TJRN - 0803526-24.2023.8.20.5103
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Currais Novos
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 00:08
Decorrido prazo de MARCOS HENRIQUE SIMPLICIO DE SOUZA E SILVA em 29/05/2025 23:59.
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28/05/2025 13:03
Juntada de Certidão
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28/05/2025 13:00
Apensado ao processo 0801781-38.2025.8.20.5103
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27/05/2025 16:49
Juntada de Petição de comunicações
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16/05/2025 00:15
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 15/05/2025 23:59.
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10/05/2025 14:55
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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10/05/2025 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo nº 0803526-24.2023.8.20.5103 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Inicialmente, considerando que os arts. 133 e 134 do Código de Processo Civil é expresso no sentido de que o incidente de desconsideração da personalidade jurídica deve ser instaurado em autos apartados, verifico que a exequente não o fez nos termos da lei (ID 150088183).
Dessa forma, terá de ficar a parte exequente ciente de que deverá instaurar o incidente de desconsideração em autos apartados, narrando os requisitos para o deferimento. 2.
Outrossim, subsistirá a possibilidade de serem realizadas novas tentativas de localizações de bens e de a parte exequente informar, a qualquer tempo, a existência de bens a penhorar.
Dessa forma, considerando a ausência de bens para satisfazer a execução e nos termos do estabelecido no art. 921, inciso III e § 1º, do CPC, SUSPENDO o presente processo por 01 (um) ano e determino que a Secretaria cumpra o seguinte: a) mantenham-se os autos SUSPENSOS, com a ressalva de que a suspensão é válida por 01 (um) ano.
Passado o período referido, inicia-se o prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, § 3º do CPC.
Destaco, por oportuno, que deferido o incidente de desconsideração da personalidade jurídica em autos apartados, será o presente processo reativado contra a pessoa física referida. 3.
Publicado diretamente via Sistema PJe.
Intimem-se.
Cumpram-se as determinações, devendo o processo permanecer SUSPENSO, com a informação no sistema acerca do dia da suspensão no sistema.
Passado o período da SUSPENSÃO, sem nenhuma informação nova, REMETAM-SE AO ARQUIVO, registrando a ocorrência no sistema (art. 921, § 2º, CPC), INDEPENDENTE DE NOVA CONCLUSÃO.
E, após o prazo de 01 (um) ano do arquivamento e transcurso do prazo da prescrição intercorrente, intimem-se o exequente para manifestação, em 15 (quinze) dias, providenciando-se a conclusão em seguida.
Currais Novos/RN, data e horário constantes do Sistema PJe.
Marcus Vinícius Pereira Júnior Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
06/05/2025 08:10
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 10:56
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
02/05/2025 08:44
Conclusos para decisão
-
01/05/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 10:22
Juntada de documento de comprovação
-
30/04/2025 10:22
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 15:58
Juntada de Petição de comunicações
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12/02/2025 05:21
Decorrido prazo de ANA LUIZA MARTINS DE LIMA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:25
Decorrido prazo de ANA LUIZA MARTINS DE LIMA em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 11:44
Juntada de termo
-
07/02/2025 14:02
Desentranhado o documento
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07/02/2025 10:13
Juntada de termo
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05/02/2025 09:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2025 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 13:42
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 14:40
Juntada de Certidão
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09/01/2025 15:12
Juntada de termo
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09/01/2025 14:42
Juntada de termo
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19/12/2024 14:05
Juntada de termo
-
19/12/2024 13:32
Expedição de Ofício.
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18/12/2024 22:23
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 17:26
Conclusos para decisão
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18/12/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 10:04
Juntada de Certidão
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06/12/2024 01:17
Decorrido prazo de MARCOS HENRIQUE SIMPLICIO DE SOUZA E SILVA em 05/12/2024 23:59.
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24/11/2024 02:58
Publicado Intimação em 19/07/2024.
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24/11/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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07/11/2024 10:57
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 13:51
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 08:33
Juntada de Certidão
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25/09/2024 19:39
Juntada de Petição de comunicações
-
25/09/2024 13:18
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 09:01
Conclusos para decisão
-
23/09/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 18:00
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 17:56
Juntada de Certidão
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22/08/2024 15:03
Juntada de Petição de comunicações
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10/08/2024 09:56
Juntada de Certidão
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06/08/2024 10:08
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 13:51
Juntada de Certidão
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01/08/2024 14:02
Juntada de Certidão
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01/08/2024 09:38
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
31/07/2024 10:12
Conclusos para decisão
-
30/07/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 10:22
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 10:58
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 08:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 13:28
Conclusos para decisão
-
22/07/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] Processo: 0803526-24.2023.8.20.5103 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: MARIA ROSILETE ALVES Réu: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de INTIMAR a autora, para, em 15 (quinze) dias, apresentar cálculos atualizados constando o débito acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
CURRAIS NOVOS 17/07/2024 JOSETONIO DOS SANTOS FERNANDES LISBOA -
17/07/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 13:37
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 03:17
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 15/07/2024 23:59.
-
24/06/2024 08:01
Juntada de documento de comprovação
-
24/06/2024 08:01
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 13:13
Juntada de termo
-
10/05/2024 08:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2024 08:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/05/2024 08:22
Processo Reativado
-
08/05/2024 08:37
Outras Decisões
-
07/05/2024 18:48
Conclusos para decisão
-
07/05/2024 17:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/04/2024 07:24
Arquivado Definitivamente
-
12/04/2024 07:24
Transitado em Julgado em 11/04/2024
-
12/04/2024 06:35
Decorrido prazo de MARIA ROSILETE ALVES em 11/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 18:06
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 10:07
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 25/03/2024 23:59.
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18/03/2024 19:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2024 19:31
Juntada de diligência
-
06/03/2024 11:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2024 11:34
Juntada de diligência
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04/03/2024 18:52
Juntada de Petição de comunicações
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28/02/2024 18:37
Expedição de Mandado.
-
28/02/2024 18:37
Expedição de Mandado.
-
28/02/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 14:29
Julgado procedente o pedido
-
20/02/2024 13:19
Conclusos para julgamento
-
20/02/2024 13:18
Juntada de Certidão
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16/02/2024 02:31
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 15/02/2024 23:59.
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31/01/2024 21:14
Juntada de Petição de petição
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09/01/2024 11:10
Juntada de aviso de recebimento
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29/11/2023 11:39
Juntada de Petição de comunicações
-
13/11/2023 11:10
Juntada de Certidão
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09/11/2023 09:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/11/2023 21:46
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 09:39
Juntada de aviso de recebimento
-
23/10/2023 09:39
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 09:48
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 22:40
Juntada de Petição de comunicações
-
04/10/2023 11:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2023 07:37
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 12:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/09/2023 17:23
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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