TJRN - 0920661-09.2022.8.20.5001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Comarca de Natal
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2025 00:28
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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31/05/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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31/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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31/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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30/05/2025 01:05
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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30/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0920661-09.2022.8.20.5001 EXEQUENTE: CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS EXECUTADO: MARIA VITORIA DOS SANTOS DECISÃO Vistos, etc.
Em razão do pedido de Id. 136370781, bem como o teor do art. 921, III, do CPC, determino a suspensão da presente execução pelo período de um ano, em face da inexistência de bens ou de qualquer indicação, nesse sentido, por parte do exequente.
Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, retornem os autos conclusos para fins de determinação de arquivamento do feito com a devida baixa na distribuição, sem prejuízo de posterior desarquivamento para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis, em conformidade com o disposto no artigo 921, §§ 1º e 2º, do CPC.
Convém salientar que decorrido o prazo de 1 ano, sem qualquer manifestação do exequente, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente (artigo 921, §4º.
Do CPC/2015).
P.I.
NATAL /RN, data registrada no sistema.
Ricardo Tinoco de Góes Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) hm -
28/05/2025 20:31
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 20:31
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 20:31
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 20:31
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 10:37
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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13/02/2025 19:43
Conclusos para despacho
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13/02/2025 19:37
Juntada de Certidão
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27/11/2024 08:32
Publicado Intimação em 18/07/2024.
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27/11/2024 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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14/11/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 11:15
Juntada de Certidão
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23/10/2024 08:22
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 08:22
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2024 01:27
Decorrido prazo de VICTORIA LUCIA NUNES VALADARES em 20/09/2024 23:59.
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19/09/2024 11:28
Conclusos para despacho
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17/09/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 08:03
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 08:03
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 08:03
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 08:03
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 14:18
Conclusos para despacho
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19/08/2024 14:17
Juntada de Certidão
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13/08/2024 10:49
Juntada de Certidão
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10/08/2024 01:08
Decorrido prazo de CLARA ALCANTARA BOTELHO MACHADO em 09/08/2024 23:59.
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10/08/2024 01:08
Decorrido prazo de VICTORIA LUCIA NUNES VALADARES em 09/08/2024 23:59.
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01/08/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 10:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/07/2024 11:39
Conclusos para decisão
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24/07/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 10:05
Publicado Intimação em 18/07/2024.
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18/07/2024 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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18/07/2024 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS Polo Passivo: MARIA VITORIA DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista o determinado no Despacho ID 119592904, procedo a INTIMAÇÃO do(a) exequente, por seu(s) advogado(s), para no prazo de dez dias, anexar planilha atualizada da dívida, fazendo incidir as penalidades decorrentes do inadimplemento, sendo facultado formular pleito de penhora on line.
Natal/RN, 16 de julho de 2024.
VANIA CRISTIANE DOS SANTOS Analista Judiciário (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
16/07/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 13:54
Juntada de ato ordinatório
-
16/07/2024 13:01
Juntada de Certidão
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25/05/2024 00:16
Decorrido prazo de MATHEWS LEAO DE MEDEIROS LIMA em 23/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 00:16
Decorrido prazo de VICTOR NORIO NAGATOMI VIEGAS em 23/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 00:07
Expedição de Certidão.
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25/05/2024 00:07
Decorrido prazo de MATHEWS LEAO DE MEDEIROS LIMA em 23/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 00:07
Decorrido prazo de VICTOR NORIO NAGATOMI VIEGAS em 23/05/2024 23:59.
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22/04/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 08:49
Processo Reativado
-
22/04/2024 08:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2024 13:25
Conclusos para decisão
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21/04/2024 13:24
Juntada de Certidão
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21/04/2024 13:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/04/2024 08:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
07/04/2024 23:05
Arquivado Definitivamente
-
07/04/2024 23:05
Transitado em Julgado em 04/04/2024
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05/04/2024 07:50
Decorrido prazo de MATHEWS LEAO DE MEDEIROS LIMA em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 07:50
Decorrido prazo de VICTOR NORIO NAGATOMI VIEGAS em 04/04/2024 23:59.
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22/03/2024 04:27
Decorrido prazo de CLARA ALCANTARA BOTELHO MACHADO em 21/03/2024 23:59.
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28/02/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 15:06
Julgado improcedente o pedido
-
23/11/2023 08:22
Conclusos para julgamento
-
23/11/2023 01:42
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 01:42
Decorrido prazo de MATHEWS LEAO DE MEDEIROS LIMA em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 01:42
Decorrido prazo de MATHEWS LEAO DE MEDEIROS LIMA em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 01:42
Decorrido prazo de VICTOR NORIO NAGATOMI VIEGAS em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 01:42
Decorrido prazo de VICTOR NORIO NAGATOMI VIEGAS em 22/11/2023 23:59.
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23/11/2023 00:54
Decorrido prazo de CLARA ALCANTARA BOTELHO MACHADO em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 00:54
Decorrido prazo de CLARA ALCANTARA BOTELHO MACHADO em 22/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 11:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/08/2023 19:47
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 03:56
Decorrido prazo de VICTOR NORIO NAGATOMI VIEGAS em 15/08/2023 23:59.
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14/08/2023 15:11
Juntada de Petição de alegações finais
-
14/08/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 08:43
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 16:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/07/2023 16:21
Audiência conciliação realizada para 13/07/2023 15:30 6ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
13/07/2023 16:21
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/07/2023 15:30, 6ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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12/07/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 16:04
Juntada de Petição de contestação
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19/06/2023 14:11
Recebidos os autos.
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19/06/2023 14:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 6ª Vara Cível da Comarca de Natal
-
19/06/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 14:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/06/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
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27/03/2023 12:10
Juntada de Certidão
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27/03/2023 10:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 10:31
Audiência conciliação designada para 13/07/2023 15:30 6ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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14/02/2023 05:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 6ª Vara Cível da Comarca de Natal
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14/02/2023 04:54
Expedição de Certidão.
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14/02/2023 04:54
Decorrido prazo de VICTOR NORIO NAGATOMI VIEGAS em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 04:54
Decorrido prazo de MATHEWS LEAO DE MEDEIROS LIMA em 13/02/2023 23:59.
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13/01/2023 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 08:00
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2023 18:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/12/2022 12:04
Conclusos para decisão
-
21/12/2022 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2022
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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