TJRN - 0800698-16.2024.8.20.5137
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Campo Grande
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 08:12
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 17:53
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/07/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 01:06
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Campo Grande Praça Coronel Pompeu Jácome, 74, Centro, CAMPO GRANDE/RN - CEP: 59.680-000 Contato: Fone/WhatsApp: (84) 3673-9995 / E-mail: [email protected] Autos n. 0800698-16.2024.8.20.5137 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: ANA ALMEIDA DE MEDEIROS LIBERATO Polo Passivo: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e outros ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que a parte autora apresentou pedido de desistência da ação após oferecida contestação, INTIMO a parte demandada, na pessoa do(a) advogado(a), para se manifestar a respeito no prazo de 5 (cinco) dias (CPC, art. 485, § 4º).
Vara Única da Comarca de Campo Grande, Praça Coronel Pompeu Jácome, 74, Centro, CAMPO GRANDE/RN - CEP: 59.680-000 13 de junho de 2025.
ANTONIO FILHO TEIXEIRA VERAS Técnico Judiciário (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
13/06/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 11:05
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 01:22
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - 0800698-16.2024.8.20.5137 Partes: ANA ALMEIDA DE MEDEIROS LIBERATO x ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO O laudo pericial de ID 142674921 consignou, que sem a apresentação de exames complementares, não se verifica a suposta gravidade da cardiopatia da parte autora.
Em sua manifestação, a parte autora requereu, em atenção à busca pela verdade real, a concessão de prazo para a juntada de exames complementares e consequente complementação do laudo pericial.
Ante o exposto, defiro o requerimento de ID 146065328 e DETERMINO a intimação da parte autora para juntar, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, os exames complementares, a fim de submetê-los à análise do perito.
Uma vez cumprida a diligência, INTIME-SE o perito para complementar o laudo pericial, a partir da análise da nova documentação.
Apresentado o laudo pericial complementar, INTIMEM-SE as partes para manifestação no prazo comum de 05 (cinco) dias, fazendo os autos conclusos para sentença em seguida.
Expedientes necessários.
CAMPO GRANDE/RN, data da assinatura.
ERIKA SOUZA CORREA OLIVEIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/05/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 06:48
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 00:25
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 00:25
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 00:15
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 00:15
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 18/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 00:58
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 00:58
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 00:44
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 00:44
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 17/03/2025 23:59.
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15/02/2025 00:10
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
15/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Judiciária da Comarca de Campo Grande/RN Praça Coronel Pompeu Jácome, 74, Centro, CAMPO GRANDE - RN - CEP: 59680-000 Contato: Fone/Whatsapp (84) 3673-9995 / E-mail: [email protected] Processo: 0800698-16.2024.8.20.5137 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: ANA ALMEIDA DE MEDEIROS LIBERATO Réu: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e outros ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao art. 3º, inciso XXII do Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO as partes, por meio dos advogados, para, querendo, manifestarem-se a sobre o laudo pericial, no prazo comum de 15 (quinze) dias (CPC. art 477, § 1º).
CAMPO GRANDE, 12 de fevereiro de 2025 (documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006 TASSIO FELIPE ARAUJO Auxiliar de Secretaria Por ordem do Exmo(a).
Dr(a).
ERIKA SOUZA CORREA OLIVEIRA Juiz(a) de Direito -
12/02/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 10:42
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 10:41
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 11:23
Juntada de Petição de comunicações
-
21/01/2025 07:41
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 19:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/01/2025 08:50
Conclusos para decisão
-
15/01/2025 08:50
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Instituto de Prev. dos Servidores do Estado . em 30/08/2024.
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03/12/2024 16:33
Publicado Intimação em 05/08/2024.
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03/12/2024 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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31/08/2024 00:37
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 30/08/2024 23:59.
-
31/08/2024 00:37
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 30/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 04:43
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 21/08/2024 23:59.
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17/08/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Campo Grande Praça Coronel Pompeu Jácome, 74, Centro, CAMPO GRANDE/RN - CEP 59680- 000 Processo:0800698-16.2024.8.20.5137 Requerente: ANA ALMEIDA DE MEDEIROS LIBERATO Requerido: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias: 1) informem se desejam produzir outras provas e, se pretenderem produzir prova em audiência, devem indicar, no caso de prova testemunhal o nome e a quantidade de pessoas a serem ouvidas, observando o limite legal, que deverão comparecer independente de intimação, bem como que justifiquem a utilidade/necessidade da prova ao deslinde do feito.
Ou se pugnam pelo julgamento antecipado. 2) Com fundamento nos arts. 6º e 10º do CPC, apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova produzida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, conforme determinado no item anterior. 3) Quanto às questões de direito, manifestem sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo, com fim de que inexista qualquer prejuízo.
Advirta-se que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Cumpra-se.
Proceda-se aos expedientes necessários Providências necessárias a cargo da Secretaria Judiciária.
CAMPO GRANDE/RN, data do sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ERIKA SOUZA CORREA OLIVEIRA Juíza de Direito -
01/08/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 20:51
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 15:40
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 13:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
30/07/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 11:07
Declarada incompetência
-
15/07/2024 07:58
Conclusos para decisão
-
09/07/2024 11:24
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 11:05
Juntada de Petição de alegações finais
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09/07/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 10:20
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 14:51
Juntada de Petição de contestação
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26/06/2024 08:39
Juntada de Petição de comunicações
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24/06/2024 12:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2024 12:05
Juntada de diligência
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24/06/2024 12:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2024 12:03
Juntada de diligência
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20/06/2024 08:38
Expedição de Mandado.
-
20/06/2024 08:38
Expedição de Mandado.
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20/06/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 22:06
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/06/2024 11:10
Conclusos para decisão
-
19/06/2024 11:10
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 11:14
Conclusos para decisão
-
15/05/2024 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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