TJRN - 0800148-93.2024.8.20.5113
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Areia Branca - 2ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 03:55
Decorrido prazo de PAOLO IGOR CUNHA PEIXOTO em 05/05/2025 23:59.
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25/04/2025 13:43
Arquivado Definitivamente
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25/04/2025 13:43
Juntada de Certidão
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23/04/2025 13:23
Juntada de Certidão
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22/04/2025 10:48
Juntada de Certidão
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17/04/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
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12/04/2025 00:31
Decorrido prazo de KLEITON PROTASIO DE MELO em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 00:09
Decorrido prazo de KLEITON PROTASIO DE MELO em 11/04/2025 23:59.
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02/04/2025 20:58
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 20:58
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 17:44
Juntada de ato ordinatório
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02/04/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 10:27
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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25/03/2025 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:44
Decorrido prazo de PAOLO IGOR CUNHA PEIXOTO em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 00:44
Decorrido prazo de KLEITON PROTASIO DE MELO em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 00:21
Decorrido prazo de PAOLO IGOR CUNHA PEIXOTO em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 00:21
Decorrido prazo de KLEITON PROTASIO DE MELO em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0800148-93.2024.8.20.5113 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) RECORRENTE: DALIANA PEREIRA DE SOUZA GOMES RECORRIDO: FUNDACAO DE APOIO A EDUCACAO E AO DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO DO RN DESPACHO Trata-se de requerimento de Cumprimento de Sentença que estabeleceu obrigação de pagar em desfavor da parte ré.
Evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Determino a intimação da parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o pagamento voluntário da obrigação imposta na sentença, sob pena de imposição de multa equivalente a 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Com pagamento no prazo assinalado, expeça-se alvará em favor da parte exequente nos moldes requeridos na inicial executória.
Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento voluntário da obrigação, intime-se o exequente para, em 15 dias, juntar planilha atualizada do débito, acrescida da multa de 10% prevista no art. 523, § 1º do CPC.
Após, Proceda-se com a inclusão de minuta de bloqueio de valores junto ao sistema Sisbajud até a satisfação integral do débito.
Efetuado o bloqueio de valores, proceda-se com a transferência do valor bloqueado para conta judicial.
Em seguida, proceda com a intimação da parte executada para, querendo, oferecer embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias.
Apresentados os embargos, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (dez) dias, manifestar-se, decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos.
Não havendo embargos ou caso manifeste concordância da parte executada em relação ao valor bloqueado, libere-se a quantia transferida em favor do exequente, mediante Alvará Judicial eletrônico, vindo-me os autos conclusos para Sentença de Extinção em seguida.
Na hipótese de omissão ou inexistência de saldo para bloqueio, a parte exequente deverá ser intimada para indicar bens à penhora ou requerer o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento do feito.
Cumpra-se.
Areia Branca/RN, data do sistema.
ANDRESSA LUARA HOLANDA ROSADO FERNANDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/03/2025 08:16
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 08:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/03/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 13:06
Conclusos para despacho
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18/03/2025 12:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/02/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 18:59
Conclusos para despacho
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14/02/2025 11:27
Recebidos os autos
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14/02/2025 11:27
Juntada de intimação de pauta
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12/07/2024 17:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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05/07/2024 16:59
Juntada de Certidão
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05/07/2024 13:12
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/07/2024 10:09
Juntada de Petição de recurso inominado
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18/06/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 15:57
Julgado procedente em parte do pedido
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11/06/2024 12:04
Conclusos para julgamento
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11/06/2024 11:13
Decorrido prazo de KLEITON PROTASIO DE MELO em 10/06/2024 23:59.
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11/06/2024 10:41
Decorrido prazo de KLEITON PROTASIO DE MELO em 10/06/2024 23:59.
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11/06/2024 02:48
Decorrido prazo de FRANCISCO ASSIS PAIVA DE MEDEIROS NETO em 10/06/2024 23:59.
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03/06/2024 23:40
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 10:22
Juntada de ato ordinatório
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21/05/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 08:28
Decorrido prazo de FUNDACAO DE APOIO A EDUCACAO E AO DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO DO RN em 20/05/2024 23:59.
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21/05/2024 08:28
Decorrido prazo de FUNDACAO DE APOIO A EDUCACAO E AO DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO DO RN em 20/05/2024 23:59.
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14/05/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 12:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/04/2024 12:01
Juntada de diligência
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20/03/2024 13:05
Expedição de Mandado.
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19/03/2024 08:39
Decorrido prazo de PAOLO IGOR CUNHA PEIXOTO em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 08:39
Decorrido prazo de PAOLO IGOR CUNHA PEIXOTO em 18/03/2024 23:59.
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18/03/2024 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 11:25
Conclusos para despacho
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15/03/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 15:43
Juntada de Petição de comunicações
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21/02/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 10:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/02/2024 10:12
Juntada de diligência
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28/01/2024 10:04
Expedição de Mandado.
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25/01/2024 19:45
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2024 07:01
Conclusos para despacho
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24/01/2024 22:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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