TJRN - 0800849-78.2022.8.20.5160
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Upanema
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 00:11
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 09/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 00:11
Decorrido prazo de WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO em 09/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 00:11
Decorrido prazo de JEFFERSON DIEGO DE OLIVEIRA em 09/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 14:29
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 12:21
Conclusos para julgamento
-
09/09/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 11:40
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 11:40
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 04:43
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
19/08/2025 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Upanema Rua João Francisco, 144, Centro, UPANEMA - RN - CEP: 59670-000 Contato: (84) 3673-9979 (Whatsapp) - Email: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0800849-78.2022.8.20.5160 Tipo de Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a): ANTONIA NUNES PEREIRA DA SILVA Demandado(a): ODONTOPREV S.A. e outros Com base no Provimento nº 10/2005-CJT, EXPEÇO INTIMAÇÃO às partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca do Laudo Pericial.
UPANEMA, 15 de agosto de 2025.
Documento Assinado Eletronicamente, na forma da Lei nº 11.419/06 FABIO LUCIANO ROCHA SILVA -
15/08/2025 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 02:24
Juntada de Petição de laudo pericial
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08/08/2025 11:52
Juntada de Certidão
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18/07/2025 06:49
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 06:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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18/07/2025 06:19
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
18/07/2025 06:16
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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18/07/2025 06:14
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Upanema Rua João Francisco, 144, Centro, UPANEMA - RN - CEP: 59670-000 Contato: (84) 3673-9979 (Whatsapp) - Email: [email protected] Processo nº 0800849-78.2022.8.20.5160 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: ANTONIA NUNES PEREIRA DA SILVA Réu: ODONTOPREV S.A. e outros DESPACHO Prestadas as informações pelo perito (ID nº 156644037), intimem-se as partes para comparecerem ao dia, hora e local indicados para a realização da perícia.
Juntado o laudo, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, manifestarem-se sobre o laudo.
Upanema/RN, data da assinatura.
Documento Assinado Eletronicamente, na forma da Lei nº 11.419/06 INGRID RANIELE FARIAS SANDES Juíza de Direito -
16/07/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 08:22
Conclusos para despacho
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15/07/2025 00:31
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 00:26
Decorrido prazo de WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO em 14/07/2025 23:59.
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04/07/2025 21:36
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 08:36
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 07:36
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
23/06/2025 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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23/06/2025 06:29
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
23/06/2025 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 15:46
Outras Decisões
-
12/06/2025 00:09
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 00:04
Decorrido prazo de WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO em 11/06/2025 23:59.
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11/06/2025 09:11
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 05:22
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 02:02
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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21/05/2025 01:01
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Upanema Rua João Francisco, 144, Centro, UPANEMA - RN - CEP: 59670-000 Contato: (84) 3673-9979 (Whatsapp) - Email: [email protected] Processo nº 0800849-78.2022.8.20.5160 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: ANTONIA NUNES PEREIRA DA SILVA Réu: ODONTOPREV S.A. e outros DESPACHO Por se tratar de perícia paga, intime-se a parte requerida para se manifestar acerca do pedido de majoração dos honorários periciais, no prazo de 15 dias.
Após, concluso para decisão.
Upanema/RN, data da assinatura.
Documento Assinado Eletronicamente, na forma da Lei nº 11.419/06 ERIKA SOUZA CORRÊA OLIVEIRA Juíza de Direito -
19/05/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 09:15
Conclusos para despacho
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18/05/2025 19:52
Juntada de Petição de outros documentos
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09/05/2025 00:35
Decorrido prazo de WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 00:35
Decorrido prazo de WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 00:33
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 00:32
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 00:26
Decorrido prazo de JEFFERSON DIEGO DE OLIVEIRA em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 00:26
Decorrido prazo de ALLAN CASSIO DE OLIVEIRA LIMA em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 00:26
Decorrido prazo de JEFFERSON DIEGO DE OLIVEIRA em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 00:26
Decorrido prazo de ALLAN CASSIO DE OLIVEIRA LIMA em 08/05/2025 23:59.
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08/05/2025 08:20
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 20:52
Outras Decisões
-
07/05/2025 14:51
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 01:36
Decorrido prazo de WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 01:34
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 01:31
Decorrido prazo de ALLAN CASSIO DE OLIVEIRA LIMA em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 01:27
Decorrido prazo de WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 01:26
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 01:24
Decorrido prazo de ALLAN CASSIO DE OLIVEIRA LIMA em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 01:21
Decorrido prazo de JEFFERSON DIEGO DE OLIVEIRA em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 01:19
Decorrido prazo de JEFFERSON DIEGO DE OLIVEIRA em 05/05/2025 23:59.
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05/05/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 04:39
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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10/04/2025 03:18
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
10/04/2025 02:32
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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10/04/2025 02:30
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Upanema Rua João Francisco, 144, Centro, UPANEMA - RN - CEP: 59670-000 Contato: (84) 3673-9979 (Whatsapp) - Email: [email protected] Processo nº 0800849-78.2022.8.20.5160 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: ANTONIA NUNES PEREIRA DA SILVA Réu: ODONTOPREV S.A. e outros DECISÃO No caso dos autos, o executado impugnou o valor do cumprimento de sentença (ID nº 143839244), e tendo em vista a divergência dos valores apresentados pelas partes, aliado a conclusão obtida por este juízo, faz-se necessário, por prudência, a resolução da controvérsia por expert competente.
Desta feita, DESIGNO a realização de perícia contábil por profissional habilitado, a qual será processada por este juízo em face da orientação exarada pelo Ofício Circular 001/2023-NP, no sentido de que as “perícias custeadas pelas partes litigantes deixarão de ser processadas no sistema NUPEJ e serão processadas pelas comarcas de origem”.
ARBITRO os honorários periciais no importe de R$ 509,66 (quinhentos e nove reais e sessenta e seis centavos), nos moldes previstos da Portaria nº 387 de 04 de abril de 2022, que deverá ser arcado pelo requerido, tendo em vista que a instituição financeira apresentou impugnação sob o fundamento de excesso de execução, sendo parte que deu causa à realização da perícia.
DETERMINO a intimação dos requeridos para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos comprovante de depósito dos honorários periciais.
Após juntada, retornem-se os autos para nomeação do expert devidamente cadastrado no Núcleo de Perícias do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte.
INTIME-SE a parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias, devolver em conta judicial os valores sacados antecipadamente ID nº 147149500.
Upanema/RN, data da assinatura.
Documento Assinado Eletronicamente, na forma da Lei nº 11.419/06 INGRID RANIELE FARIAS SANDES Juíza de Direito -
08/04/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 09:47
Outras Decisões
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08/04/2025 02:11
Decorrido prazo de JEFFERSON DIEGO DE OLIVEIRA em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:58
Decorrido prazo de JEFFERSON DIEGO DE OLIVEIRA em 07/04/2025 23:59.
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07/04/2025 14:36
Conclusos para decisão
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07/04/2025 03:48
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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07/04/2025 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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07/04/2025 03:21
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
07/04/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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07/04/2025 03:17
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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07/04/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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07/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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07/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Upanema Rua João Francisco, 144, Centro, UPANEMA - RN - CEP: 59670-000 Contato: (84) 3673-9979 (Whatsapp) - Email: [email protected] Processo nº 0800849-78.2022.8.20.5160 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: ANTONIA NUNES PEREIRA DA SILVA Réu: ODONTOPREV S.A. e outros DECISÃO 1 - RELATÓRIO A parte requerida apresentou Embargos de Declaração em face da decisão prolatada por este juízo, afirmando a existência de omissão no decisum.
Alega que a decisão não apreciou a impugnação ao cumprimento de sentença apresentado pela parte embargante.
A parte embargada não apresentou manifestação aos embargos. É relatório.
Passo à fundamentação. 2 - FUNDAMENTAÇÃO Inicialmente, destaque-se que é possível a oposição de embargos de declaração quando presente a obscuridade, erro material, omissão ou contradição, recurso que deve ser interposto no prazo de 05 (cinco) dias úteis: Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
Parágrafo único.
Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1o.
Art. 1.023.
Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo. § 1o Aplica-se aos embargos de declaração o art. 229.
De fato, assiste razão ao embargante.
No caso dos autos, de fato, a decisão impugnada não apreciou a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela parte embargante.
Com efeito, constata-se nos autos que a parte embargante apresentou impugnação ID nº 143839244, de modo que, houve precoce extinção do processo sem apreciação da impugnação ao cumprimento de sentença.
Assim, evidencia-se omissão na decisão proferida o que merece ser corrigida, que seja possibilitada a prévia manifestação da parte contrária e superveniente apreciação por este juízo. 3 – CONCLUSÃO Ante o exposto, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, porque tempestivos; e, no mérito, ACOLHO-OS, o que faço com base no art. 1.022 do CPC, para fins de reconhecer a omissão no decisão, para fins de determinar a intimação da parte contrária e superveniente apreciação deste juízo quanto à impugnação apresentada.
INTIME-SE a parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação ao cumprimento de sentença, devendo devolver em conta judicial os valores sacados antecipadamente ID nº 147149500.
Após, concluso para nova apreciação deste juízo.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Upanema/RN, data da assinatura.
Documento Assinado Eletronicamente, na forma da Lei nº 11.419/06 INGRID RANIELE FARIAS SANDES Juíza de Direito -
03/04/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 18:47
Embargos de Declaração Acolhidos
-
02/04/2025 06:50
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 16:29
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 16:24
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 02:25
Decorrido prazo de JEFFERSON DIEGO DE OLIVEIRA em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 01:12
Decorrido prazo de ALLAN CASSIO DE OLIVEIRA LIMA em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:26
Decorrido prazo de JEFFERSON DIEGO DE OLIVEIRA em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:16
Decorrido prazo de ALLAN CASSIO DE OLIVEIRA LIMA em 27/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 00:39
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 00:39
Decorrido prazo de WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 00:10
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 00:10
Decorrido prazo de WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO em 21/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 16:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/02/2025 00:22
Decorrido prazo de WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO em 26/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 00:09
Decorrido prazo de WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO em 26/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 00:11
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 25/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 00:10
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 25/02/2025 23:59.
-
24/02/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 11:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/02/2025 10:11
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
24/02/2025 06:26
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 15:19
Juntada de Certidão
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19/02/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 02:17
Decorrido prazo de JEFFERSON DIEGO DE OLIVEIRA em 05/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:25
Decorrido prazo de JEFFERSON DIEGO DE OLIVEIRA em 05/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 15:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/02/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 09:50
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 00:25
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:24
Decorrido prazo de WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:10
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:10
Decorrido prazo de WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO em 28/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 12:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/12/2024 21:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 21:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 21:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 21:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 07:53
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 07:53
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 16:10
Recebidos os autos
-
27/11/2024 16:10
Juntada de despacho
-
25/06/2024 11:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
25/06/2024 11:50
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 11:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/06/2024 22:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/06/2024 01:06
Decorrido prazo de JEFFERSON DIEGO DE OLIVEIRA em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 00:59
Decorrido prazo de JEFFERSON DIEGO DE OLIVEIRA em 05/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 16:34
Juntada de Petição de recurso de apelação
-
30/05/2024 17:42
Juntada de Certidão
-
25/05/2024 03:42
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 03:04
Decorrido prazo de WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 00:28
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 00:26
Decorrido prazo de WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO em 24/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 19:17
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2024 10:52
Expedido alvará de levantamento
-
01/05/2024 10:52
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/04/2024 06:39
Decorrido prazo de ALLAN CASSIO DE OLIVEIRA LIMA em 16/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 06:39
Decorrido prazo de ALLAN CASSIO DE OLIVEIRA LIMA em 16/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 03:08
Decorrido prazo de JEFFERSON DIEGO DE OLIVEIRA em 16/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 02:00
Decorrido prazo de JEFFERSON DIEGO DE OLIVEIRA em 16/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 03:48
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 05/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 03:27
Decorrido prazo de WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO em 05/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 00:53
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 05/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 00:50
Decorrido prazo de WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO em 05/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2024 20:07
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 06:25
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 19:42
Juntada de Petição de laudo pericial
-
06/02/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 15:32
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 15:31
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 10:08
Decorrido prazo de JEFFERSON DIEGO DE OLIVEIRA em 04/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 05:44
Decorrido prazo de WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 01:41
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 02/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 00:13
Conclusos para despacho
-
20/08/2023 20:18
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 07:51
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 11:39
Outras Decisões
-
24/07/2023 07:13
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 02:45
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 26/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 13:58
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 13:51
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
31/05/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 09:49
Conclusos para julgamento
-
26/05/2023 01:37
Decorrido prazo de JEFFERSON DIEGO DE OLIVEIRA em 25/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 00:39
Decorrido prazo de ODONTOPREV S.A. em 04/05/2023 23:59.
-
24/04/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 15:49
Juntada de Petição de contestação
-
20/04/2023 15:47
Juntada de Petição de contestação
-
11/04/2023 14:19
Juntada de aviso de recebimento
-
24/03/2023 11:07
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 09:26
Juntada de Certidão
-
02/12/2022 19:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/11/2022 02:40
Decorrido prazo de JEFFERSON DIEGO DE OLIVEIRA em 18/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 18:32
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 15:53
Juntada de documento de comprovação
-
11/10/2022 15:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 07/10/2022 23:59.
-
07/10/2022 20:57
Decorrido prazo de JEFFERSON DIEGO DE OLIVEIRA em 27/09/2022 23:59.
-
05/10/2022 13:56
Juntada de Petição de contestação
-
30/09/2022 09:43
Juntada de aviso de recebimento
-
30/09/2022 09:42
Juntada de aviso de recebimento
-
13/09/2022 06:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2022 06:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 18:25
Não Concedida a Medida Liminar
-
08/09/2022 15:11
Conclusos para decisão
-
06/09/2022 11:55
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 09:55
Conclusos para decisão
-
10/08/2022 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2022
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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