TJRN - 0816015-11.2023.8.20.5001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 09:44
Conclusos para julgamento
-
26/08/2025 00:28
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 00:28
Decorrido prazo de PERTTERSON FONTOURA DOS SANTOS em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 00:28
Decorrido prazo de ALVANETE COSTA PEREIRA em 25/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 00:35
Decorrido prazo de PERTTERSON FONTOURA DOS SANTOS em 04/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 06:02
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
01/08/2025 00:38
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0816015-11.2023.8.20.5001 AUTOR: OTACILIA DE OLIVEIRA FERNANDES RÉU: JAIRTON MARREIRO DA SILVA DECISÃO Trata-se de ação de despejo por falta de pagamento, descumprimento do contrato e pedido de tutela de urgência.
Em petição de Id. 158221697, a requerente Darci de Oliveira Fernandes, ora herdeira da parte autora, pediu o prosseguimento do feito, apesar da ausência de manifestação dos herdeiros Darlene Fonseca Fernandes da Silva e Dalton de Oliveira Fernandes.
Compulsando-se os autos, conforme certidão de Id. 156215183, constata-se que foi realizada a intimação de Darlene Fonseca Fernandes da Silva, decorrendo-se o prazo sem manifestação, mas não houve a intimação de Dalton de Oliveira Fernandes, havendo diligência frustrada (Id. 140127614).
Diante disso, indefiro o pleito supracitado, uma vez que, diante da decisão de Id. 137674477, foi reconhecida a necessidade de intimação dos herdeiros da parte Otacília de Oliveira Fernandes, para a regularização da sucessão.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar o endereço atual de Dalton de Oliveira Fernandes, ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção.
Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06) -
30/07/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 15:56
Outras Decisões
-
23/07/2025 10:37
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 17:23
Juntada de Petição de comunicações
-
21/07/2025 01:03
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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21/07/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
21/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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21/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0816015-11.2023.8.20.5001 AUTOR: OTACILIA DE OLIVEIRA FERNANDES RÉU: JAIRTON MARREIRO DA SILVA DESPACHO Intime-se o advogado do autor para que, no prazo de 10(dez) dias, se manifeste sobre a certidão de ID156215183, bem como requeira o que entender de direito, sob pena de extinção.
Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06) -
17/07/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 10:54
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 10:53
Juntada de Certidão
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15/05/2025 00:10
Decorrido prazo de Darlene Fonseca Fernandes em 14/05/2025 23:59.
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05/05/2025 12:38
Juntada de Certidão
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20/04/2025 09:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/04/2025 09:58
Juntada de diligência
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07/04/2025 11:23
Expedição de Ofício.
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05/02/2025 00:40
Decorrido prazo de PERTTERSON FONTOURA DOS SANTOS em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:19
Decorrido prazo de PERTTERSON FONTOURA DOS SANTOS em 04/02/2025 23:59.
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31/01/2025 00:41
Decorrido prazo de ALVANETE COSTA PEREIRA em 30/01/2025 23:59.
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31/01/2025 00:12
Decorrido prazo de ALVANETE COSTA PEREIRA em 30/01/2025 23:59.
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30/01/2025 00:16
Decorrido prazo de 9ª Defensoria Cível de Natal em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 00:10
Decorrido prazo de 9ª Defensoria Cível de Natal em 29/01/2025 23:59.
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15/01/2025 17:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/01/2025 17:50
Juntada de diligência
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16/12/2024 12:30
Expedição de Mandado.
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16/12/2024 12:30
Expedição de Mandado.
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06/12/2024 20:56
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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06/12/2024 20:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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06/12/2024 19:34
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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06/12/2024 19:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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06/12/2024 03:08
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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06/12/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0816015-11.2023.8.20.5001 AUTOR: OTACILIA DE OLIVEIRA FERNANDES RÉU: JAIRTON MARREIRO DA SILVA DECISÃO Considerando que foi informado o falecimento da parte autora, suspendo o presente feito, nos termos do artigo 313, inciso I, do Código de Processo Civil, até que se proceda à regularização da sucessão.
Por meio da petição de ID. 131210774, foi informado que a falecida Otacilia de Oliveira Fernandes possuía 5 (cinco) filhos, sendo que tão somente três deles (Dalva de Oliveira Fernandes, Doraci Fernandes Cesar e Darci de Oliveira Fernandes) compareceram aos autos e apresentaram a documentação.
Pediram a desconsideração dos demais filhos (Dalton de Oliveira Fernandes e Darlene Fonseca Fernandes da Silva), sob alegação de que eram “inimigos da própria mãe”.
Entendo, no entanto, pela necessidade de intimação de todos os herdeiros, em conformidade com o que dispõe o artigo 313, §2º, II, do CPC.
Determino, pois, a intimação dos demais herdeiros, que não compareceram aos autos (Dalton de Oliveira Fernandes e Darlene Fonseca Fernandes da Silva), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestem sobre o interesse no prosseguimento do feito e apresentem os documentos necessários à comprovação da sucessão.
Nos termos da Portaria Conjunta de nº. 28/2020 – TJRN, autorizo a tentativa de intimação dos herdeiros através do aplicativo de mensagens instantâneas Whatsapp, observados os endereços eletrônicos indicados na petição de ID. 131210774.
Destaco, ainda, a impossibilidade de decidir sobre a expedição de alvará ou qualquer outra medida que envolva o levantamento de valores neste momento processual, uma vez que, até o momento, não há a regularização da sucessão.
Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06) -
03/12/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 10:36
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
29/11/2024 02:08
Publicado Intimação em 31/07/2024.
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29/11/2024 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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31/10/2024 03:08
Decorrido prazo de PERTTERSON FONTOURA DOS SANTOS em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 01:34
Decorrido prazo de PERTTERSON FONTOURA DOS SANTOS em 30/10/2024 23:59.
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14/10/2024 09:26
Conclusos para despacho
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12/10/2024 07:18
Juntada de Petição de comunicações
-
20/09/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 12:42
Juntada de Petição de comunicações
-
30/08/2024 13:24
Juntada de Petição de comunicações
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30/08/2024 07:51
Conclusos para decisão
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30/08/2024 01:03
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 01:03
Decorrido prazo de ALVANETE COSTA PEREIRA em 29/08/2024 23:59.
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30/08/2024 01:03
Decorrido prazo de PERTTERSON FONTOURA DOS SANTOS em 29/08/2024 23:59.
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30/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL PROCESSO: 0816015-11.2023.8.20.5001 AUTOR: OTACILIA DE OLIVEIRA FERNANDES RÉU: JAIRTON MARREIRO DA SILVA DESPACHO Trata-se de ação de despejo por falta de pagamento, descumprimento do contrato e pedido de tutela de urgência movida por Otacília de Oliveira Fernandes em face de Jairton Marreiro da Silva.
Por meio da petição de ID. 126566262, foi informado o falecimento da parte autora e pleiteado a habilitação de sua filha Darci de Oliveira Fernandes.
Ocorre que o presente feito envolve bem de propriedade da parte autora e consta - da certidão de óbito (ID. 126566264) - que a falecida deixou filhos.
No caso de falecimento da parte autora, determina o artigo 313, §2º, inciso II, do Código de Processo Civil, que a substituição processual se dará pelo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros.
Intime-se, pois, a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do assunto, pleiteando, se for o caso, a habilitação do espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, de todos os herdeiros, tendo em vista que, aparentemente, Darci Oliveira Fernandes não é a única herdeira.
Os sucessores deverão, no prazo acima, informar a qualificação completa, apresentar documentação pessoal e instrumento de procuração.
Cumpridas as diligências supracitadas, intime-se a parte ré para se manifestar acerca do pedido de habilitação dos herdeiros, no prazo de 10 (dez) dias.
Em seguida, retornem os autos conclusos.
Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06) -
29/07/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 23:19
Juntada de Petição de comunicações
-
11/07/2024 23:30
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 11:20
Audiência Conciliação - Instrução e julgamento cancelada para 23/05/2024 09:15 8ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
20/05/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 08:10
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 10:17
Conclusos para decisão
-
16/05/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 13:12
Juntada de aviso de recebimento
-
07/05/2024 13:12
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 13:52
Juntada de aviso de recebimento
-
24/04/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 08:43
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2024 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 08:41
Juntada de ato ordinatório
-
07/03/2024 08:40
Audiência conciliação redesignada para 23/05/2024 09:15 8ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
20/12/2023 13:27
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 09:48
Juntada de ato ordinatório
-
05/12/2023 09:47
Audiência conciliação designada para 23/05/2024 09:00 8ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
10/10/2023 08:17
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 07:49
Juntada de Petição de comunicações
-
28/08/2023 07:07
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/08/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 13:19
Juntada de ato ordinatório
-
12/08/2023 16:27
Juntada de Petição de comunicações
-
04/08/2023 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 07:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/06/2023 10:37
Conclusos para decisão
-
21/06/2023 15:52
Juntada de Petição de comunicações
-
06/06/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 10:41
Juntada de ato ordinatório
-
30/05/2023 04:32
Decorrido prazo de JAIRTON MARREIRO DA SILVA em 29/05/2023 23:59.
-
29/05/2023 16:34
Juntada de Petição de contestação
-
08/05/2023 12:25
Juntada de aviso de recebimento
-
20/04/2023 08:23
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 05:12
Juntada de Petição de comunicações
-
11/04/2023 00:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2023 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 19:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a OTACILIA DE OLIVEIRA FERNANDES.
-
29/03/2023 19:50
Não Concedida a Medida Liminar
-
29/03/2023 11:52
Juntada de Petição de comunicações
-
29/03/2023 11:22
Conclusos para decisão
-
29/03/2023 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2023
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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