TJRN - 0865266-95.2023.8.20.5001
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 11:26
Arquivado Definitivamente
-
07/07/2025 10:09
Transitado em Julgado em 30/06/2025
-
01/07/2025 01:00
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
01/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
01/07/2025 00:32
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 3º Juizado Especial da Fazenda Pública de Natal Processo: 0865266-95.2023.8.20.5001 Exequente: JOSE COSTA Executado: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e outros SENTENÇA Vistos, etc., Trata-se de Execução de Sentença em que restou homologada a quantia devida ao exequente, tendo havido a requisição deste montante para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, sem êxito.
Foi realizado o sequestro do numerário, nos termos do §1º do art. 13 da Lei 12.153/2009, conforme comprovante de transferência juntado aos autos.
Foi(foram) expedido(s) alvará(s) no Sistema SISPAG, e servirão tão somente para controle interno de emissão de alvarás.
O(s) alvará(s) eletrônico(s) foi(foram) expedido(s) por meio do sistema SISCONDJ e os valores serão transferidos para as contas dos beneficiários dos créditos, descontadas previdência social e tributos, se incidentes, e honorários, se já deferidos, conforme mandado de liberação judicial do siscondj, anexo a esta sentença.
Ressalto que eventual pedido de retenção de honorários contratuais formulado após a emissão da RPV resta prejudicado pela impossibilidade de atualização pelo sistema SISPAG, cabendo exclusivamente aos interessados o encontro de contas.
Isto posto, concluída a prestação jurisdicional, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, conforme o disposto no art. 924, II e art. 925 do CPC, para que produza os efeitos jurídicos.
Intimem-se.
Após, arquivem-se os presentes autos.
Natal/RN, data registrada no sistema Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/06/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 13:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/06/2025 06:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/06/2025 13:07
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 10:52
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 07:09
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 15:25
Recebidos os autos
-
10/06/2025 06:25
Juntada de Petição de pedido de bloqueio de verbas públicas
-
10/06/2025 00:15
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 00:15
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 09/06/2025 23:59.
-
01/04/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2025 08:41
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
-
29/03/2025 00:51
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 28/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 00:51
Decorrido prazo de Instituto de Previdência dos Servidores do Estado em 28/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 00:12
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 28/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 00:12
Decorrido prazo de Instituto de Previdência dos Servidores do Estado em 28/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 10:37
Juntada de Petição de petição incidental
-
06/03/2025 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2025 10:27
Juntada de ato ordinatório
-
28/02/2025 07:30
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
-
27/02/2025 14:42
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
26/02/2025 20:09
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 04:04
Decorrido prazo de JOSE COSTA em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:57
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:57
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 01:35
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 01:35
Decorrido prazo de JOSE COSTA em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 01:25
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 01:25
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 10/02/2025 23:59.
-
17/01/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 10:58
Outras Decisões
-
17/01/2025 09:42
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 00:04
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 00:04
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 00:04
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 10/12/2024 23:59.
-
14/10/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 08:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
10/10/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 10:09
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 10:09
Processo Reativado
-
10/10/2024 09:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/10/2024 09:57
Arquivado Definitivamente
-
02/10/2024 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 08:51
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 09:44
Recebidos os autos
-
01/10/2024 09:44
Juntada de intimação de pauta
-
17/05/2024 09:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
14/05/2024 23:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/04/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2024 02:36
Decorrido prazo de JOSE COSTA em 12/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 14:16
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/03/2024 13:46
Conclusos para julgamento
-
15/03/2024 23:18
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 10:48
Juntada de Petição de contestação
-
18/12/2023 12:00
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/11/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2023 17:04
Conclusos para despacho
-
11/11/2023 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802145-28.2022.8.20.5131
Francisca Edilza de Lima Freitas
Banco Mercantil do Brasil SA
Advogado: Fabiana Diniz Alves
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 05/12/2022 08:36
Processo nº 0801287-62.2023.8.20.5001
Banco do Brasil S/A
Gilderlane Dionisio Silva Bezerra
Advogado: Marcos Delli Ribeiro Rodrigues
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 30/01/2023 13:15
Processo nº 0800297-78.2022.8.20.5107
Supergasbras Energia LTDA
Rl Gas - Rogerio e Lilian LTDA
Advogado: Patricia Antunes Fernandes
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 25/02/2022 16:34
Processo nº 0801275-45.2024.8.20.5120
Maria Francisca de Sales
Banco Bradesco S/A.
Advogado: Carlos Augusto Monteiro Nascimento
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 30/07/2024 22:21
Processo nº 0851500-38.2024.8.20.5001
Maria da Conceicao Goncalves dos Santos
Conceicao Maria de Oliveira Goncalves
Advogado: Andreia Araujo Munemassa
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 01/08/2024 15:11