TJRN - 0802591-47.2024.8.20.5103
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Currais Novos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:41
Publicado Intimação em 09/09/2025.
-
09/09/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] 84 36739582 [email protected] Processo: 0802591-47.2024.8.20.5103 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: IVA MARIA DE AZEVEDO ALVES Réu: BANCO BRADESCO S/A.
Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de intimar a parte autora para ciência da petição (id.163065190), requerendo o que entender de direito.
CURRAIS NOVOS 05/09/2025 JANIO FRANCA DA SILVA Servidor -
05/09/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 09:11
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 00:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 02/09/2025 23:59.
-
12/08/2025 02:17
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo nº 0802591-47.2024.8.20.5103 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
IVA MARIA DE AZEVEDO ALVES, qualificado nos autos, ingressou em Juízo, por intermédio de advogado, com Cumprimento de Sentença em desfavor de BANCO BRADESCO S/A., também qualificado, pelas razões expostas na petição inicial do pedido de cumprimento de sentença (ID.
N° 159718059). 2. É o relatório.
DECIDO. 3.
Inicialmente, verifico que estão presentes os pressupostos processuais subjetivos e objetivos, bem como as condições da ação, razão pela qual RECEBO a inicial.
DISPOSITIVO 4.
De acordo com as razões acima expostas, determino inicialmente a evolução processual, para constar como cumprimento de sentença (se for o caso, adequar partes autora e promovida, de acordo com o pedido de cumprimento de sentença), e, também, o seguinte: a) nos termos do art. 523 do CPC/2015, intimem-se o executado, da forma determinada no art. 513 do CPC/2015, para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver; b) caso não seja efetuado o pagamento do valor referido no item anterior, nos termos do §1° do art. 523, determino a intimação da parte exequente para, em 15 (quinze) dias, apresentar cálculos atualizados constando o débito acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento; c) cumprido o determinado no item 4 'b', determino que seja efetivada, desde logo, a penhora eletrônica de valores, via Sistema SISBAJUD, seguindo-se os atos de expropriação, considerando o valor atualizado informado pela parte exequente ou, em caso de omissão da parte autora no cumprimento do estabelecido no item 'b', a penhora eletrônica deverá ser efetivada considerando o valor apresentado na inicial.
Após a(s) penhora(s), nos termos do art. 525 do CPC/2015, intimem-se BANCO BRADESCO S/A. para apresentação de defesa no prazo de 15 (quinze) dias. 5.
Publicada diretamente via Sistema PJe.
Intime-se.
Cumpra-se.
Currais Novos/RN, data e horário constantes no PJe.
Marcus Vinícius Pereira Júnior Juiz de Direito em Substituição Legal (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
07/08/2025 07:57
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 07:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/08/2025 07:56
Processo Reativado
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06/08/2025 16:53
Outras Decisões
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05/08/2025 10:27
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 08:45
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2025 00:38
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:38
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 06/05/2025 23:59.
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05/05/2025 10:02
Juntada de Petição de comunicações
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15/04/2025 07:25
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 15:09
Recebidos os autos
-
10/04/2025 15:09
Juntada de decisão
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27/01/2025 14:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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25/01/2025 01:10
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 24/01/2025 23:59.
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25/01/2025 00:09
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 24/01/2025 23:59.
-
06/12/2024 02:48
Publicado Intimação em 29/08/2024.
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06/12/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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05/12/2024 11:53
Publicado Intimação em 29/08/2024.
-
05/12/2024 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
03/12/2024 18:10
Publicado Intimação em 25/07/2024.
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03/12/2024 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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03/12/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 16:51
Embargos de Declaração Acolhidos
-
02/12/2024 09:36
Publicado Intimação em 28/08/2024.
-
02/12/2024 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
25/11/2024 09:44
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 09:43
Expedição de Certidão.
-
23/11/2024 05:23
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 22/11/2024 23:59.
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23/11/2024 00:17
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 22/11/2024 23:59.
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19/11/2024 04:27
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 18/11/2024 23:59.
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07/11/2024 02:08
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 06/11/2024 23:59.
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06/11/2024 09:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 09:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 05/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 18:53
Publicado Intimação em 30/10/2024.
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30/10/2024 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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30/10/2024 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
29/10/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 15:56
Juntada de Petição de apelação
-
28/10/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 14:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/10/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 11:59
Julgado procedente o pedido
-
22/10/2024 10:58
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 18:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/10/2024 19:05
Publicado Intimação em 16/10/2024.
-
16/10/2024 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
16/10/2024 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
14/10/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 14:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/10/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 10:04
Julgado procedente o pedido
-
09/10/2024 10:45
Conclusos para julgamento
-
09/10/2024 04:50
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 04:50
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 08/10/2024 23:59.
-
20/09/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 13:09
Outras Decisões
-
19/09/2024 09:15
Conclusos para decisão
-
19/09/2024 09:11
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 02:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 18/09/2024 23:59.
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11/09/2024 02:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 10/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 14:19
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 16:04
Juntada de Petição de contestação
-
15/08/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 00:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 14/08/2024.
-
15/08/2024 00:02
Expedição de Certidão.
-
11/08/2024 20:42
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 14:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/08/2024 17:34
Conclusos para decisão
-
07/08/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 08:29
Outras Decisões
-
25/06/2024 17:39
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 08:59
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a Iva Maria de Azevedo Alves.
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10/06/2024 14:42
Conclusos para decisão
-
10/06/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 08:17
Determinada a emenda à inicial
-
04/06/2024 17:30
Conclusos para decisão
-
04/06/2024 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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