TJRN - 0846175-53.2022.8.20.5001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Natal
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/11/2024 01:02
Publicado Intimação em 26/07/2024.
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25/11/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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27/08/2024 12:49
Arquivado Definitivamente
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27/08/2024 12:49
Transitado em Julgado em 26/08/2024
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27/08/2024 04:06
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 26/08/2024 23:59.
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27/08/2024 04:06
Decorrido prazo de Glauco Gomes Madureira em 26/08/2024 23:59.
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16/08/2024 12:16
Decorrido prazo de GUSTAVO SIMONETTI GALVAO em 15/08/2024 23:59.
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16/08/2024 12:15
Decorrido prazo de SERGIO SIMONETTI GALVAO em 15/08/2024 23:59.
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25/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara Cível da Comarca de Natal 315, 4º andar, NATAL - RN - CEP: 59064-290 Processo nº: 0846175-53.2022.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE JOSINALDO SOARES REU: ATLÂNTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS SENTENÇA Vistos etc.
JOSÉ JOSINALDO SOARES apresentou Ação Declaratória de Prescrição contra a ATLÂNTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, ambos qualificados.
Por meio do petitório de fls. 147/148 (Id. 108075967 – págs. 01/02), as partes noticiaram a celebração de acordo extrajudicial e pugnaram pela homologação do mesmo e extinção do processo.
Vieram-me conclusos. É o breve relato.
Fundamento.
Decido.
De plano, verifico que o direito deduzido em juízo admite transação.
Ademais, o acordo apresentado mostra-se legítimo e regular, impondo-se, pois, a extinção do feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
DIANTE DO EXPOSTO, considerando que as partes transigiram quanto ao objeto da lide, HOMOLOGO a transação ocorrida, e extingo o feito com resolução do mérito, a teor do que dispõe o art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
Custas e honorários na forma pactuada.
Diante da expressa renúncia ao prazo recursal pelas partes, certifique-se o trânsito em julgado e, em seguida, arquive-se de imediato.
P.
R.
I.C.
NATAL/RN, 24 de julho de 2024.
SÉRGIO AUGUSTO DE SOUZA DANTAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/07/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 11:32
Homologada a Transação
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07/11/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 13:54
Conclusos para julgamento
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16/05/2023 13:54
Expedição de Certidão.
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14/04/2023 01:27
Expedição de Certidão.
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14/04/2023 01:27
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 17/03/2023 23:59.
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18/03/2023 01:48
Decorrido prazo de GUSTAVO SIMONETTI GALVAO em 17/03/2023 23:59.
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18/03/2023 01:47
Decorrido prazo de SERGIO SIMONETTI GALVAO em 17/03/2023 23:59.
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28/02/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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03/12/2022 00:40
Decorrido prazo de GUSTAVO SIMONETTI GALVAO em 01/12/2022 23:59.
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28/11/2022 01:25
Juntada de Petição de outros documentos
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02/11/2022 21:10
Expedição de Outros documentos.
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02/11/2022 21:09
Juntada de ato ordinatório
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01/11/2022 15:12
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
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01/11/2022 15:12
Audiência conciliação realizada para 01/11/2022 14:00 2ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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01/11/2022 12:10
Juntada de Petição de petição
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31/10/2022 16:51
Juntada de Petição de petição
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28/10/2022 07:05
Juntada de Petição de petição
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21/10/2022 13:39
Juntada de Petição de petição
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05/08/2022 14:09
Juntada de Petição de petição
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05/08/2022 08:40
Juntada de Certidão
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18/07/2022 12:29
Juntada de Petição de petição
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08/07/2022 13:03
Juntada de Certidão
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07/07/2022 10:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/07/2022 10:29
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2022 10:29
Juntada de ato ordinatório
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07/07/2022 10:28
Audiência conciliação designada para 01/11/2022 14:00 2ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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01/07/2022 22:34
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
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01/07/2022 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2022 14:37
Conclusos para despacho
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25/06/2022 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2022
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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