TJRN - 0821376-77.2021.8.20.5001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 00:22
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 12/08/2025 23:59.
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21/07/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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21/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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21/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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21/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0821376-77.2021.8.20.5001 AUTOR: MIGUEL ARCANJO DO NASCIMENTO RÉU: Banco do Brasil S/A DECISÃO Homologo o laudo pericial de ID148905882.
Considerando o Tema 1300 do Superior Tribunal de Justiça, que determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a matéria relativa ao ônus da prova nos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, em conformidade com o disposto no art. 1.037, II, do CPC, determino a SUSPENSÃO do presente feito.
Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06) -
17/07/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 12:24
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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16/07/2025 11:16
Conclusos para decisão
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16/07/2025 11:16
Juntada de Certidão
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28/05/2025 19:52
Juntada de documento de comprovação
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20/05/2025 00:33
Decorrido prazo de Magda Catarina Silva em 19/05/2025 23:59.
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16/05/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 06:26
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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29/04/2025 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 09:51
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 07:46
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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22/04/2025 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal-RN, CEP: 59064-250 – Atendimento Fone (84) 3673-8441 - e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO (Perito falar sobre a impugnação ao Laudo Pericial) Processo nº: 0821376-77.2021.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nos termos do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil/2015 e em cumprimento ao art. 3º do Provimento nº 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça/RN1/, abaixo transcrito; FAÇO USO DESTE ATO PARA DAR IMPULSO AO FEITO e NOTIFICAR o Perito(a) nomeado(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias, MANIFESTAR-SE SOBRE A IMPUGNAÇÃO AO LAUDO PERICIAL apresentada pela pela(s) parte(s) Autora, ID nº 141522867 e Ré, ID nº 144197022.
Natal, 15 de abril de 2025.
PATRICIA HELENA DA CUNHA Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
15/04/2025 19:10
Juntada de Petição de outros documentos
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15/04/2025 08:09
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 08:07
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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22/02/2025 00:19
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 21/02/2025 23:59.
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22/02/2025 00:05
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 21/02/2025 23:59.
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20/02/2025 09:01
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 12:22
Juntada de Petição de outros documentos
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31/01/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 02:30
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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31/01/2025 00:30
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal-RN, CEP: 59064-250 – Atendimento Fone (84) 3673-8441 - e-mail: [email protected] Processo nº: 0821376-77.2021.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MIGUEL ARCANJO DO NASCIMENTO REU: BANCO DO BRASIL S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, c/c o art. 350 do mesmo diploma legal, procedo a INTIMAÇÃO das partes, por seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, se pronunciarem sobre o laudo pericial juntado aos autos (ID 141214771).
Natal/RN, 29 de janeiro de 2025.
NARA SANCHA FREIRE PONTES Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/01/2025 08:14
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 08:14
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 08:10
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 08:08
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 01:27
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:44
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 12/12/2024 23:59.
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07/12/2024 03:50
Publicado Intimação em 07/11/2024.
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07/12/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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06/12/2024 19:20
Publicado Intimação em 01/08/2024.
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06/12/2024 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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03/12/2024 17:47
Publicado Intimação em 07/11/2024.
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03/12/2024 17:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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23/11/2024 21:01
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0821376-77.2021.8.20.5001 AUTOR: MIGUEL ARCANJO DO NASCIMENTO RÉU: Banco do Brasil S/A DECISÃO Trata-se de ação ordinária de restituição de valores movida por Miguel Arcanjo do Nascimento em face de Banco do Brasil S/A.
Por meio da decisão de ID. 113261946, foi deferido o pedido de produção de prova pericial contábil.
O perito foi sorteado e formulou pedido de majoração dos honorários periciais (ID. 127099495).
As partes foram intimadas e não se opuseram em relação ao expert sorteado.
Vieram-me os autos conclusos.
Verifica-se dos autos que foi determinada a realização de perícia contábil nos autos, tendo o perito sorteado requerido a majoração dos honorários periciais para o valor de R$745,28 (setecentos e quarenta e cinco reais e vinte e oito centavos).
A perícia será realizada às expensas do Poder Público, tendo em vista que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita.
Diante disto, a Resolução 39/2023 do TJRN permitiu a majoração de honorários periciais pelo juiz em até 03 (três) vezes o valor fixado em Portaria da Presidência.
No caso, observa-se que os honorários periciais foram fixados em R$372,64 (trezentos e setenta e dois reais e sessenta e quatro centavos), conforme Resolução n° 05/2018 – atualizada por meio da Portaria 387 de 2022.
Entendo, contudo, que os honorários hão de ser atualizados para o montante de R$413,24 (quatrocentos e treze reais e vinte e quatro centavos), consoante a Tabela constante na Portaria 504/2024 TJRN, o qual, majorado de acordo com as normativas vigentes, alcança o valor pretendido pelo perito.
Ao analisar a situação apresentada, considerando a pertinência das alegações, defiro o pedido aduzido na petição de ID. 127099495, pelo que majoro os honorários periciais para o montante de R$745,28 (setecentos e quarenta e cinco reais e vinte e oito centavos).
Intime-se o perito para prosseguir com a realização da perícia, nos termos da decisão anterior.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06) -
05/11/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 17:44
Outras Decisões
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11/10/2024 13:26
Conclusos para despacho
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23/08/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL PROCESSO: 0821376-77.2021.8.20.5001 AUTOR: MIGUEL ARCANJO DO NASCIMENTO RÉU: Banco do Brasil S/A DESPACHO Conforme decisão de ID. 113261946, intime-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, eventualmente arguir suspeição ou impedimento do perito e, caso queiram, indicar assistente técnico e apresentar quesitos.
No mesmo prazo, as partes deverão se manifestar acerca do pedido de majoração formulado pelo expert sorteado.
Somente após, retornem os autos conclusos.
Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06) -
30/07/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 19:00
Conclusos para despacho
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29/07/2024 18:59
Juntada de petição / laudo
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17/05/2024 10:05
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 16:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/12/2023 10:05
Conclusos para decisão
-
20/11/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 12:28
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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16/11/2023 12:27
Juntada de ato ordinatório
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24/07/2022 10:42
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 20/07/2022 23:59.
-
24/07/2022 10:42
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 20/07/2022 23:59.
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05/10/2021 03:46
Decorrido prazo de MIGUEL ARCANJO DO NASCIMENTO em 04/10/2021 23:59.
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13/09/2021 11:49
Juntada de Petição de petição
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11/09/2021 10:55
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2021 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/08/2021 21:38
Suspensão do Decisão do STJ - IRDR
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05/08/2021 12:24
Conclusos para decisão
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28/07/2021 11:59
Juntada de Petição de petição
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14/07/2021 12:20
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2021 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/07/2021 12:19
Juntada de ato ordinatório
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02/07/2021 07:38
Juntada de Petição de contestação
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25/05/2021 14:05
Decorrido prazo de Magda Catarina Silva em 24/05/2021 23:59:59.
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13/05/2021 12:56
Juntada de Petição de petição
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05/05/2021 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/05/2021 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/05/2021 14:09
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2021 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2021 17:01
Conclusos para despacho
-
28/04/2021 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2021
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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