TJRN - 0807643-54.2020.8.20.5106
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2023 09:26
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2023 09:14
Juntada de termo
-
31/08/2023 09:00
Transitado em Julgado em 03/08/2023
-
04/08/2023 02:43
Decorrido prazo de DANIELA GRASSI QUARTUCCI em 03/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 07:27
Decorrido prazo de JOSE WILTON FERREIRA em 31/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 00:15
Decorrido prazo de JOSE WILTON FERREIRA em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 00:13
Decorrido prazo de DANIELA GRASSI QUARTUCCI em 21/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 10:01
Publicado Sentença em 12/07/2023.
-
12/07/2023 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
12/07/2023 09:54
Publicado Sentença em 12/07/2023.
-
12/07/2023 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
11/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo 0807643-54.2020.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: MMBURGUER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Advogados do(a) AUTOR: JOSE WILTON FERREIRA - RN3071, ZUINGLE MARCOLINO LEITE DO REGO - RN14163 Polo passivo: , Advogado do(a) REU: DANIELA GRASSI QUARTUCCI - SP162579 Sentença Cuida-se de ação judicial que litigam as partes em epígrafe.
As partes apresentam instrumento de transação, solucionando amigavelmente o objeto da presente demanda, e requerendo a extinção do processo. É o breve relato.
Decido.
Os agentes são capazes, o objeto é lícito e delimitado.
A forma observa a lei e os bons costumes.
Por seu turno, constam os poderes dos patronos para celebrarem tal avença em nome de seus constituídos.
O Código Civil preceitua que: Art. 840. É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.
Art. 842.
A transação far-se-á por escritura pública, nas obrigações em que a lei o exige, ou por instrumento particular, nas em que ela o admite; se recair sobre direitos contestados em juízo, será feita por escritura pública, ou por termo nos autos, assinado pelos transigentes e homologado pelo juiz.
Posto isso, homologo a transação firmada entre as partes, para produzir seus jurídicos e legais efeitos, e, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil, extingo o processo com resolução do mérito.
Havendo depósito judicial, expeça-se alvará para levantamento, observando-se as disposições contidas no termo de acordo, independentemente, de trânsito em julgado.
Custas processuais, se houverem, pela parte autora.
Publique-se.
Intime-se.
Mossoró, 13 de junho de 2023.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
10/07/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 08:12
Publicado Intimação em 03/07/2023.
-
03/07/2023 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
30/06/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo 0807643-54.2020.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: MMBURGUER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Advogados do(a) AUTOR: JOSE WILTON FERREIRA - RN3071, ZUINGLE MARCOLINO LEITE DO REGO - RN14163 Polo passivo: , Advogado do(a) REU: DANIELA GRASSI QUARTUCCI - SP162579 Sentença Cuida-se de ação judicial que litigam as partes em epígrafe.
As partes apresentam instrumento de transação, solucionando amigavelmente o objeto da presente demanda, e requerendo a extinção do processo. É o breve relato.
Decido.
Os agentes são capazes, o objeto é lícito e delimitado.
A forma observa a lei e os bons costumes.
Por seu turno, constam os poderes dos patronos para celebrarem tal avença em nome de seus constituídos.
O Código Civil preceitua que: Art. 840. É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.
Art. 842.
A transação far-se-á por escritura pública, nas obrigações em que a lei o exige, ou por instrumento particular, nas em que ela o admite; se recair sobre direitos contestados em juízo, será feita por escritura pública, ou por termo nos autos, assinado pelos transigentes e homologado pelo juiz.
Posto isso, homologo a transação firmada entre as partes, para produzir seus jurídicos e legais efeitos, e, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil, extingo o processo com resolução do mérito.
Havendo depósito judicial, expeça-se alvará para levantamento, observando-se as disposições contidas no termo de acordo, independentemente, de trânsito em julgado.
Custas processuais, se houverem, pela parte autora.
Publique-se.
Intime-se.
Mossoró, 13 de junho de 2023.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
29/06/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 14:34
Homologada a Transação
-
12/06/2023 15:59
Conclusos para julgamento
-
12/06/2023 15:59
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 18:29
Publicado Sentença em 27/03/2023.
-
02/06/2023 18:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
23/05/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2023 01:10
Decorrido prazo de ZUINGLE MARCOLINO LEITE DO REGO em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:10
Decorrido prazo de URBANO VITALINO DE MELO NETO em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 00:50
Decorrido prazo de Glauber Alves Diniz Soares em 28/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 02:21
Decorrido prazo de JOSE WILTON FERREIRA em 19/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 01:48
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 19/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 02:05
Publicado Sentença em 27/03/2023.
-
05/04/2023 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
29/03/2023 19:18
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 07:57
Julgado improcedente o pedido e procedente o pedido contraposto
-
02/03/2023 20:03
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 10:29
Conclusos para julgamento
-
15/11/2022 05:24
Expedição de Certidão.
-
15/11/2022 05:24
Decorrido prazo de Glauber Alves Diniz Soares em 14/11/2022 23:59.
-
15/11/2022 03:44
Decorrido prazo de ZUINGLE MARCOLINO LEITE DO REGO em 14/11/2022 23:59.
-
15/11/2022 03:44
Decorrido prazo de URBANO VITALINO DE MELO NETO em 14/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 15:42
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 08/11/2022 23:59.
-
05/11/2022 03:51
Decorrido prazo de JOSE WILTON FERREIRA em 04/11/2022 23:59.
-
31/10/2022 08:11
Publicado Intimação em 31/10/2022.
-
31/10/2022 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
26/10/2022 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 08:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/08/2022 14:48
Conclusos para decisão
-
24/08/2022 14:47
Expedição de Certidão.
-
24/07/2022 03:23
Decorrido prazo de URBANO VITALINO DE MELO NETO em 19/07/2022 23:59.
-
24/07/2022 03:23
Decorrido prazo de URBANO VITALINO DE MELO NETO em 19/07/2022 23:59.
-
23/07/2022 04:42
Decorrido prazo de ZUINGLE MARCOLINO LEITE DO REGO em 19/07/2022 23:59.
-
13/07/2022 17:31
Decorrido prazo de Glauber Alves Diniz Soares em 12/07/2022 23:59.
-
09/07/2022 01:09
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 08/07/2022 23:59.
-
09/07/2022 00:53
Decorrido prazo de JOSE WILTON FERREIRA em 08/07/2022 23:59.
-
29/06/2022 16:06
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/06/2022 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2022 09:44
Conclusos para decisão
-
19/05/2022 00:38
Decorrido prazo de Glauber Alves Diniz Soares em 04/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 14:35
Decorrido prazo de URBANO VITALINO DE MELO NETO em 04/05/2022 23:59.
-
29/04/2022 00:08
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 28/04/2022 23:59.
-
05/04/2022 16:44
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/03/2022 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2021 23:58
Conclusos para decisão
-
30/11/2021 23:57
Expedição de Certidão.
-
05/11/2021 04:18
Decorrido prazo de ZUINGLE MARCOLINO LEITE DO REGO em 04/11/2021 23:59.
-
05/11/2021 01:44
Decorrido prazo de Glauber Alves Diniz Soares em 04/11/2021 23:59.
-
05/11/2021 01:44
Decorrido prazo de URBANO VITALINO DE MELO NETO em 04/11/2021 23:59.
-
27/10/2021 00:45
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 25/10/2021 23:59.
-
26/10/2021 01:26
Decorrido prazo de JOSE WILTON FERREIRA em 25/10/2021 23:59.
-
11/10/2021 07:21
Juntada de termo
-
29/09/2021 05:29
Decorrido prazo de ZUINGLE MARCOLINO LEITE DO REGO em 28/09/2021 23:59.
-
28/09/2021 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/09/2021 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2021 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 05:40
Decorrido prazo de JOSE WILTON FERREIRA em 20/09/2021 23:59.
-
19/09/2021 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2021 10:01
Conclusos para despacho
-
10/09/2021 09:59
Juntada de Certidão
-
28/08/2021 15:36
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2021 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2021 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/08/2021 16:07
Juntada de Certidão
-
10/08/2021 04:44
Decorrido prazo de CINCO V BRASIL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA em 09/08/2021 23:59.
-
29/07/2021 13:50
Juntada de Petição de contestação
-
11/07/2021 16:43
Juntada de aviso de recebimento
-
21/05/2021 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2021 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/05/2021 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/05/2021 04:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2021 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2021 11:22
Conclusos para despacho
-
20/04/2021 11:22
Expedição de Certidão.
-
08/04/2021 04:31
Decorrido prazo de Glauber Alves Diniz Soares em 06/04/2021 23:59:59.
-
08/04/2021 04:31
Decorrido prazo de ZUINGLE MARCOLINO LEITE DO REGO em 06/04/2021 23:59:59.
-
08/04/2021 02:27
Decorrido prazo de URBANO VITALINO DE MELO NETO em 06/04/2021 23:59:59.
-
05/04/2021 12:11
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2021 04:09
Decorrido prazo de PARTAGE ADMINISTRACAO DE SHOPPING CENTER LTDA. em 23/03/2021 23:59:59.
-
24/03/2021 04:08
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 23/03/2021 23:59:59.
-
23/03/2021 04:42
Decorrido prazo de JOSE WILTON FERREIRA em 22/03/2021 23:59:59.
-
03/03/2021 08:31
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2021 13:32
Juntada de termo
-
01/03/2021 13:26
Juntada de Ofício
-
01/03/2021 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2021 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/02/2021 15:55
Outras Decisões
-
31/01/2021 03:33
Decorrido prazo de Glauber Alves Diniz Soares em 28/01/2021 23:59:59.
-
31/01/2021 03:33
Decorrido prazo de URBANO VITALINO DE MELO NETO em 28/01/2021 23:59:59.
-
30/01/2021 05:34
Decorrido prazo de ZUINGLE MARCOLINO LEITE DO REGO em 28/01/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 11:08
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2021 06:40
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 27/01/2021 23:59:59.
-
28/01/2021 05:49
Decorrido prazo de JOSE WILTON FERREIRA em 27/01/2021 23:59:59.
-
12/01/2021 11:24
Conclusos para despacho
-
12/01/2021 11:21
Juntada de termo
-
11/01/2021 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/01/2021 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2021 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2021 16:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/10/2020 16:20
Conclusos para decisão
-
29/10/2020 16:19
Expedição de Certidão.
-
21/10/2020 09:35
Decorrido prazo de URBANO VITALINO DE MELO NETO em 20/10/2020 23:59:59.
-
21/10/2020 09:35
Decorrido prazo de Glauber Alves Diniz Soares em 20/10/2020 23:59:59.
-
21/10/2020 06:58
Decorrido prazo de ZUINGLE MARCOLINO LEITE DO REGO em 20/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 17:29
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 08/10/2020 23:59:59.
-
08/10/2020 14:52
Decorrido prazo de JOSE WILTON FERREIRA em 07/10/2020 23:59:59.
-
07/10/2020 12:32
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2020 01:32
Decorrido prazo de ZUINGLE MARCOLINO LEITE DO REGO em 25/09/2020 23:59:59.
-
26/09/2020 01:32
Decorrido prazo de JOSE WILTON FERREIRA em 25/09/2020 23:59:59.
-
15/09/2020 17:42
Expedição de Ofício.
-
15/09/2020 17:40
Juntada de Certidão
-
15/09/2020 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2020 09:06
Conclusos para despacho
-
15/09/2020 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/09/2020 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2020 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2020 09:03
Juntada de termo
-
13/09/2020 17:42
Conclusos para despacho
-
13/09/2020 17:40
Expedição de Certidão.
-
03/09/2020 09:51
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2020 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2020 17:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/09/2020 17:45
Expedição de Certidão.
-
01/09/2020 12:26
Juntada de Petição de contestação
-
12/08/2020 11:46
Juntada de Petição de termo
-
25/06/2020 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2020 04:43
Decorrido prazo de JOSE WILTON FERREIRA em 24/06/2020 23:59:59.
-
24/06/2020 11:24
Decorrido prazo de ZUINGLE MARCOLINO LEITE DO REGO em 23/06/2020 23:59:59.
-
29/05/2020 17:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2020 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2020 15:00
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/05/2020 09:45
Conclusos para decisão
-
28/05/2020 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2020
Ultima Atualização
11/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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