TJRN - 0803688-15.2015.8.20.5001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/02/2024 19:37 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            26/02/2024 19:37 Juntada de diligência 
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                                            28/10/2023 05:11 Publicado Sentença em 18/09/2023. 
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                                            28/10/2023 05:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023 
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                                            23/10/2023 09:25 Arquivado Definitivamente 
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                                            23/10/2023 09:25 Transitado em Julgado em 19/10/2023 
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                                            20/10/2023 04:37 Decorrido prazo de EUDES JOSE PINHEIRO DA COSTA em 19/10/2023 23:59. 
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                                            20/10/2023 04:37 Decorrido prazo de LUANA CAMILA COSTA PEREIRA MARTINS em 19/10/2023 23:59. 
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                                            21/09/2023 22:53 Publicado Sentença em 18/09/2023. 
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                                            21/09/2023 22:53 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023 
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                                            15/09/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0803688-15.2015.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FAMA CONSTRUCOES LTDA - ME EXECUTADO: ANA CRISTINA CÂMARA ROCHA TAVARES, DANIELLA CRISTINNE CAMARA ROCHA TAVARES SENTENÇA
 
 I - RELATÓRIO Trata-se de Cumprimento de Sentença no qual as partes celebraram acordo extrajudicial e requerem a sua homologação (ID nº 107003181). É o que importa relatar.
 
 Decido.
 
 II - FUNDAMENTAÇÃO A autocomposição figura como um moderno e importante instrumento de solução de conflitos, porquanto auxilia e desobstrui o Poder Judiciário na busca pela pacificação social.
 
 Todavia, o acordo deve respeitar os limites normativos, sem que haja violação a qualquer norma de ordem pública ou prejuízo aos interesses indisponíveis da demanda, como se evidencia no caso em exame.
 
 In casu, as partes estão devidamente representadas/assistidas ou são maiores e capazes, acordaram sobre objeto lícito, comparecem perante autoridade competente e existe anterior obrigação e respectivo litígio sobre ela.
 
 III - DISPOSITIVO Pelo exposto, com fulcro no art. 924, inc.
 
 III, do CPC/15 homologo o pacto celebrado entre as partes (ID nº 107003181) para que produza força de título executivo.
 
 Honorários advocatícios conforme acordado.
 
 Sem condenação ao pagamento de custas complementares (art. 90, § 3º, do CPC/15).
 
 Caso haja renúncia ao prazo recursal ou depois do trânsito em julgado da presente sentença, arquivem-se os autos.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se as partes através dos seus Advogados.
 
 Natal/RN, data registrada no sistema.
 
 DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            14/09/2023 16:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/09/2023 16:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/09/2023 13:46 Homologada a Transação 
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                                            14/09/2023 12:12 Conclusos para julgamento 
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                                            14/09/2023 12:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/09/2023 03:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023 
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                                            03/09/2023 03:39 Publicado Intimação em 22/08/2023. 
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                                            03/09/2023 03:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023 
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                                            03/09/2023 03:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023 
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                                            28/08/2023 11:50 Juntada de Petição de petição incidental 
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                                            21/08/2023 12:22 Expedição de Mandado. 
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                                            21/08/2023 08:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/08/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0803688-15.2015.8.20.5001 Parte Autora: FAMA CONSTRUCOES LTDA - ME Parte Ré: Ana Cristina Câmara Rocha Tavares e outros DESPACHO Vistos, etc...
 
 Diante da ausência de manifestação da parte executada, determino a lavratura do auto de adjudicação e a expedição da ordem de entrega do veículo ao exequente, de acordo com o art. 877, II, do CPC.
 
 Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito quanto ao saldo remanescente.
 
 P.I.
 
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                                            18/08/2023 11:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/08/2023 19:35 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/08/2023 08:50 Conclusos para despacho 
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                                            08/08/2023 08:50 Decorrido prazo de Ana Cristina Câmara Rocha Tavares e outros em 07/08/2023. 
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                                            08/08/2023 07:24 Decorrido prazo de DANIELLA CRISTINNE CAMARA ROCHA TAVARES em 07/08/2023 23:59. 
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                                            08/08/2023 05:55 Decorrido prazo de Ana Cristina Câmara Rocha Tavares em 07/08/2023 23:59. 
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                                            31/07/2023 14:20 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            31/07/2023 14:16 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            31/07/2023 14:16 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            25/07/2023 06:22 Decorrido prazo de EUDES JOSE PINHEIRO DA COSTA em 24/07/2023 23:59. 
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                                            11/07/2023 15:38 Publicado Intimação em 11/07/2023. 
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                                            11/07/2023 15:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023 
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                                            10/07/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0803688-15.2015.8.20.5001 Parte Autora: FAMA CONSTRUCOES LTDA - ME Parte Ré: Ana Cristina Câmara Rocha Tavares e outros DESPACHO Vistos, etc...
 
 Considerando o interesse da parte exequente na adjudicação do bem penhorado, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o pedido de adjudicação, de acordo com o art. 876 do CPC.
 
 P.I.
 
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                                            07/07/2023 07:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/07/2023 07:28 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            07/07/2023 07:28 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            05/07/2023 20:17 Publicado Intimação em 05/07/2023. 
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                                            05/07/2023 20:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023 
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                                            04/07/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0803688-15.2015.8.20.5001 Parte Autora: FAMA CONSTRUCOES LTDA - ME Parte Ré: Ana Cristina Câmara Rocha Tavares e outros DESPACHO Vistos, etc...
 
 Aguarde-se em secretaria, pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, a manifestação da parte exequente.
 
 Ultrapassado o prazo, independentemente de nova conclusão, intime-se a parte exequente pessoalmente por carta registrada com aviso de recebimento, para que informe se tem interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por abandono, nos termos do art. 485, inciso III, do CPC.
 
 Na hipótese de haver interesse, deverá a parte, em igual prazo, cumprir a diligência pendente.
 
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                                            03/07/2023 16:01 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/07/2023 15:37 Conclusos para despacho 
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                                            03/07/2023 15:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/07/2023 09:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/06/2023 12:15 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/06/2023 11:56 Conclusos para despacho 
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                                            23/06/2023 11:55 Decorrido prazo de Ana Cristina Câmara Rocha Tavares e outros em 19/06/2023. 
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                                            20/06/2023 16:48 Decorrido prazo de EUDES JOSE PINHEIRO DA COSTA em 19/06/2023 23:59. 
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                                            22/05/2023 23:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/05/2023 10:29 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/05/2023 07:46 Conclusos para despacho 
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                                            11/05/2023 02:44 Decorrido prazo de Ana Cristina Câmara Rocha Tavares em 10/05/2023 23:59. 
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                                            02/05/2023 13:24 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            02/05/2023 13:24 Juntada de Petição de diligência 
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                                            02/02/2023 14:28 Juntada de Certidão 
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                                            23/01/2023 14:35 Expedição de Ofício. 
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                                            23/01/2023 14:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/01/2023 09:49 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/01/2023 21:53 Conclusos para despacho 
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                                            16/01/2023 21:53 Juntada de Certidão 
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                                            07/10/2022 11:15 Juntada de Certidão 
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                                            05/10/2022 15:09 Expedição de Ofício. 
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                                            24/06/2022 13:15 Decorrido prazo de EUDES JOSE PINHEIRO DA COSTA em 23/06/2022 23:59. 
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                                            24/06/2022 07:42 Expedição de Mandado. 
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                                            22/06/2022 21:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/06/2022 16:21 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/06/2022 15:32 Conclusos para despacho 
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                                            15/06/2022 15:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/06/2022 17:13 Decorrido prazo de EUDES JOSE PINHEIRO DA COSTA em 13/06/2022 23:59. 
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                                            22/05/2022 08:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/05/2022 08:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/05/2022 08:41 Juntada de Certidão 
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                                            20/05/2022 07:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            20/05/2022 07:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/05/2022 17:50 Decorrido prazo de EUDES JOSE PINHEIRO DA COSTA em 17/05/2022 23:59. 
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                                            13/05/2022 15:56 Decorrido prazo de EUDES JOSE PINHEIRO DA COSTA em 06/05/2022 23:59. 
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                                            10/05/2022 21:44 Outras Decisões 
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                                            09/05/2022 17:22 Conclusos para decisão 
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                                            09/05/2022 17:20 Juntada de Certidão 
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                                            26/04/2022 08:05 Juntada de Certidão 
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                                            20/04/2022 09:41 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            19/04/2022 11:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            19/04/2022 11:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/04/2022 11:56 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            07/04/2022 12:29 Conclusos para despacho 
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                                            07/04/2022 11:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/03/2022 10:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/03/2022 10:37 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            31/03/2022 10:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            28/03/2022 09:13 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/03/2022 08:44 Conclusos para despacho 
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                                            26/03/2022 01:44 Decorrido prazo de EUDES JOSE PINHEIRO DA COSTA em 25/03/2022 23:59. 
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                                            22/02/2022 07:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/02/2022 07:57 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/08/2021 08:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/07/2021 15:34 Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial 
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                                            15/07/2021 12:46 Conclusos para decisão 
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                                            15/07/2021 12:38 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/07/2021 12:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/07/2021 19:08 Conclusos para despacho 
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                                            14/07/2021 19:07 Decorrido prazo de FAMA CONSTRUÇÕES LTDA - ME em 27/05/2021. 
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                                            31/05/2021 01:20 Decorrido prazo de EUDES JOSE PINHEIRO DA COSTA em 27/05/2021 23:59. 
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                                            10/05/2021 16:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/05/2021 16:14 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/05/2021 11:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/09/2020 05:15 Juntada de Certidão 
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                                            23/09/2020 09:40 Expedição de Ofício. 
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                                            23/09/2020 09:13 Expedição de Certidão. 
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                                            01/06/2020 15:40 Expedição de Certidão. 
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                                            21/01/2020 10:40 Juntada de constatação 
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                                            20/01/2020 10:11 Expedição de Carta precatória. 
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                                            20/01/2020 09:13 Juntada de Certidão 
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                                            02/10/2019 14:58 Expedição de Carta precatória. 
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                                            24/07/2019 10:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/07/2019 18:32 Juntada de Certidão 
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                                            06/05/2019 16:43 Outras Decisões 
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                                            03/05/2019 01:17 Conclusos para despacho 
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                                            28/02/2019 14:23 Decorrido prazo de FAMA CONSTRUCOES LTDA - ME em 27/02/2019 23:59:59. 
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                                            25/01/2019 07:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/01/2019 07:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            24/01/2019 11:12 Expedição de Alvará. 
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                                            13/12/2018 13:56 Conclusos para despacho 
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                                            12/12/2018 12:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/11/2018 10:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            19/11/2018 10:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/10/2018 17:52 Conclusos para despacho 
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                                            11/10/2018 10:02 Expedição de Alvará. 
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                                            28/08/2018 13:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/08/2018 00:35 Conclusos para despacho 
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                                            26/08/2018 00:35 Expedição de Certidão. 
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                                            22/08/2018 05:12 Decorrido prazo de ANA CRISTINA CAMARA ROCHA em 21/08/2018 23:59:59. 
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                                            22/08/2018 05:12 Decorrido prazo de DANIELLA CRISTINNE CAMARA ROCHA TAVARES em 21/08/2018 23:59:59. 
- 
                                            14/08/2018 14:04 Juntada de aviso de recebimento 
- 
                                            12/07/2018 08:53 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            12/07/2018 08:52 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            10/07/2018 19:51 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            10/07/2018 11:41 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            09/07/2018 12:26 Juntada de Certidão 
- 
                                            16/04/2018 12:46 Conclusos para despacho 
- 
                                            26/03/2018 12:52 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            21/03/2018 11:49 Juntada de Certidão 
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                                            13/12/2017 00:40 Decorrido prazo de DANIELLA CRISTINNE CAMARA ROCHA TAVARES em 12/12/2017 23:59:59. 
- 
                                            13/12/2017 00:34 Decorrido prazo de DANIELLA CRISTINNE CAMARA ROCHA TAVARES em 12/12/2017 23:59:59. 
- 
                                            29/11/2017 09:40 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            25/09/2017 10:50 Expedição de Mandado. 
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                                            25/09/2017 10:33 Juntada de aviso de recebimento 
- 
                                            22/09/2017 14:07 Juntada de aviso de recebimento 
- 
                                            13/09/2017 10:32 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            13/09/2017 10:32 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            20/06/2016 17:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/06/2016 14:51 Juntada de constatação 
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                                            18/05/2016 10:31 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            12/11/2015 12:27 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            12/11/2015 11:29 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            12/11/2015 11:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
- 
                                            10/06/2015 10:12 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            10/06/2015 08:01 Conclusos para decisão 
- 
                                            09/06/2015 21:32 Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência 
- 
                                            25/03/2015 15:39 Declarada incompetência 
- 
                                            05/02/2015 09:36 Conclusos para despacho 
- 
                                            05/02/2015 09:36 Distribuído por sorteio 
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                                            05/02/2015 09:35 Juntada de Petição de petição inicial 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/06/2015                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/09/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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