TJRN - 0801023-88.2024.8.20.5137
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Campo Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 03:39
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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01/09/2025 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Campo Grande Praça Coronel Pompeu Jácome, 74, Centro, CAMPO GRANDE/RN - CEP 59680-000 Processo: 0801023-88.2024.8.20.5137 Requerente: MARIA SALETE NUNES TERTULINO Requerido: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Evolua-se a classe para Cumprimento de Sentença. 1) INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o cumprimento da OBRIGAÇÃO DE FAZER imposta na sentença, fazendo acostar a respectiva prova. 2) INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o pagamento voluntário da OBRIGAÇÃO DE PAGAR imposta na sentença, sob pena de imposição de multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo sem pagamento voluntário, inicia-se, independente de nova intimação ou penhora, o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte devedora apresente, nos próprios autos, impugnação ao presente cumprimento de sentença (art. 525 do CPC). 3) Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo fixado, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. 4) Havendo pagamento no prazo indicado, expeça-se alvará em favor da parte credora. 5) Caso a parte devedora não apresente impugnação nem efetue a quitação, INTIME-SE a parte credora para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar planilha atualizada do débito, acrescida da multa de 10% prevista no art. 523 do CPC. 6) Após as diligências do item anterior, proceda-se, nos termos do art. 854 do CPC, a busca de crédito via sistema SISBAJUD, tornando-se indisponível valor suficiente à satisfação do débito, transferindo o montante para uma conta judicial.
Restando frutífera a diligência, total ou parcialmente, INTIME-SE a parte devedora para, em 05 (cinco) dias, apresentar impugnação - art. 854, §2º do CPC. 7) Não apresentada manifestação nos termos acima, converta-se a indisponibilidade em penhora, independentemente de lavratura de termo e, por fim, expeça-se o competente alvará judicial para seu levantamento em benefício da parte credora. 8) Na hipótese de restar negativa a ordem de bloqueio, INTIME-SE a parte credora para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens à penhora e/ou requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento do feito.
Providências necessárias a cargo da Secretaria Judiciária.
CAMPO GRANDE/RN, data do sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) ERIKA SOUZA CORREA OLIVEIRA Juíza de Direito -
28/08/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 09:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/08/2025 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 11:08
Conclusos para despacho
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11/07/2025 12:35
Processo Reativado
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26/06/2025 11:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/06/2025 12:39
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 12:39
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 00:24
Decorrido prazo de MARIA SALETE NUNES TERTULINO em 09/06/2025 23:59.
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21/05/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 01:02
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 07:17
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 07:17
Ato ordinatório praticado
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18/05/2025 09:19
Recebidos os autos
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18/05/2025 09:19
Juntada de intimação de pauta
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28/02/2025 11:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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28/02/2025 11:03
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 02:31
Decorrido prazo de MANOEL PAIXAO NETO em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 01:09
Decorrido prazo de MANOEL PAIXAO NETO em 24/02/2025 23:59.
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16/02/2025 19:24
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/01/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 12:48
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 00:51
Decorrido prazo de MANOEL PAIXAO NETO em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:14
Decorrido prazo de MANOEL PAIXAO NETO em 23/01/2025 23:59.
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22/01/2025 03:55
Decorrido prazo de ADEILSON FERREIRA DE ANDRADE em 21/01/2025 23:59.
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09/12/2024 12:30
Juntada de Petição de apelação
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06/12/2024 08:31
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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06/12/2024 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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02/12/2024 12:57
Publicado Citação em 29/07/2024.
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02/12/2024 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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28/11/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 09:36
Julgado procedente o pedido
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30/10/2024 08:17
Conclusos para julgamento
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21/10/2024 10:13
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 04:17
Decorrido prazo de MANOEL PAIXAO NETO em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 00:54
Decorrido prazo de MANOEL PAIXAO NETO em 17/10/2024 23:59.
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12/10/2024 04:58
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 00:31
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 11/10/2024 23:59.
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08/10/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 08:12
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 20:43
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 07:38
Conclusos para decisão
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22/08/2024 14:05
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
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10/08/2024 22:20
Juntada de Petição de contestação
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09/08/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 00:02
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S/A em 31/07/2024.
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01/08/2024 00:02
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 14:55
Publicado Intimação em 29/07/2024.
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30/07/2024 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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25/07/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 19:04
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA SALETE NUNES TERTULINO.
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23/07/2024 19:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/07/2024 11:12
Conclusos para despacho
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23/07/2024 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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