TJRN - 0897319-66.2022.8.20.5001
1ª instância - 24ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 20:30
Juntada de Certidão
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25/02/2025 03:20
Decorrido prazo de VALOR FUTURO SECURITIZADORA S.A. em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 01:16
Decorrido prazo de VALOR FUTURO SECURITIZADORA S.A. em 24/02/2025 23:59.
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27/01/2025 00:08
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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27/01/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 24ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0897319-66.2022.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Autor: VALOR FUTURO SECURITIZADORA S.A.
Réu: DG GALVAO EMPREENDIMENTOS E REPRESENTACAO EIRELI e outros DESPACHO VALOR FUTURO SECURITIZADORA S.A. ingressou com ação de execução de título extrajudicial, contra DG GALVAO EMPREENDIMENTOS E REPRESENTACAO EIRELI e outros.
Defiro o pedido de substabelecimento de ID 112262912.
A parte executada foi citada, por ARs acostados nos ID's 121284521 e 121285491, mas não efetuou o pagamento da dívida, nem indicou bens à penhora ou interpôs Embargos à Execução, conforme Certidão de IDs 126764413.
Intimada a exequente, por seu advogado, para indicar bens da parte executada suscetíveis de penhora, sob pena de suspensão do feito, na forma do art. 921, inciso III do CPC, a parte autora deixou transcorrer o prazo sem qualquer manifestação ID 135816155. É o relatório.
Decido.
Tendo em vista a inércia do autor em adotar as providências necessárias no tocante à indicação de bens à penhora e requerer o que entender de direito, proceda-se a suspensão do processo, pelo prazo de 01 (ano), com base no art. 921, III, §1º e seguintes do CPC.
Ultrapassado o prazo de suspensão do feito, sem manifestação do exequente, arquive-se provisoriamente os autos, consoante art 921, § 2º do Código de Processo Civil, oportunidade em que começará a correr o prazo da prescrição intercorrente, conforme art 921, § 4º do mesmo diploma legal.
Caso não ultrapassado o prazo prescricional, os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis, consoante art 921, §3º do CPC.
P.I.C.
Natal/RN, 22 de janeiro de 2025 RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) f2 -
23/01/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 16:12
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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08/11/2024 13:26
Conclusos para decisão
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08/11/2024 13:26
Decorrido prazo de VALOR FUTURO SECURITIZADORA S.A. em 26/08/2024.
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27/08/2024 04:19
Decorrido prazo de BARBARA GADELHA DE FREITAS BRITO em 26/08/2024 23:59.
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26/07/2024 02:55
Publicado Intimação em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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26/07/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 24ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530.
Horário de atendimento: 8h às 14h.
WhatsApp: (84) 3673-8530.
Email: [email protected].
Balcão Virtual Atendimento por videochamada.
PROCESSO n. 0897319-66.2022.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VALOR FUTURO SECURITIZADORA S.A.
EXECUTADO: DG GALVAO EMPREENDIMENTOS E REPRESENTACAO EIRELI, ANDRE GALVAO NUNES ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça , INTIMO o(a) exequente, por seu(s) advogado(s), para, no prazo de 15 (quinze) dias indicar bens do(s) executado(s) passíveis de constrição, sob pena de suspensão do processo, conforme termos da parte final da decisão de ID 91348628.
NATAL, 24 de julho de 2024.
TAISE TEIXEIRA TAVARES Chefe de Unidade (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/07/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 01:49
Decorrido prazo de ANDRE GALVAO NUNES em 06/06/2024 23:59.
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07/06/2024 01:47
Decorrido prazo de DG GALVAO EMPREENDIMENTOS E REPRESENTACAO EIRELI em 06/06/2024 23:59.
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14/05/2024 11:37
Juntada de aviso de recebimento
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14/05/2024 11:37
Juntada de Certidão
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14/05/2024 11:36
Juntada de aviso de recebimento
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14/05/2024 11:35
Juntada de Certidão
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19/03/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2024 18:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/03/2024 17:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/12/2023 13:39
Juntada de Petição de substabelecimento
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23/11/2023 12:50
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 17:08
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 14:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/09/2023 14:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/09/2023 14:38
Juntada de diligência
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02/08/2023 08:14
Expedição de Mandado.
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18/04/2023 09:24
Juntada de Petição de documento de comprovação
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18/04/2023 09:02
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 18:04
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 18:04
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 18:04
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
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11/11/2022 10:43
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2022 10:41
Ato ordinatório praticado
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11/11/2022 10:35
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2022 16:24
Expedição de Carta precatória.
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09/11/2022 09:16
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 21:56
Outras Decisões
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07/11/2022 16:35
Conclusos para despacho
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07/11/2022 10:24
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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07/11/2022 10:08
Juntada de Petição de petição
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07/11/2022 09:59
Juntada de custas
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10/10/2022 11:23
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 23:06
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2022 15:40
Juntada de custas
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05/10/2022 15:36
Conclusos para decisão
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05/10/2022 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2022
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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