TJRN - 0801759-57.2023.8.20.5100
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Acu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 14:34
Arquivado Definitivamente
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15/04/2025 14:34
Decorrido prazo de ANDERSON PEREIRA DA SILVA em 08/04/2025.
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09/04/2025 01:08
Decorrido prazo de ANDERSON PEREIRA DA SILVA em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:29
Decorrido prazo de ANDERSON PEREIRA DA SILVA em 08/04/2025 23:59.
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01/04/2025 04:52
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AçU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0801759-57.2023.8.20.5100 Ação:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: ANDERSON PEREIRA DA SILVA Réu: EGONCRED - SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, expeço intimação à parte autora, por intermédio de seu advogado, para, no prazo de 5 dias, receber o alvará e requerer o que entender de direito.
AÇU/RN, data do sistema.
JOSE PAULO ARAUJO Auxiliar de Secretaria -
30/03/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2025 14:26
Juntada de Certidão
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28/03/2025 12:09
Juntada de Certidão
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16/03/2025 18:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/03/2025 12:38
Decorrido prazo de ANDERSON PEREIRA DA SILVA em 07/03/2025.
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08/03/2025 04:17
Decorrido prazo de ANDERSON PEREIRA DA SILVA em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 00:40
Decorrido prazo de ANDERSON PEREIRA DA SILVA em 07/03/2025 23:59.
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19/02/2025 02:13
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AçU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0801759-57.2023.8.20.5100 Ação:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: ANDERSON PEREIRA DA SILVA Réu: EGONCRED - SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, expeço intimação à parte autora, por intermédio de seu advogado, para que, no prazo de 10 dias, se manifeste acerca da petição de id 143119650.
AÇU/RN, data do sistema.
JOSE PAULO ARAUJO Auxiliar de Secretaria -
17/02/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 00:19
Decorrido prazo de ANDERSON PEREIRA DA SILVA em 14/02/2025 23:59.
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15/02/2025 00:06
Decorrido prazo de ANDERSON PEREIRA DA SILVA em 14/02/2025 23:59.
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28/01/2025 01:52
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu RUA DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0801759-57.2023.8.20.5100 DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença em que há divergência entre as partes acerca do quantum devido. É o que importa relatar.
Analisando-se os autos, entendo que assiste razão ao impugnante, uma vez que os cálculos do exequente não estão em conformidade com os parâmetros da sentença e desconsidera o demonstrativo - juntado pela própria autora com a inicial (ID n. 100807664) - dos descontos efetivamente efetuados pela parte demandada.
Por outro lado, verifico que os cálculos apresentados pelo impugnante considerou a taxa de juros e índice de correção monetária, bem como os seus respectivos termos iniciais, nos moldes do que fixado em sentença.
Diante de todo o exposto, julgo procedente a impugnação apresentada pelo executado, fixando o valor devido em R$ 5.127,66 (cinco mil, cento e vinte e sete reais e sessenta e seis centavos), já considerando os honorários sucumbenciais.
Condeno o exequente em honorários de 10% sobre o excesso da execução (R$ 7.223,86), suspensos em razão da gratuidade.
Intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze), efetue o depósito do montante devido, acrescido de custas (se houver), sob pena de incidir multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento).
P.
R.
I.
Após, arquive-se.
AÇU, na data da assinatura.
ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
24/01/2025 08:05
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 21:26
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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04/12/2024 08:07
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 06:44
Publicado Intimação em 24/10/2024.
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29/11/2024 06:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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28/11/2024 15:13
Conclusos para decisão
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27/11/2024 10:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/11/2024 21:07
Publicado Intimação em 26/07/2024.
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26/11/2024 21:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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24/11/2024 23:56
Publicado Intimação em 14/10/2024.
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24/11/2024 23:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
06/11/2024 18:47
Publicado Intimação em 06/11/2024.
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06/11/2024 18:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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06/11/2024 18:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
05/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0801759-57.2023.8.20.5100 Ação:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: ANDERSON PEREIRA DA SILVA Réu: EGONCRED - SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º do CPC, em cumprimento ao Provimento n. 252, de 18 de dezembro de 2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, INTIMO o(a) autor(a)/exequente, na pessoa do(a) advogado(a), para, querendo, manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 771, parágrafo único c/c art. 920, I).
AÇU/RN, data do sistema.
RAFAEL DA SILVA BULCAO Chefe de Secretaria -
04/11/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 12:10
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AçU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0801759-57.2023.8.20.5100 Ação:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: ANDERSON PEREIRA DA SILVA Réu: EGONCRED - SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º do CPC, em cumprimento ao Provimento n. 252, de 18 de dezembro de 2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista o requerimento de cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa, INTIMO a(s) parte(s) executada(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue(m) o depósito do montante da condenação, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidir multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários advocatícios de 10% (dez por cento), ficando advertido de que será dado prosseguimento aos atos expropriatórios mediante realização de penhora online e/ou expedição de mandado de penhora e avaliação a ser cumprido pelo(a) Oficial(a) de Justiça, na forma requerida pelo(a) exequente (CPC, art. 523, §1º; Lei n. 9.099/95, art, 52, IV).
AÇU/RN, data do sistema.
RAFAEL DA SILVA BULCAO Chefe de Secretaria SETOR II - Intimação Obrigação de -
22/10/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 14:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/10/2024 17:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/10/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 11:39
Recebidos os autos
-
09/10/2024 11:39
Juntada de intimação de pauta
-
30/07/2024 14:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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30/07/2024 11:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/07/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 15:44
Juntada de Petição de apelação
-
10/07/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 13:49
Julgado procedente o pedido
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02/10/2023 09:54
Conclusos para julgamento
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02/10/2023 09:53
Decorrido prazo de EGONCRED - SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA., ANDERSON PEREIRA DA SILVA em 29/09/2023.
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30/09/2023 03:12
Decorrido prazo de BRUNO MARIO DA SILVA em 29/09/2023 23:59.
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27/09/2023 00:37
Decorrido prazo de MANOEL PAIXAO NETO em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 00:37
Decorrido prazo de MANOEL PAIXAO NETO em 26/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 09:33
Conclusos para decisão
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01/08/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 13:39
Juntada de Certidão
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11/07/2023 08:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/07/2023 08:58
Audiência conciliação realizada para 11/07/2023 08:30 3ª Vara da Comarca de Assu.
-
11/07/2023 08:58
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/07/2023 08:30, 3ª Vara da Comarca de Assu.
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06/07/2023 09:08
Juntada de Petição de pedido de bloqueio de verbas públicas
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06/07/2023 09:04
Juntada de Petição de contestação
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07/06/2023 08:27
Juntada de Certidão
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05/06/2023 10:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/06/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 12:55
Juntada de ato ordinatório
-
02/06/2023 12:53
Audiência conciliação designada para 11/07/2023 08:30 3ª Vara da Comarca de Assu.
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31/05/2023 11:56
Recebidos os autos.
-
31/05/2023 11:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3ª Vara da Comarca de Assu
-
31/05/2023 10:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/05/2023 14:45
Conclusos para despacho
-
25/05/2023 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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