TJRN - 0803624-46.2022.8.20.5102
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Ceara-Mirim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 20:20
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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11/09/2025 20:20
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2025 15:54
Conclusos para despacho
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18/07/2025 14:11
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 20:46
Juntada de Petição de petição
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28/06/2025 00:25
Decorrido prazo de GLAUCIANE TAVARES COSTA DA SILVA em 27/06/2025 23:59.
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12/06/2025 00:26
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0803624-46.2022.8.20.5102 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nome: GLENIO TAVARES COSTA Endereço: Rua Olavo Montenegro, 876, Planalto, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 PARTE A SER INTIMADA ( ) Nome: MUNICIPIO DE CEARA-MIRIM Endereço: RUA GENERAL JOÃO VARELA, 635, CENTRO, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 PARTE A SER INTIMADA ( ) MANDADO Nº _______________ DECISÃO Trata-se de requerimento de cumprimento de acordão, devidamente transitado em julgado.
Preliminarmente, verifico que já decorreu o prazo para impugnação aos cálculos apresentados pelo autor sem que a Fazenda Pública o fizesse.
Considerando que os valores trazidos pelo exequente, representam a aplicação dos índices delimitados na sentença, HOMOLOGO a planilha de ID 133584400.
Autorizo desde já a retenção dos honorários contratuais de acordo com o percentual acertado entre as partes, para fins de pagamento do alvará individualizado, conforme instrumento contratual anexado.
Com fulcro no artigo 13, inciso I, da Lei 12.153/2009, obedecidos os limites máximos para RPV de 10 (dez) salários-mínimos para o Município de Ceará-Mirim, DETERMINO o cadastramento dos dados do processo no sistema SISPAG-RPV, conforme Portaria n.º 399/2019.
Publique-se.
Intime-se as partes da presente decisão.
Transitada em julgado a decisão sobre o valor, deverá ser expedida Requisição de Pequeno Valor (RPV), com prazo de 60(sessenta dias) para cumprimento/pagamento, contados do seu recebimento, com a advertência de que o não pagamento no prazo determinado, ocasionará o sequestro da quantia conforme disciplina o § 1.º do artigo 13 da Lei dos Juizados da Fazenda Pública.
A presente decisão possui força de mandado de intimação, nos termos do art. 121-A, do Provimento nº 154/2016, da Corregedoria Geral de Justiça (Código de Normas Judicial).
Ceará-Mirim/RN, data de assinatura do sistema.
PETERSON FERNANDES BRAGA Juiz de Direito -
10/06/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 12:47
Determinada expedição de Precatório/RPV
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13/03/2025 11:18
Conclusos para decisão
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13/03/2025 11:17
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 00:15
Decorrido prazo de GLAUCIANE TAVARES COSTA DA SILVA em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 00:10
Decorrido prazo de GLAUCIANE TAVARES COSTA DA SILVA em 12/03/2025 23:59.
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17/02/2025 00:54
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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17/02/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Ceará-Mirim Secretaria Unificada da Comarca de Ceará-Mirim Contato: (84) 3673-9410 - E-mail: [email protected] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) nº: 0803624-46.2022.8.20.5102 REQUERENTE: GLENIO TAVARES COSTA REQUERIDO: MUNICIPIO DE CEARA-MIRIM CERTIDÃO CERTIFICO, em razão de meu ofício, que a impugnação ao cumprimento de sentença de ID 142437982 foi apresentada tempestivamente pela parte executada.
Ceará-Mirim/RN, 13 de fevereiro de 2025.
MONCH CHARLES SILVA DE OLIVEIRA Servidor(a) Responsável (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, INTIMO a parte exequente, na pessoa do(a) advogado(a), para, querendo, manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 775, parágrafo único c/c art. 920, I).
Ceará-Mirim/RN, 13 de fevereiro de 2025.
MONCH CHARLES SILVA DE OLIVEIRA Servidor(a) Responsável (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
13/02/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 11:15
Juntada de Petição de outros documentos
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10/02/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 13:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/11/2024 13:51
Processo Reativado
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14/10/2024 20:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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01/10/2024 14:21
Arquivado Definitivamente
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01/10/2024 13:43
Recebidos os autos
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01/10/2024 13:43
Juntada de intimação de pauta
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24/06/2024 18:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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24/06/2024 18:12
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 14:57
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/06/2024 18:08
Juntada de Petição de recurso inominado
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14/06/2024 01:58
Decorrido prazo de GLAUCIANE TAVARES COSTA DA SILVA em 13/06/2024 23:59.
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28/05/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 08:42
Julgado procedente em parte do pedido
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07/02/2024 13:12
Conclusos para julgamento
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07/02/2024 13:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CEARA-MIRIM em 04/12/2023.
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11/12/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
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03/12/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 14:55
Conclusos para decisão
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21/08/2023 20:07
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 20:03
Juntada de Petição de petição
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11/08/2023 05:50
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2023 13:33
Conclusos para julgamento
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12/05/2023 13:44
Juntada de Petição de outros documentos
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11/05/2023 15:14
Juntada de Petição de contestação
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13/03/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2022 15:14
Conclusos para despacho
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12/12/2022 11:43
Audiência conciliação cancelada para 12/12/2022 11:10 Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Ceará-Mirim.
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26/11/2022 13:33
Juntada de Petição de petição
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25/11/2022 02:13
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2022 07:20
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2022 14:56
Conclusos para despacho
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12/09/2022 14:53
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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26/07/2022 15:37
Declarada incompetência
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26/07/2022 10:39
Conclusos para decisão
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25/07/2022 14:04
Audiência conciliação designada para 12/12/2022 11:10 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ceará-Mirim.
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25/07/2022 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2022
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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