TJRN - 0801847-89.2023.8.20.5102
1ª instância - 1ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/08/2025 13:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/08/2025 10:36 Juntada de ato ordinatório 
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                                            15/07/2025 00:19 Decorrido prazo de LUCAS MATEUS DE OLIVEIRA BARRETO em 14/07/2025 23:59. 
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                                            10/07/2025 00:15 Decorrido prazo de JULIANA PEREIRA BARRETO em 09/07/2025 23:59. 
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                                            10/07/2025 00:15 Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE DE OLIVEIRA BARRETO em 09/07/2025 23:59. 
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                                            10/07/2025 00:08 Decorrido prazo de ANDERSON GUIMARAES DE SOUZA em 09/07/2025 23:59. 
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                                            04/07/2025 05:33 Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta) 
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                                            03/07/2025 02:05 Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta) 
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                                            03/07/2025 02:05 Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta) 
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                                            19/06/2025 04:49 Juntada de entregue (ecarta) 
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                                            16/06/2025 01:45 Juntada de entregue (ecarta) 
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                                            16/06/2025 01:42 Juntada de entregue (ecarta) 
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                                            14/06/2025 02:18 Juntada de entregue (ecarta) 
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                                            14/06/2025 02:12 Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta) 
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                                            26/05/2025 14:02 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            26/05/2025 14:02 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            26/05/2025 14:02 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            26/05/2025 14:02 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            26/05/2025 14:02 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            26/05/2025 14:02 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            26/05/2025 14:02 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            26/05/2025 14:02 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            09/05/2025 09:46 Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30) 
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                                            19/04/2025 11:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/04/2025 11:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/04/2025 11:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/04/2025 11:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/04/2025 10:47 Outras Decisões 
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                                            10/01/2025 08:23 Conclusos para despacho 
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                                            09/01/2025 13:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/11/2024 07:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/11/2024 16:50 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/08/2024 11:06 Juntada de Certidão 
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                                            12/08/2024 11:05 Conclusos para despacho 
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                                            06/08/2024 11:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/07/2024 16:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024 
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                                            23/07/2024 16:31 Publicado Intimação em 22/07/2024. 
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                                            23/07/2024 16:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024 
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                                            19/07/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo: 0801847-89.2023.8.20.5102 AÇÃO DE INVENTÁRIO REQUERENTE: JULIANA PEREIRA BARRETO e outros INVENTARIANTE: JULIANA PEREIRA BARRETO INVENTARIADO: JOAO MARIA BARRETO DESPACHO Trata-se de AÇÃO DE INVENTÁRIO, promovida em razão do falecimento de JOAO MARIA BARRETO, no ano de 2022, conforme Certidão de Óbito acostada em ID. 98030697 – Pág. 14.
 
 A parte requerente alega que o falecido, ao tempo do óbito, vivia em união estável com ROSINEIDE ACELINO GUIMARÃES, deixou 07 (sete) filhos vivos, JULIANA PEREIRA BARRETO, JOSENILSON GUIMARÃES BARRETO, JEANE GUIMARÃES BARRETO, LUIZ HENRIQUE DE OLIVEIRA BARRETO, LUCAS MATHEUS DE OLIVEIRA BARRETO, JOÃO CARLOS GUIMARÃES BARRETO e JOSIMAR GUIMARÃES BARRETO, além de 01 (uma) filha falecida, GEIZA GUIMARÃES BARRETO (certidão de óbito em ID. 98030700 – Pág. 29).
 
 A herdeira pré-morta, foi sucedida por direito de representação por seus filhos, ANDERSON GUIMARÃES DE SOUZ e GABRIEL LUCAS BARBOSA DA SLVA, este último adotado à brasileira pela herdeira falecida.
 
 Alegam também, que o acervo hereditário é composto por 01 (um) bem imóvel (prova de propriedade em ID. 98030709 – Pág. 52) e 01 (um) automóvel.
 
 Inicialmente, o feito tramitou perante a 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim/RN, que nomeou a Sra JULIANA PEREIRA BARRETO, como inventariante e determinou que as primeiras declarações fossem prestadas, conforme Decisão de ID. 98114422.
 
 Logo após, a parte autora requereu a remessa dos autos para a Comarca de Natal/RN, tendo em vista ser o último domicílio do falecido, conforme indicado na certidão de óbito.
 
 Em Decisão de ID. 95294863, o Juízo da 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim/RN reconheceu a incompetência, fundamentando que o foro competente para o inventário é o domicílio do inventariado , na forma do art. 48 do CPC.
 
 Portanto, o feito fora redistribuído por sorteio, em razão de incompetência, a este Juízo.
 
 Prosseguindo o feito, intime-se a inventariante, através da sua Defensora Pública, ora habilitada, para, em 15 (quinze) dias, cumprir as seguintes diligências: 01) Anexar documento de identificação legível de JOSENILSON GUIMARÃES BARRETO, uma vez que no documento de ID. 98030703 não é possível verificar a sua filiação e data de nascimento; 02) Apresentar documento legível do veículo arrolado, já que não é possível ler os dados do automóvel no documento de ID. 98030709; 03) Colacionar sentença em Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável Post Mortem, prolatada pelo Juízo competente e transitada em julgado, ou Escritura Pública de União Estável, como meio de comprovar a união estável mantida entre ROSINEIDE ACELINO GUIMARÃES e o falecido; 04) Juntar documento que comprove que a herdeira pré-morta adotou oficialmente GABRIEL LUCAS BARBOSA DA SLVA, já que no seu documento de identificação não consta a herdeira falecida como genitora.
 
 Natal/RN, 28 de junho de 2024.
 
 EVELINE GUEDES LIMA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            18/07/2024 20:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/07/2024 11:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/07/2024 16:38 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/06/2024 11:40 Conclusos para decisão 
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                                            28/06/2024 09:09 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            28/06/2024 09:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/06/2024 17:36 Declarada incompetência 
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                                            10/04/2024 14:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/12/2023 16:49 Conclusos para decisão 
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                                            13/12/2023 14:59 Juntada de Petição de parecer 
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                                            13/12/2023 08:40 Expedição de Certidão. 
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                                            13/12/2023 08:40 Decorrido prazo de MPRN - 01ª Promotoria Ceará-Mirim em 12/12/2023 23:59. 
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                                            13/12/2023 08:40 Decorrido prazo de MPRN - 01ª Promotoria Ceará-Mirim em 12/12/2023 23:59. 
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                                            08/11/2023 18:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/10/2023 10:23 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/06/2023 13:38 Conclusos para despacho 
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                                            26/06/2023 13:37 Expedição de Certidão. 
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                                            13/04/2023 16:53 Publicado Intimação em 12/04/2023. 
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                                            13/04/2023 16:53 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023 
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                                            10/04/2023 17:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/04/2023 17:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/04/2023 17:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/04/2023 15:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/04/2023 11:35 Outras Decisões 
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                                            03/04/2023 14:00 Conclusos para decisão 
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                                            03/04/2023 14:00 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/06/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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