TJRN - 0821516-53.2022.8.20.5106
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 21:19
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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09/05/2025 21:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 33157211 - E-mail: [email protected] Autos n. 0821516-53.2022.8.20.5106 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Polo Ativo: Embracon Administradora de Consórcio Ltda Polo Passivo: ANTONIO ADRIANO DE SOUSA VERAS CERTIDÃO Certifico que a sentença no ID nº 146185129, transitou em julgado no dia 22/04/2025, às 23:59:59 O referido é verdade; dou fé. 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 25 de abril de 2025.
CLOVIS DA SILVA ALVES Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi certificado o trânsito em julgado, antes de promover arquivamento, INTIMO as partes, nas pessoas dos(as) advogados(as), para ciência. 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 25 de abril de 2025.
CLOVIS DA SILVA ALVES Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
25/04/2025 07:22
Arquivado Definitivamente
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25/04/2025 07:22
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 07:21
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 07:20
Transitado em Julgado em 22/04/2025
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23/04/2025 02:34
Decorrido prazo de TERTO MAXIMIANO DE SOUZA NETO em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 02:34
Decorrido prazo de Embracon Administradora de Consórcio Ltda em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 01:16
Decorrido prazo de TERTO MAXIMIANO DE SOUZA NETO em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 01:16
Decorrido prazo de Embracon Administradora de Consórcio Ltda em 22/04/2025 23:59.
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26/03/2025 04:17
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte Primeira Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo: 0821516-53.2022.8.20.5106 Classe: BUSCA E APREENSÃO AUTOR: Embracon Administradora de Consórcio Ltda REU: ANTONIO ADRIANO DE SOUSA VERAS Sentença Cuida-se de ação judicial que litigam as partes em epígrafe.
As partes apresentam instrumento de transação (ID 140265975), solucionando amigavelmente o objeto da presente demanda, e requerendo a extinção do processo. É o breve relato.
Decido.
Os agentes são capazes, o objeto é lícito e delimitado.
A forma observa a lei e os bons costumes.
Por seu turno, constam os poderes dos patronos para celebrarem tal avença em nome de seus constituídos.
O Código Civil preceitua que: Art. 840. É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.
Art. 842.
A transação far-se-á por escritura pública, nas obrigações em que a lei o exige, ou por instrumento particular, nas em que ela o admite; se recair sobre direitos contestados em juízo, será feita por escritura pública, ou por termo nos autos, assinado pelos transigentes e homologado pelo juiz.
Posto isso, homologo a transação firmada entre as partes, para produzir seus jurídicos e legais efeitos, e, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil, extingo o processo com resolução do mérito.
Custas processuais dispensadas nos termos do artigo 90, § 3º do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se. Mossoró, 21/03/2025.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
24/03/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 14:06
Homologada a Transação
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20/03/2025 16:08
Conclusos para julgamento
-
20/03/2025 16:07
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 04:01
Decorrido prazo de TERTO MAXIMIANO DE SOUZA NETO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:04
Decorrido prazo de TERTO MAXIMIANO DE SOUZA NETO em 11/02/2025 23:59.
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04/02/2025 03:50
Decorrido prazo de ALINE PATRICIA ARAUJO MUCARBEL DE MENEZES COSTA em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 01:43
Decorrido prazo de ALINE PATRICIA ARAUJO MUCARBEL DE MENEZES COSTA em 03/02/2025 23:59.
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31/01/2025 00:27
Decorrido prazo de ANTONIO ADRIANO DE SOUSA VERAS em 30/01/2025 23:59.
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31/01/2025 00:09
Decorrido prazo de ANTONIO ADRIANO DE SOUSA VERAS em 30/01/2025 23:59.
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29/01/2025 04:48
Decorrido prazo de ALINE PATRICIA ARAUJO MUCARBEL DE MENEZES COSTA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 02:26
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 02:12
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:53
Decorrido prazo de ALINE PATRICIA ARAUJO MUCARBEL DE MENEZES COSTA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:34
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:31
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 28/01/2025 23:59.
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21/01/2025 14:15
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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21/01/2025 12:09
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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21/01/2025 11:37
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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17/01/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ 0821516-53.2022.8.20.5106 Embracon Administradora de Consórcio Ltda Advogado do(a) AUTOR AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR - AC003924, ALINE PATRICIA ARAUJO MUCARBEL DE MENEZES COSTA - ALRN0000824S ANTONIO ADRIANO DE SOUSA VERAS Advogado do(a) REU: TERTO MAXIMIANO DE SOUZA NETO - CE034468 Despacho Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, manifestar-se acerca da petição de ID nº 139317367, notadamente quanto à informação de celebração de acordo extrajudicial.
Intime-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar cópia de sua última declaração fiscal ou no caso de ser isento, apresente outro comprovante idôneo de rendimentos (ex.: cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, cópia dos extratos bancários de contas de titularidade dos últimos três meses, cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses, etc.), de modo a ser avaliado de maneira global sua condição financeira e apreciado o pedido de gratuidade judiciária, sob pena de indeferimento de tal pleito.
Para manutenção do sigilo fiscal, a parte deverá juntar declarações fiscais ou bancárias com a opção de sigilo contido no PJe.
Em seguida, voltem conclusos para pasta (fluxo): despacho inicial.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 09/01/2025.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
16/01/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ 0821516-53.2022.8.20.5106 Embracon Administradora de Consórcio Ltda Advogado do(a) AUTOR AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR - AC003924, ALINE PATRICIA ARAUJO MUCARBEL DE MENEZES COSTA - ALRN0000824S ANTONIO ADRIANO DE SOUSA VERAS Advogado do(a) REU: TERTO MAXIMIANO DE SOUZA NETO - CE034468 Despacho Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, manifestar-se acerca da petição de ID nº 139317367, notadamente quanto à informação de celebração de acordo extrajudicial.
Intime-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar cópia de sua última declaração fiscal ou no caso de ser isento, apresente outro comprovante idôneo de rendimentos (ex.: cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, cópia dos extratos bancários de contas de titularidade dos últimos três meses, cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses, etc.), de modo a ser avaliado de maneira global sua condição financeira e apreciado o pedido de gratuidade judiciária, sob pena de indeferimento de tal pleito.
Para manutenção do sigilo fiscal, a parte deverá juntar declarações fiscais ou bancárias com a opção de sigilo contido no PJe.
Em seguida, voltem conclusos para pasta (fluxo): despacho inicial.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 09/01/2025.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
10/01/2025 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 09:31
Conclusos para decisão
-
27/12/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2024 07:36
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 15:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/12/2024 15:35
Juntada de diligência
-
21/11/2024 14:07
Expedição de Mandado.
-
21/09/2024 02:53
Decorrido prazo de ALINE PATRICIA ARAUJO MUCARBEL DE MENEZES COSTA em 20/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 08:20
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 10/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 08:11
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 10/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 20:55
Publicado Intimação em 05/09/2024.
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05/09/2024 20:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
05/09/2024 20:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
05/09/2024 20:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0821516-53.2022.8.20.5106 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Parte Autora: E.
A.
D.
C.
L.
Advogado: Advogados do(a) AUTOR: ALINE PATRICIA ARAUJO MUCARBEL DE MENEZES COSTA - RN824-A, AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR - RN870 Parte Ré: REU: A.
A.
D.
S.
V.
Advogado: ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte AUTORA|EXEQUENTE, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a diligência NEGATIVA RETRO do Sr.
Oficial de Justiça, requerendo o que entender de direito.
Mossoró/RN, 3 de setembro de 2024.
MILTON VALENTIM DA COSTA Analista Judiciário(a) -
03/09/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 16:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2024 16:33
Juntada de diligência
-
21/08/2024 08:13
Expedição de Mandado.
-
25/05/2024 01:20
Decorrido prazo de ALINE PATRICIA ARAUJO MUCARBEL DE MENEZES COSTA em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 00:14
Decorrido prazo de ALINE PATRICIA ARAUJO MUCARBEL DE MENEZES COSTA em 24/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 15:27
Publicado Intimação em 09/05/2024.
-
09/05/2024 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
09/05/2024 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
09/05/2024 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
09/05/2024 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
08/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0821516-53.2022.8.20.5106 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Parte Autora: E.
A.
D.
C.
L.
Advogado: Advogados do(a) AUTOR: ALINE PATRICIA ARAUJO MUCARBEL DE MENEZES COSTA - RN824-A, AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR - RN870 Parte Ré: REU: A.
A.
D.
S.
V.
Advogado: ATO ORDINATÓRIO A teor do que dispõe o art. 78, VI do Código de Normas c/c art. 203, § 4º, do CPC/2015, intimo a parte AUTORA|EXEQUENTE, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a diligência NEGATIVA RETRO do Sr.
Oficial de Justiça, requerendo o que entender de direito.
Mossoró/RN, 7 de maio de 2024.
MILTON VALENTIM DA COSTA Analista Judiciário(a) -
07/05/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2024 05:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/04/2024 05:29
Juntada de diligência
-
06/03/2024 09:35
Expedição de Mandado.
-
29/01/2024 07:57
Juntada de Certidão
-
18/11/2023 01:12
Decorrido prazo de ALINE PATRICIA ARAUJO MUCARBEL DE MENEZES COSTA em 17/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2023 04:30
Publicado Intimação em 16/10/2023.
-
29/10/2023 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
29/10/2023 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
11/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte Primeira Vara Cível da Comarca de Mossoró 0821516-53.2022.8.20.5106 E.
A.
D.
C.
L.
A.
A.
D.
S.
V.
Despacho Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, informar endereço atualizado do réu ou requerer conversão da busca e apreensão em execução, conforme faculta o DL nº 911/69.
Proceda à inclusão do impedimento total via Renajud, consoante determinado na decisão de ID nº 91291060.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
10/10/2023 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 14:21
Conclusos para despacho
-
22/07/2023 00:36
Decorrido prazo de ALINE PATRICIA ARAUJO MUCARBEL DE MENEZES COSTA em 21/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 11:08
Publicado Intimação em 06/07/2023.
-
06/07/2023 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
05/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0821516-53.2022.8.20.5106 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Parte Autora: E.
A.
D.
C.
L.
Advogado: Advogados do(a) AUTOR: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR - RN870, ALINE PATRICIA ARAUJO MUCARBEL DE MENEZES COSTA - RN824-A Parte Ré: REU: A.
A.
D.
S.
V.
Advogado: ATO ORDINATÓRIO A teor do que dispõe o art. 78, VI do Código de Normas c/c art. 203, § 4º, do CPC/2015, intimo a parte AUTORA|EXEQUENTE, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a diligência NEGATIVA RETRO do Sr.
Oficial de Justiça, requerendo o que entender de direito.
Mossoró/RN, 4 de julho de 2023.
MILTON VALENTIM DA COSTA Analista Judiciário(a) -
04/07/2023 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 16:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2023 16:46
Juntada de Petição de diligência
-
02/06/2023 11:02
Expedição de Mandado.
-
18/04/2023 10:31
Decorrido prazo de ALINE PATRICIA ARAUJO MUCARBEL DE MENEZES COSTA em 17/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 10:46
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 03/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 14:04
Publicado Intimação em 29/03/2023.
-
29/03/2023 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
27/03/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 11:21
Ato ordinatório praticado
-
04/01/2023 15:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/01/2023 15:05
Juntada de Petição de diligência
-
03/12/2022 01:10
Decorrido prazo de ALINE PATRICIA ARAUJO MUCARBEL DE MENEZES COSTA em 01/12/2022 23:59.
-
21/11/2022 16:38
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2022 11:23
Expedição de Mandado.
-
12/11/2022 02:15
Publicado Intimação em 10/11/2022.
-
12/11/2022 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
08/11/2022 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 10:32
Concedida a Medida Liminar
-
07/11/2022 10:15
Conclusos para decisão
-
05/11/2022 02:13
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
05/11/2022 02:02
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
05/11/2022 01:40
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
05/11/2022 01:15
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
05/11/2022 01:15
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
05/11/2022 01:13
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
05/11/2022 01:12
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
05/11/2022 01:09
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 17:15
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 16:59
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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01/11/2022 12:14
Publicado Intimação em 31/10/2022.
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01/11/2022 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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27/10/2022 14:07
Juntada de custas
-
26/10/2022 12:49
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 11:31
Conclusos para decisão
-
25/10/2022 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2022
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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