TJRN - 0850361-51.2024.8.20.5001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Comarca de Natal
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 02:46
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
15/05/2025 01:57
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0850361-51.2024.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: M.
V.
S.
D.
N.
REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: MARIA DA VITORIA DOS SANTOS EXECUTADO: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO D E S P A C H O INDEFIRO o pedido de retomada deste feito, que já está arquivado, cabendo qualquer provimento derivado da procedência da Ação Rescisória ser executado nos seus próprios autos, inclusive para ressarcimento de valores pagos ao consumidor / paciente.
SIGAM de volta ao arquivo.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/05/2025 16:35
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2025 16:35
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 21:26
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 09:20
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
12/05/2025 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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12/05/2025 07:39
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 07:38
Processo Reativado
-
10/05/2025 21:02
Publicado Intimação em 06/05/2025.
-
10/05/2025 21:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
-
09/05/2025 21:41
Publicado Intimação em 06/05/2025.
-
09/05/2025 21:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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09/05/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 10:09
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2025 10:09
Juntada de Certidão
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08/05/2025 09:54
Transitado em Julgado em 07/05/2025
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07/05/2025 00:48
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0850361-51.2024.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: M.
V.
S.
D.
N.
REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: MARIA DA VITORIA DOS SANTOS EXECUTADO: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO SENTENÇA Vistos, etc O autor ajuizou ação de cumprimento contra o réu.
Satisfeito o crédito, vieram os autos para decisão. É o que importa relatar.
Decido.
A execução é uma ação de conteúdo diferente da ação de conhecimento, e nela se propõe como mérito unicamente a existência ou não de um débito – e sua quitação.
Neste caso, a quitação ocorreu.
Como disciplina o Código de Processo, deve-se extinguir o feito executivo (artigo 924, caput e inciso II) por sentença (artigo 925) quando a obrigação é satisfeita.
Essa extinção resolve o mérito da discussão: ao mesmo tempo em que interrompe em definitivo o curso processual, declara a dívida em debate enfim quitada.
Logo, passo ao dispositivo para formalizar o que é necessário a fim de resguardar a vontade das partes, garantindo os efeitos de seus atos.
DIANTE DO EXPOSTO, JULGO EXTINTA a execução na forma do artigo 924, caput e inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil já mencionado acima.
Verba sucumbencial já contemplada pelo pagamento referido retro.
SEM INTERESSE RECURSAL NA REFORMA DESTA DECISÃO, CERTIFIQUE-SE o trânsito de IMEDIATO e ARQUIVE-SE em definitivo.
Registre-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data de assinatura no sistema. ______________________________________ Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da lei n 11.419/06) -
05/05/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 06:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/05/2025 06:47
Julgado procedente o pedido
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04/05/2025 15:00
Conclusos para julgamento
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04/05/2025 14:59
Juntada de Certidão
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02/05/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2025 08:29
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 22:54
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 14:05
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 14:04
Decorrido prazo de Executado em 28/04/2025.
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29/04/2025 13:39
Decorrido prazo de RODRIGO MENEZES DA COSTA CAMARA em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 13:21
Decorrido prazo de RODRIGO MENEZES DA COSTA CAMARA em 28/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 09:38
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0850361-51.2024.8.20.5001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a): M.
V.
S.
D.
N.
Réu: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte executada, por seu advogado, para impugnar a penhora de ID 148535982, em 05 (cinco) dias (Artigo 854, caput e §3º, do Código de Processo Civil).
Natal, 11 de abril de 2025.
EDINA TERESA DANTAS Chefe de Unidade / Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
11/04/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 17:29
Juntada de documento de comprovação
-
07/03/2025 08:42
Juntada de documento de comprovação
-
24/02/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 04:03
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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10/12/2024 02:01
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 06:30
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0850361-51.2024.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: M.
V.
S.
D.
N.
REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: MARIA DA VITORIA DOS SANTOS EXECUTADO: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO D E S P A C H O CERTIFIQUE a Chefia de Gabinete se existe valor depositado e/ou penhorado em conta judicial à disposição dos autos nos sistemas conveniados (Sisbajud e Siscond), remetendo em conclusão para decisão em seguida.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/12/2024 00:59
Publicado Intimação em 01/08/2024.
-
07/12/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
06/12/2024 12:48
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 12:48
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 09:08
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 20:08
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 20:45
Publicado Intimação em 05/11/2024.
-
03/12/2024 20:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
25/11/2024 07:49
Publicado Intimação em 01/08/2024.
-
25/11/2024 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
23/11/2024 10:41
Publicado Intimação em 23/08/2024.
-
23/11/2024 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
05/11/2024 10:08
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0850361-51.2024.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: M.
V.
S.
D.
N.
REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: MARIA DA VITORIA DOS SANTOS EXECUTADO: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO D E S P A C H O INTIME-SE a parte exeqüente a requerer em 15 (quinze) dias para prosseguimento da execução, com conclusão para decisão ao final.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/11/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 10:05
Conclusos para decisão
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29/10/2024 19:43
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 17:08
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
24/09/2024 10:38
Conclusos para despacho
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23/09/2024 22:12
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 03:44
Decorrido prazo de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 21/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:24
Decorrido prazo de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 21/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0850361-51.2024.8.20.5001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a): M.
V.
S.
D.
N.
Réu: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte EXEQUENTE, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do documento de ID 128980639, requerendo o que entender de direito.
Natal, 21 de agosto de 2024.
ORLEANI MARIA BENTES LADISLAO FULCO Chefe de Unidade (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
21/08/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 09:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2024 09:11
Juntada de diligência
-
31/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0850361-51.2024.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: M.
V.
S.
D.
N.
REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: MARIA DA VITORIA DOS SANTOS EXECUTADO: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DESPACHO INTIME-SE o sucumbente para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar ou efetuar o depósito judicial do exeqüendo, sob pena de se aplicar multa de 10% (dez por cento) sobre o pendente a receber, mais cobrança de honorários de sucumbência relativos à fase executiva, também no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor em execução (artigo 523, caput e §1º, do Código de Processo Civil).
Decorrido o prazo, fica desde já intimado o sucumbente a impugnar nos 15 (quinze) dias subsequentes, caso queira.
Nesses mesmos prazos, deve também cumprir voluntariamente a obrigação de fazer, ou impugnar o pedido de seu cumprimento, sob pena de aplicação de multa cominatória de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por cada dia de atraso ou ato de desobediência, até o limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais), posterior execução forçada e adoção de medidas ainda mais gravosas, se preciso se fizer.
Caso não haja cumprimento voluntário nem impugnação, INTIME-SE, desta vez, o autor, agora exeqüente, para, em outros 15 (quinze) dias, atualizar o crédito a receber e requerer a medida executiva que entender mais conveniente à satisfação de sua pretensão.
TENDO EM VISTA que o presente cumprimento de sentença engloba obrigação de fazer, e TENDO EM VISTA ainda os termos da Súmula n 410 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), INTIME-SE o advogado por meio do Diário Oficial, mas a parte PESSOALMENTE por meio de mandado.
Por fim, de volta à conclusão para despachar o prosseguimento do feito.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
30/07/2024 09:08
Expedição de Mandado.
-
30/07/2024 07:13
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 07:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 11:12
Conclusos para decisão
-
29/07/2024 11:12
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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