TJRN - 0849650-46.2024.8.20.5001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 00:08
Decorrido prazo de MAYRA MYRELLE FERREIRA RIBEIRO MOREIRA em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 00:08
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 00:08
Decorrido prazo de MAYRA MYRELLE FERREIRA RIBEIRO MOREIRA em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 00:08
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 25/02/2025 23:59.
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16/02/2025 20:00
Juntada de Petição de comunicações
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05/02/2025 03:21
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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05/02/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Processo: 0849650-46.2024.8.20.5001 Parte Autora: FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA Parte Ré: Banco do Brasil S/A DECISÃO Vistos, etc… Verifico que a matéria discutida nos autos está suspensa por decisão do STJ, em razão do TEMA 1300.
O STJ, definiu a seguinte questão: Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.
Desta forma, DETERMINO a suspensão do presente feito até a desafetação do TEMA 1300 pelo STJ.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
31/01/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 04:36
Decorrido prazo de MAYRA MYRELLE FERREIRA RIBEIRO MOREIRA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:52
Decorrido prazo de MAYRA MYRELLE FERREIRA RIBEIRO MOREIRA em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 17:51
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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28/01/2025 16:01
Conclusos para despacho
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28/01/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 08:08
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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21/01/2025 05:24
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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09/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Processo: 0849650-46.2024.8.20.5001 Parte Autora: FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA Parte Ré: Banco do Brasil S/A DESPACHO Vistos, etc...
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a petição de ID 139560534, requerendo o que entender de direito.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/01/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 10:52
Conclusos para despacho
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08/01/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 02:05
Publicado Intimação em 19/08/2024.
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06/12/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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24/11/2024 17:42
Juntada de Certidão
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23/11/2024 04:49
Decorrido prazo de MAYRA MYRELLE FERREIRA RIBEIRO MOREIRA em 22/11/2024 23:59.
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23/11/2024 04:29
Publicado Citação em 29/07/2024.
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23/11/2024 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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23/11/2024 00:15
Decorrido prazo de MAYRA MYRELLE FERREIRA RIBEIRO MOREIRA em 22/11/2024 23:59.
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22/11/2024 15:38
Juntada de Petição de comunicações
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13/11/2024 02:29
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 12/11/2024 23:59.
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22/10/2024 04:05
Decorrido prazo de MAYRA MYRELLE FERREIRA RIBEIRO MOREIRA em 21/10/2024 23:59.
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18/10/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 05:27
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 09/10/2024 23:59.
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10/10/2024 02:32
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 09/10/2024 23:59.
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09/10/2024 06:47
Conclusos para despacho
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08/10/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 18:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/09/2024 15:49
Conclusos para despacho
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16/09/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 10:05
Juntada de Petição de comunicações
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16/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Processo: 0849650-46.2024.8.20.5001 ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, c/c o art. 350 do mesmo diploma legal, procedo à INTIMAÇÃO da parte autora, por seu(s) advogado(s), para se manifestar sobre a contestação juntada aos autos (ID 128517548), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo-lhe permitida a produção de prova.
Natal/RN, 15 de agosto de 2024.
ISMAEL VICENTE CAVALCANTI Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
15/08/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 10:16
Juntada de ato ordinatório
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15/08/2024 10:07
Juntada de Petição de contestação
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30/07/2024 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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30/07/2024 15:17
Publicado Intimação em 29/07/2024.
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30/07/2024 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8420 - E-mail: [email protected] Processo: 0849650-46.2024.8.20.5001 Parte Autora: FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA Parte Ré: Banco do Brasil S/A DESPACHO Vistos, etc...
Recebo a inicial por conter os requisitos legais.
Defiro o pedido de justiça gratuita.
Cite-se a parte ré (empresa ou pessoa física cadastrada), por meio da sua procuradoria ou dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme determina a nova redação do art. 246, caput, do CPC.
Na falta de endereço eletrônico cadastrado perante o Poder Judiciário, será utilizado o endereço cadastrado no sistema integrado da Redesim - Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios.
Caso a citação seja pela procuradoria, aguarde-se o decurso do prazo de 10 (dez) dias para a ciência voluntária.
Registro que, encerrado esse prazo, iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de defesa, de acordo com a Portaria nº 016/2018 TJRN – SISCAD.
Advirto que a parte ré deverá confirmar o recebimento da citação enviada eletronicamente em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento do expediente eletrônico, sob pena de suportar multa no percentual de 5% sobre o valor da causa, nos termos do art. 246, §1º-C, do CPC.
Não havendo a confirmação do recebimento no prazo legal, cite-se a parte ré pelo correio ou por oficial de justiça, nessa ordem (art. 246, §1º-A, incisos I e II, do CPC).
O prazo para a apresentação da contestação será de 15 (quinze) dias, a contar do quinto dia útil seguinte à confirmação do recebimento da citação realizada por meio eletrônico, nos termos do art. 231, inciso IX, do CPC.
Se vier a ser realizada a citação pelo correio ou por oficial de justiça, o dia de começo do prazo será contado da data da juntada do aviso de recebimento ou do mandado cumprido, respectivamente (art. 231, incisos I e II, do CPC).
Expedientes necessários.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/07/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 14:11
Conclusos para despacho
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25/07/2024 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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