOS, e outros sucessores não indicados no referido documento, para querendo, sucederem o autora já falecido, nos presentes autos e, se assim quiserem, prosseguir no feito, constituindo novo advogado ou concedendo procuração particular aos já operantes, no prazo de 10 (dez) dias, contados estes do término do prazo do edital de 20 (vinte) dias, com a primeira publicação, nos temos da decisão de ID 127456662.
ADVERTÊNCIA: Transcorrido o prazo previsto acima, o juízo poderá determinar a extinção do feito por abandono, caso não se manifestem os interessados..
OBSERVAÇÃO: A visualização das peças processuais, bem como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham e do despacho judicial que determinou a citação (artigo 250, incisos II e V, do Código de Processo Civil), poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no endereço https://pje.tjrn.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, utilizando os códigos 21120810401581300000073032536, para petição inicial, e 21121721345887900000073080082, para decisão ulterior, sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga sua anexação.
Ressalte-se que este processo tramita em meio eletrônico através do sistema PJe, sendo vedada a juntada de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado. É imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido tenha, no máximo, 5 Mb (cinco megabytes).
O único formato de arquivo compatível com o sistema PJe é o ".pdf".
Natal, aos 22 de agosto de 2024.
Arklenya Xeilha Souza da Silva Pereira Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n. 11.419/06) -
28/08/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 17:12
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
05/08/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 09:25
Conclusos para julgamento
-
22/07/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 10:17
Juntada de Petição de petição de extinção
-
17/07/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 14:53
Publicado Intimação em 16/07/2024.
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16/07/2024 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
16/07/2024 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
16/07/2024 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL PROCESSO: 0859494-25.2021.8.20.5001 AUTOR: GETULIO FERNANDES DOS SANTOS RÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
DESPACHO Prossiga-se com o cumprimento das demais determinações contidas na decisão de ID. 82259095.
Desde já altero o valor dos honorários periciais para a quantia de R$ 413,24(quatrocentos e treze reais e vinte e quatro centavos), em conformidade com a Portaria 504/2024.
Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06) -
12/07/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 06:50
Conclusos para decisão
-
11/07/2024 06:49
Decorrido prazo de GETULIO FERNANDES DOS SANTOS em 10/07/2024.
-
11/07/2024 01:48
Decorrido prazo de ISIS LILIAN DE OLIVEIRA GALVAO em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 01:47
Decorrido prazo de ISIS LILIAN DE OLIVEIRA GALVAO em 10/07/2024 23:59.
-
19/06/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 08:06
Juntada de ato ordinatório
-
19/04/2024 12:33
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 11:22
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 11:09
Juntada de Ofício
-
05/12/2023 15:19
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 03:27
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 01:03
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 27/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 08:38
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 08:40
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 14:28
Juntada de ato ordinatório
-
01/08/2023 09:57
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 16:26
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 16:26
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 16:25
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 15:58
Decorrido prazo de ISIS LILIAN DE OLIVEIRA GALVAO em 19/06/2023 23:59.
-
24/05/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 13:20
Juntada de ato ordinatório
-
11/05/2023 05:10
Decorrido prazo de ISIS LILIAN DE OLIVEIRA GALVAO em 10/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 06:19
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 09/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 08:42
Juntada de ato ordinatório
-
25/01/2023 08:11
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 13:12
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 09:16
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 20:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2022 11:13
Conclusos para despacho
-
28/07/2022 11:12
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 11:47
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 01:57
Expedição de Certidão.
-
15/06/2022 01:57
Decorrido prazo de ISIS LILIAN DE OLIVEIRA GALVAO em 14/06/2022 23:59.
-
15/06/2022 01:56
Decorrido prazo de ISIS LILIAN DE OLIVEIRA GALVAO em 14/06/2022 23:59.
-
14/06/2022 17:34
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 13/06/2022 23:59.
-
14/06/2022 17:34
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 13/06/2022 23:59.
-
14/06/2022 17:23
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 13/06/2022 23:59.
-
20/05/2022 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/05/2022 10:27
Juntada de ato ordinatório
-
20/05/2022 09:20
Juntada de Certidão
-
20/05/2022 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 10:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/05/2022 13:16
Conclusos para decisão
-
22/03/2022 11:34
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 15:49
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/02/2022 09:54
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 05:01
Decorrido prazo de ISIS LILIAN DE OLIVEIRA GALVAO em 10/02/2022 23:59.
-
04/02/2022 18:11
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2022 18:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/01/2022 12:50
Juntada de Petição de contestação
-
26/01/2022 02:07
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 25/01/2022 23:59.
-
04/01/2022 02:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/01/2022 02:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/01/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/12/2021 21:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/12/2021 10:41
Conclusos para decisão
-
08/12/2021 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2021
Ultima Atualização
31/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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