TJRN - 0801816-56.2021.8.20.5129
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Sao Goncalo do Amarante
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 22:20
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 22:19
Juntada de Certidão
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30/06/2025 22:18
Juntada de Ofício
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10/06/2025 12:12
Juntada de Certidão
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09/06/2025 14:29
Expedição de Ofício.
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05/06/2025 13:50
Transitado em Julgado em 30/05/2025
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29/05/2025 00:05
Decorrido prazo de MICLEIDE DE SOUSA TEIXEIRA em 28/05/2025 23:59.
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11/05/2025 06:00
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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11/05/2025 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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11/05/2025 00:26
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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11/05/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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09/05/2025 08:30
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0801816-56.2021.8.20.5129 Ação: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: MICLEIDE DE SOUSA TEIXEIRA SENTENÇA Cuida-se de pedido de registro de óbito fora do prazo proposta por MICLEIDE DE SOUSA TEIXEIRA objetivando registrar o óbito de seu companheiro KARPEGIANO DUARTE FERNANDES, falecido no dia 15 de setembro de 2020, vítima de homicídio.
Petição inicial no id. 70355646.
Declaração de óbito no id 70355655 Declaração se sepultamento no id 70355656 Documentos do falecido no id 70355657 a 70355659 Certidões de nascimento de filhos em comum no id 70355660 e 70355661 Despacho determinando a emenda a inicial no id. 80451012 para que a autora comprove a condição de companheira do falecido, e apresente declaração do INSS ou do instituto de previdência respectivo, com informações completas sobre a existência de dependentes habilitados em nome do falecido A parte autora, no id. 87418359, informa que não tem meios de comprovação da união estável.
Diz apenas que tem filhos com o falecido Recebimento da petição inicial no id 108905266 Edital de citação no id 126076317 O INSS no id 138346579 informa inexistência de dependentes do falecido O Ministério Público no id 138881689 opina pelo registro do óbito É o relatório.
Decido Foi juntada ao processo declaração médica de falecimento (70355655) e declaração de sepultamento (id 70355656), ao tempo em que não existe nos autos qualquer elemento que indique a ocorrência de fraude, não havendo óbice ao deferimento do pleito.
No registro de óbito deverão constar as informações da declaração de óbito subscrita pelo médico, assim como os demais dados do art. 80 da Lei nº 6.015/73.
Ressalto que quanto a alegação de convivência marital com o falecido não deve constar qualquer referência no registro de óbito, tendo em vista que se trata de questão controvertida que não pode ser definida nos limites desta ação de jurisdição voluntária, tendo em vista que, em tese, sua solução atingirá a esfera de direitos de terceiros.
Assim, muito embora seja pertinente o pedido de registro de óbito fora do prazo, que encontra amparo legal nos art. 77 e seguintes da Lei nº 6.015/73, nele nada deve constar acerca da existência de ralação de união estável com a requerente.
Conclusão Isto posto, com fundamento no que dispõem os artigos 77 e seguintes, da Lei n.º 6.015/1973, em consonância com o parecer ministerial, julgo procedente o pedido de registro de óbito de KARPEGIANO DUARTE FERNANDES, sem nenhuma referência sobre eventual relação de união estável da requerente com o falecido, mediante apresentação da declaração de óbito original no cartório extrajudicial para arquivamento e conforme dados pessoais constantes no id 70355655 e id 70355657 a 70355659 Após o trânsito em julgado, oficie-se ao cartório de registro de pessoas naturais do local do falecimento (art. 77 da Lei n.º 6.015/1973), que deverá registrar o óbito, mediante a apresentação pela autora do original da declaração de óbito.
Sem custas em razão da justiça gratuita.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 3 de maio de 2025.
DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/05/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 09:12
Juntada de documento de comprovação
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03/05/2025 06:36
Julgado procedente o pedido
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16/01/2025 18:13
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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07/01/2025 14:46
Conclusos para julgamento
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18/12/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 13:28
Juntada de Ofício
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07/12/2024 11:28
Juntada de Certidão
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07/12/2024 01:05
Decorrido prazo de TERCEIROS INTERESSADOS em 09/09/2024 23:59.
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07/12/2024 00:20
Decorrido prazo de TERCEIROS INTERESSADOS em 09/09/2024 23:59.
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06/12/2024 07:27
Publicado Citação em 22/07/2024.
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06/12/2024 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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29/11/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 08:06
Juntada de Certidão
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21/11/2024 15:41
Expedição de Ofício.
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22/07/2024 09:57
Juntada de documento de comprovação
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19/07/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Secretaria Unificada Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, São Gonçalo do Amarante-RN - CEP: 59291-556 Telefone/WhatsApp: 3673-9380 - Email: [email protected] Processo nº: 0801816-56.2021.8.20.5129 Ação: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) Autor: MICLEIDE DE SOUSA TEIXEIRA Réu: EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 20 (vinte) dias O(A) Exmo(a).
Sr(a).
Dr(a).
DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO, Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante/RN, na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc.
FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que, por este Juízo, tramita a ação de [Registro de Óbito após prazo legal], sendo Requerente Nome de MICLEIDE DE SOUSA TEIXEIRA, brasileira, solteira, RG: 002.336.829 SSP/RN, CPF sob o n. *65.***.*02-83, e Requerido KARPEGIANO DUARTE FERNANDES, faleceu no dia 15 de setembro de 2020.
Ficando por meio deste, cientificados todos os destinatários e/ou Terceiros/ Possíveis Interessados.
DESTINATÁRIO: Todos os Possíveis Interessados FINALIDADE: DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que ficam devidamente citados os possíveis interessados, para ciência da Ação de [Registro de Óbito após prazo legal], podendo oferecer impugnação ao pedido, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do transcurso do prazo deste edital, Dado e passado nesta cidade e comarca de São Gonçalo do Amarante/RN, aos 16 de julho de 2024.
Eu, RUTH AVANI MENDES DE SOUZA, serventuário da justiça, digitei e conferi o presente expediente, indo devidamente assinado pelo(a) Magistrado(a).
DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/07/2024 14:09
Juntada de Certidão
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18/07/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 12:34
Outras Decisões
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31/01/2023 13:04
Conclusos para decisão
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31/01/2023 13:03
Expedição de Certidão.
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23/08/2022 17:09
Juntada de Petição de petição
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23/07/2022 05:20
Decorrido prazo de CLARA LARISSA CORTEZ BARRETO em 19/07/2022 23:59.
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20/06/2022 13:01
Juntada de Certidão
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20/06/2022 13:00
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2022 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2022 09:27
Juntada de Certidão
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22/02/2022 09:14
Conclusos para despacho
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18/11/2021 00:34
Decorrido prazo de CLARA LARISSA CORTEZ BARRETO em 17/11/2021 23:59.
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06/10/2021 18:49
Juntada de Petição de petição
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27/09/2021 16:27
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2021 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2021 16:23
Conclusos para despacho
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29/06/2021 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2021
Ultima Atualização
03/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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