TJRN - 0819023-06.2022.8.20.5106
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 00:27
Decorrido prazo de DALIZIO SILVEIRA BARROS NETO em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 00:27
Decorrido prazo de Thésio Santos Jerônimo em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 00:27
Decorrido prazo de RODRIGO FORLANI LOPES em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 00:27
Decorrido prazo de GABRIELLY PEIXOTO LIMA ARAUJO em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 00:27
Decorrido prazo de GILBERTO CIPULLO em 29/05/2025 23:59.
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22/05/2025 08:38
Arquivado Definitivamente
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22/05/2025 08:37
Juntada de termo
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22/05/2025 01:32
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 14:26
Juntada de documento de comprovação
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21/05/2025 14:00
Expedição de Ofício.
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20/05/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 17:09
Conclusos para decisão
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25/11/2024 15:20
Recebidos os autos
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25/11/2024 15:20
Juntada de despacho
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24/11/2024 10:51
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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24/11/2024 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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26/08/2024 10:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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26/08/2024 10:45
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 03:55
Decorrido prazo de RODRIGO FORLANI LOPES em 22/07/2024 23:59.
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16/07/2024 16:14
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/06/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 10:38
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 06:11
Decorrido prazo de GILBERTO CIPULLO em 14/05/2024 23:59.
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15/05/2024 06:11
Decorrido prazo de GILBERTO CIPULLO em 14/05/2024 23:59.
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15/05/2024 06:11
Decorrido prazo de RODRIGO FORLANI LOPES em 14/05/2024 23:59.
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15/05/2024 06:11
Decorrido prazo de RODRIGO FORLANI LOPES em 14/05/2024 23:59.
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14/05/2024 10:17
Juntada de Petição de apelação
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10/04/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 11:13
Indeferida a petição inicial
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14/09/2023 11:29
Conclusos para julgamento
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27/07/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 05:41
Publicado Intimação em 06/07/2023.
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07/07/2023 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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05/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Contato: ( ) - Email: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº 0819023-06.2022.8.20.5106 Parte autora: CONTREL LOCACOES DE MAQUINAS E VEICULOS LTDA Advogado do(a) AUTOR: THÉSIO SANTOS JERÔNIMO - RN8098 Parte ré: CONSORCIO FTS (LINHA LESTE) e outros (2) Advogados do(a) REU: RODRIGO FORLANI LOPES - SP253133, GILBERTO CIPULLO - SP24921 Advogados do(a) REU: RODRIGO FORLANI LOPES - SP253133, GILBERTO CIPULLO - SP24921 Advogados do(a) REU: RODRIGO FORLANI LOPES - SP253133, GILBERTO CIPULLO - SP24921 Despacho Inicialmente, passo ao pré saneamento do feito com a finalidade de obter a cooperação das partes entre si, oportunizando para as mesmas suas manifestações nos autos.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Prazo comum de 10 dias.
Em caso de inércia, ou, sendo requerido o julgamento antecipado da lide, pelas partes, retornem os autos conclusos para sentença.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 31 de maio de 2023 Uefla Fernanda Duarte Fernandes Juíza de direito -
04/07/2023 09:01
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2023 08:25
Conclusos para despacho
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24/03/2023 07:30
Desentranhado o documento
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24/03/2023 07:29
Decorrido prazo de SACYR CONSTRUCCION S/A DO BRASIL em 09/12/2022.
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15/03/2023 09:49
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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15/03/2023 09:03
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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14/03/2023 09:56
Decorrido prazo de a em 14/03/2023.
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14/03/2023 09:55
Juntada de Certidão
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14/03/2023 09:52
Decorrido prazo de CONSORCIO FTS (LINHA LESTE) em 09/12/2022.
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03/03/2023 22:46
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
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07/02/2023 11:29
Juntada de Petição de ato administrativo
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07/02/2023 11:15
Audiência conciliação realizada para 07/02/2023 10:00 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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07/02/2023 09:14
Juntada de Petição de petição
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19/01/2023 18:51
Juntada de Petição de contestação
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17/01/2023 07:26
Juntada de Petição de termo
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09/12/2022 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/12/2022 09:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/12/2022 09:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/12/2022 09:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/12/2022 09:31
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2022 09:00
Audiência conciliação designada para 07/02/2023 10:00 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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10/11/2022 16:52
Publicado Intimação em 07/11/2022.
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10/11/2022 16:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
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03/11/2022 08:51
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
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03/11/2022 08:51
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2022 17:03
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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21/09/2022 15:31
Juntada de custas
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21/09/2022 15:28
Conclusos para despacho
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21/09/2022 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2022
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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