TJRN - 0800156-64.2024.8.20.5600
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Ceara-Mirim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2025 10:29
Julgado improcedente o pedido
-
30/05/2025 13:54
Conclusos para julgamento
-
28/05/2025 21:14
Juntada de Petição de alegações finais
-
27/05/2025 00:44
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 00:44
Decorrido prazo de FELIPE YURI LANDIM DE SANTANA em 26/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 01:45
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0800156-64.2024.8.20.5600 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Polo Ativo: 22ª Delegacia de Polícia Civil Ceará Mirim/RN e outros Polo Passivo: VITOR EDUARDO DA SILVA SOARES ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que o acusado é assistido por advogado constituído habilitado no PJe e que transcorreu o prazo de 10 (dez) dias sem que tenha apresentado alegações finais, INTIMO o defensor constituído, via PJe, para apresentá-las no prazo de 10 (dez) dias, ficando advertido de que, caso persista a inércia, poderá ser aplicada multa pelo juiz, em razão do abandono do processo, no valor de 10 (dez) a 100 (cem) salários-mínimos (CPP, art. 265).
JULIO CESAR CARVALHO DE MACEDO Analista Judiciário (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
13/05/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 01:45
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 01:45
Decorrido prazo de FELIPE YURI LANDIM DE SANTANA em 22/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 02:39
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0800156-64.2024.8.20.5600 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Polo Ativo: 22ª Delegacia de Polícia Civil Ceará Mirim/RN e outros Polo Passivo: VITOR EDUARDO DA SILVA SOARES ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, intimo a defesa para, nos termos do despacho de id. 140858125, manifestar-se acerca do laudo de id. 140858125 e apresentar as alegações finais, no prazo de 10 (dez) dias.
JULIO CESAR CARVALHO DE MACEDO Analista Judiciário (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
08/04/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 01:49
Decorrido prazo de FELIPE YURI LANDIM DE SANTANA em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 01:17
Decorrido prazo de FELIPE YURI LANDIM DE SANTANA em 20/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 00:36
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
10/03/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Secretaria Unificada Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) nº: 0800156-64.2024.8.20.5600 DEFENSORIA (POLO ATIVO): 22ª DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL CEARÁ MIRIM/RN AUTOR: MPRN - 04ª PROMOTORIA CEARÁ-MIRIM REU: VITOR EDUARDO DA SILVA SOARES CERTIDÃO Certifico, em razão do meu ofício, que as alegações finais de id. 143027996 são tempestivas.
CEARÁ-MIRIM/RN, 6 de março de 2025.
JEAN DE PAIVA LEITE servidor(a) responsável ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, intimo a defesa para, nos termos do despacho de id. 140858125, manifestar-se acerca do laudo de id. 140858125 e apresentar as alegações finais, no prazo de 10 (dez) dias.
CEARÁ-MIRIM/RN, 6 de março de 2025.
JEAN DE PAIVA LEITE servidor(a) responsável -
06/03/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 14:37
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/02/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 15:04
Determinada Requisição de Informações
-
22/01/2025 11:25
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 11:24
Juntada de termo
-
21/01/2025 10:00
Juntada de termo
-
18/12/2024 11:53
Expedição de Ofício.
-
07/12/2024 02:16
Publicado Intimação em 03/09/2024.
-
07/12/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
06/12/2024 13:02
Publicado Intimação em 31/07/2024.
-
06/12/2024 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
02/12/2024 07:33
Publicado Intimação em 03/09/2024.
-
02/12/2024 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
25/11/2024 02:09
Publicado Intimação em 31/07/2024.
-
25/11/2024 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
24/10/2024 07:41
Audiência Instrução e julgamento realizada para 23/10/2024 09:15 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim.
-
24/10/2024 07:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 07:41
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/10/2024 09:15, 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim.
-
07/10/2024 17:21
Decorrido prazo de VITOR EDUARDO DA SILVA SOARES em 04/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 14:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2024 14:59
Juntada de diligência
-
24/09/2024 09:53
Decorrido prazo de JUDSON ARAUJO DO NASCIMENTO em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 09:53
Decorrido prazo de JUDSON ARAUJO DO NASCIMENTO em 23/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 19:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2024 19:58
Juntada de diligência
-
17/09/2024 17:23
Decorrido prazo de VITOR EDUARDO DA SILVA SOARES em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 10:08
Decorrido prazo de VITOR EDUARDO DA SILVA SOARES em 16/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Contato: 84 3673-9403 - Email: [email protected] Processo: 0800156-64.2024.8.20.5600 Polo Ativo: 22ª Delegacia de Polícia Civil Ceará Mirim/RN e outros Polo Passivo: VITOR EDUARDO DA SILVA SOARES ATO ORDINATÓRIO Por ordem da Dra.
NIEDJA FERNANDES DOS ANJOS E SILVA, Juíza de Direito da 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim, fica designada a data 23/10/2024, às 09:15h, por videoconferência ou presencialmente, para a realização da Audiência Instrução e Julgamento, na sala de audiências do Juízo de Direito da 3ª Vara, com endereço Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM – RN, CEP: 59570-000 .
OBSERVAÇÕES: A participação na audiência poderá ser de forma PRESENCIAL ou por VIDEOCONFERÊNCIA, sendo que faz-se necessário o participante providenciar os seguintes requisitos caso queira participar por videoconferência: 1) possuir uma conta ativa de e-mail pessoal (correio eletrônico); 2) tenha o aplicativo Microsoft Teams instalado no Celular (Smartphone) ou no Computador e cadastre o e-mail pessoal acima no referido aplicativo (existe a opção de cadastro gratuito); e 3) disponha de acesso à Internet suficiente para realizar chamadas de vídeo.
Esclarecemos que não é possível, até onde testamos, a realização da audiência apenas com o envio do LINK, como outrora estava sendo feito, sendo indispensável, de agora em diante, o CADASTRO DE E-MAIL NA PLATAFORMA DO APLICATIVO TEAMS (há opção de conta gratuita) para quem deseje participar da audiência de forma remota.
Caso o interessado não disponha das condições necessárias à participação por celular ou computador, como a audiência será realizada de forma semipresencial, deverá COMPARECER AO FÓRUM DES.
VIRGÍLIO DANTAS, SALA DE AUDIÊNCIA DA 3ª VARA, situado na AVENIDA LUIZ LOPES VARELA, 551, CENTRO, CEARÁ-MIRIM/RN, a fim de participar presencialmente, sob pena de ser considerado ausente ao ato, com as repercussões processuais pertinentes.
Para ter acesso a sala virtual, segue link de acesso: https://lnk.tjrn.jus.br/6frq2 Ceará-Mirim/RN, 19 de agosto de 2024 Jean de Paiva Leite Servidor Responsável -
30/08/2024 16:50
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/08/2024 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 07:47
Expedição de Mandado.
-
30/08/2024 07:47
Expedição de Mandado.
-
30/08/2024 07:14
Juntada de Ofício
-
29/08/2024 13:56
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2024 13:39
Juntada de Ofício
-
19/08/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 14:39
Audiência Instrução e julgamento designada para 23/10/2024 09:15 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim.
-
13/08/2024 13:18
Decorrido prazo de FELIPE YURI LANDIM DE SANTANA em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 13:18
Decorrido prazo de VITOR RAMALHO RODRIGUES em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 09:40
Decorrido prazo de FELIPE YURI LANDIM DE SANTANA em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 09:40
Decorrido prazo de VITOR RAMALHO RODRIGUES em 12/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 12:31
Publicado Intimação em 31/07/2024.
-
31/07/2024 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
31/07/2024 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
31/07/2024 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
30/07/2024 14:16
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Processo nº 0800156-64.2024.8.20.5600 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Autor: 22ª Delegacia de Polícia Civil Ceará Mirim/RN e outros Acusado(s): VITOR EDUARDO DA SILVA SOARES DECISÃO Recebida a denúncia, o(a)(s) acusado(a)(s) apresentou resposta à acusação, não se verificando no presente momento, a ocorrência de nenhuma das situações previstas no art. 397 do Código de Processo Penal.
Também não há matéria preliminar a ser apreciada.
Sendo assim, em razão da inexistência de qualquer circunstância impeditiva, extintiva ou suspensiva da pretensão punitiva do Estado, deixo de absolver sumariamente o réu e mantenho a decisão anterior de recebimento da denúncia.
Determino a designação de audiência de instrução e julgamento de acordo com a pauta do juízo.
Nos casos em que o(s) réu(s) estiver(em) preso(s), providencie-se sua(s) oitiva(s) por videoconferência no estabelecimento prisional em que se encontre(m).
Quando for comunicada a impossibilidade de realização de audiência por videoconferência, determino que o(s) réu(s) compareça(m) presencialmente, devendo a Secretaria Judiciária tomar todas as providências necessárias à realização da diligência, inclusive oficiar ao Grupo de Escolta Penal para providenciar o transporte do(s) preso(s).
Cumpram-se todas as diligências necessárias à realização do ato, inclusive quanto aos procedimentos para oitiva de testemunhas residentes em outras comarcas.
Publique-se.
Intimem-se.
Ceará-Mirim/RN, data da assinatura eletrônica.
Niedja Fernandes dos Anjos e Silva Juíza de Direito -
26/07/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 11:54
Outras Decisões
-
03/07/2024 09:56
Conclusos para decisão
-
27/06/2024 07:33
Decorrido prazo de VITOR RAMALHO RODRIGUES em 24/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 07:33
Decorrido prazo de VITOR RAMALHO RODRIGUES em 24/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 02:38
Decorrido prazo de FELIPE YURI LANDIM DE SANTANA em 24/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 01:34
Decorrido prazo de FELIPE YURI LANDIM DE SANTANA em 24/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 10:03
Decorrido prazo de VITOR RAMALHO RODRIGUES em 18/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 10:03
Decorrido prazo de FELIPE YURI LANDIM DE SANTANA em 18/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 10:00
Decorrido prazo de VITOR RAMALHO RODRIGUES em 18/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 10:00
Decorrido prazo de FELIPE YURI LANDIM DE SANTANA em 18/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 10:40
Desentranhado o documento
-
03/06/2024 10:40
Cancelada a movimentação processual Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 13:33
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/04/2024 01:46
Decorrido prazo de VITOR EDUARDO DA SILVA SOARES em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 01:46
Decorrido prazo de VITOR EDUARDO DA SILVA SOARES em 17/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 09:12
Decorrido prazo de VITOR EDUARDO DA SILVA SOARES em 16/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 09:12
Decorrido prazo de VITOR EDUARDO DA SILVA SOARES em 16/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 18:44
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 17:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2024 17:06
Juntada de diligência
-
04/04/2024 14:26
Juntada de termo
-
04/04/2024 10:38
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/04/2024 17:55
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 15:37
Expedição de Mandado.
-
01/04/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 14:48
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
01/04/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 14:24
Revogada a Prisão
-
01/04/2024 14:24
Recebida a denúncia contra VITOR EDUARDO DA SILVA SOARES
-
26/03/2024 16:40
Conclusos para decisão
-
26/03/2024 16:40
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
26/03/2024 16:38
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/03/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 14:03
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
07/02/2024 14:11
Juntada de Petição de inquérito policial
-
27/01/2024 14:41
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/01/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 13:34
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
18/01/2024 13:34
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
18/01/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 10:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/01/2024 10:42
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2024 10:18
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2024 17:47
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2024 17:23
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2024 16:19
Audiência de custódia realizada para 17/01/2024 14:00 1ª Central de Flagrantes da Comarca de Natal.
-
17/01/2024 16:19
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
17/01/2024 16:19
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/01/2024 14:00, 1ª Central de Flagrantes da Comarca de Natal.
-
17/01/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 14:35
Desentranhado o documento
-
17/01/2024 11:47
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 09:44
Audiência de custódia designada para 17/01/2024 14:00 1ª Central de Flagrantes da Comarca de Natal.
-
16/01/2024 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Termo de Audiência • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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Advogado: Julio Cesar Medeiros
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 18/12/2020 13:51