TJRN - 0834853-65.2024.8.20.5001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
05/04/2025 11:24
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
05/04/2025 11:24
Juntada de Certidão
 - 
                                            
04/04/2025 14:07
Juntada de Certidão
 - 
                                            
06/03/2025 01:02
Publicado Intimação em 28/02/2025.
 - 
                                            
06/03/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
 - 
                                            
02/03/2025 00:29
Publicado Intimação em 28/02/2025.
 - 
                                            
02/03/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
 - 
                                            
27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 18ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Processo nº 0834853-65.2024.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Autor: HALINE LAISE DA SILVA TEIXEIRA DUARTE Réu: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO SENTENÇA Trata-se de ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL promovida por HALINE LAISE DA SILVA TEIXEIRA DUARTE em face de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO.
No curso do processo, as partes celebraram acordo, conforme cláusulas constantes no termo de ID nº 143781744, e pedem a homologação do mesmo. É o relatório.
A autocomposição figura como um moderno e importante instrumento de solução de conflitos, porquanto auxilia o Poder Judiciário na busca pela pacificação social.
O acordo deve respeitar os limites normativos, sem que haja violação a qualquer norma de ordem pública ou prejuízo aos interesses indisponíveis da demanda, como se evidencia no caso em exame.
O direito em litígio está na esfera de disponibilidade do autor, dele podendo desistir ou transigir.
O acordo tem objeto lícito e foi celebrado entre pessoas capazes, assinado pela parte requerente e pelo advogado da parte ré, o qual possui poderes para transigir, pelo que merece a chancela estatal.
Pelo exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes e julgo extinto o processo com base no artigo 487, inciso III, "b", do CPC.
Conforme pactuado pelas partes, EXPEÇA-SE, independentemente do trânsito em julgado, alvará(s) através do SISCONDJ, cuja obrigatoriedade de uso foi estabelecida pela Portaria de nº 755-TJ, de 23 de dezembro de 2020, para a transferência da quantia depositada no ID nº 122753808, no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), com as devidas atualizações, em favor da UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO.
Na impossibilidade de expedição do(s) alvará(s) pelo SISCONDJ, por razões de ordem técnica, autorizo, desde logo, a expedição de ofício de transferência bancária à vista dos dados fornecidos pelo(a)(s) favorecido(a)(s).
DEFIRO o pedido de dispensa do prazo recursal.
Após o cumprimento, arquivem-se os autos.
Dispenso as partes do pagamento das custas remanescentes, vez que houve transação anterior à sentença, conforme art. 90, § 3º, do CPC.
Honorários sucumbenciais conforme acordo.
Intimem-se as partes, por meio de seus advogados, pelo sistema Pje.
Natal/RN, 25/02/2025. Daniella Simonetti Meira Pires de Araújo Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) - 
                                            
26/02/2025 08:17
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/02/2025 08:17
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/02/2025 16:41
Homologada a Transação
 - 
                                            
21/02/2025 21:56
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
04/12/2024 16:59
Publicado Intimação em 22/07/2024.
 - 
                                            
04/12/2024 16:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
 - 
                                            
22/10/2024 06:44
Juntada de documento de comprovação
 - 
                                            
11/09/2024 09:54
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
11/09/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
15/08/2024 15:35
Publicado Intimação em 15/08/2024.
 - 
                                            
15/08/2024 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
 - 
                                            
15/08/2024 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
 - 
                                            
15/08/2024 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
 - 
                                            
15/08/2024 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
 - 
                                            
15/08/2024 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
 - 
                                            
15/08/2024 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
 - 
                                            
14/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0834853-65.2024.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): HALINE LAISE DA SILVA TEIXEIRA DUARTE Réu: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) INTIMO a parte autora a, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação e documentos juntados pela parte contrária.
Natal, 13 de agosto de 2024.
ORLEANI MARIA BENTES LADISLAO FULCO Chefe de Unidade (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) - 
                                            
13/08/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/08/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
13/08/2024 11:32
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
31/07/2024 09:56
Juntada de termo
 - 
                                            
30/07/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0834853-65.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: HALINE LAISE DA SILVA TEIXEIRA DUARTE REU: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DESPACHO Em observância ao art. 10, do CPC, INTIME-SE a parte ré, através de advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o petitório de ID n.º 124994105, oportunidade em que deverá comprovar o cumprimento da tutela de urgência deferida em sede de agravo de instrumento.
Após, façam-se os autos conclusos.
Cumpra-se.
Natal/RN, 17/07/2024. Daniella Simonetti Meira Pires de Araújo Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) - 
                                            
18/07/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/07/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
16/07/2024 17:21
Conclusos para decisão
 - 
                                            
16/07/2024 17:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
02/07/2024 19:32
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
28/06/2024 03:25
Decorrido prazo de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 27/06/2024 23:59.
 - 
                                            
28/06/2024 00:53
Decorrido prazo de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 27/06/2024 23:59.
 - 
                                            
27/06/2024 08:42
Decorrido prazo de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 24/06/2024 23:59.
 - 
                                            
27/06/2024 08:42
Decorrido prazo de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 24/06/2024 23:59.
 - 
                                            
21/06/2024 18:47
Juntada de Petição de comunicações
 - 
                                            
06/06/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
06/06/2024 13:17
Juntada de Certidão
 - 
                                            
04/06/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
03/06/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
03/06/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
03/06/2024 16:03
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 30/07/2024 15:30 18ª Vara Cível da Comarca de Natal.
 - 
                                            
03/06/2024 16:00
Recebidos os autos.
 - 
                                            
03/06/2024 16:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 18ª Vara Cível da Comarca de Natal
 - 
                                            
03/06/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
03/06/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/05/2024 20:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
 - 
                                            
27/05/2024 12:56
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
 - 
                                            
27/05/2024 12:44
Conclusos para decisão
 - 
                                            
27/05/2024 12:44
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/05/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800014-42.2023.8.20.5100
Banco Bradesco S/A.
Maria Alzira de Melo
Advogado: Geilson Jose Moura de Oliveira
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 11/10/2023 19:40
Processo nº 0800014-42.2023.8.20.5100
Maria Alzira de Melo
Banco Bradesco S/A.
Advogado: Felipe D Aguiar Rocha Ferreira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 05/01/2023 09:28
Processo nº 0805622-27.2023.8.20.5001
Bruma Soriano Ilarraz Gomes
Geomar Ubiraci Bento de Pontes
Advogado: Camila Gomes Barbalho
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 06/02/2023 11:06
Processo nº 0801783-49.2023.8.20.5112
Antonia Aurenir de Oliveira Queiroz Beze...
Banco Bradesco S/A.
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 04/05/2023 13:40
Processo nº 0828665-90.2023.8.20.5001
Walter Marcos da Cunha Freitas
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Thiago Tavares de Araujo
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 29/05/2023 15:28