TJRN - 0800971-29.2024.8.20.5158
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Touros
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2024 02:14
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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11/12/2024 01:47
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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10/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Touros Av.
José Mário de Farias, 847, Centro - CEP 59584-000, Fone: 84-3673-9705, Touros-RN Processo: 0800971-29.2024.8.20.5158 Ação: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Polo ativo: LAGOA DO COELHO EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA Polo passivo: MST - Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE, ajuizada por LAGOA DO COELHO EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA em face de MST - Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra, ambos devidamente qualificados nos autos.
Após devidamente intimada, a parte autora não cumpriu a diligência determinada por esse Juízo no despacho ID. 133943775, mesmo cientificada sobre a extinção do feito. É o relatório.
Fundamento e decido.
Verifica-se dos autos que a parte autora foi devidamente intimado para dar prosseguimento ao feito, contudo, manteve-se inerte.
Com efeito, o processo é um instrumento por meio do qual as partes buscam garantir a satisfação dos seus direitos perante o Judiciário, devendo as mesmas dar prosseguimento ao feito, estando sujeitas a sanções em caso de negligência.
Ora, essa inércia implica na determinação imperativa do art. 485 , III, do Código de Processo Civil, de extinguir o feito e, via de consequência, arquivar a lide.
Ante o exposto, com fundamento nos art. 485, III, do Código de Processo Civil, declaro EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito.
Custas e despesas processuais pela parte autora, se houver.
Sem honorários.
Trânsito em julgado na presente data, ante a preclusão lógica.
Arquivem-se os autos, com baixa no sistema.
Sirva a presente de mandado/ofício.
P.R.I.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Touros/RN, data registrada no sistema.
PABLO DE OLIVEIRA SANTOS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
09/12/2024 09:20
Arquivado Definitivamente
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09/12/2024 09:20
Juntada de Certidão
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09/12/2024 09:18
Transitado em Julgado em 06/12/2024
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09/12/2024 09:14
Juntada de Certidão
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09/12/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 14:55
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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06/12/2024 09:04
Conclusos para julgamento
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06/12/2024 09:04
Juntada de Certidão
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06/12/2024 09:03
Decorrido prazo de Autora em 28/11/2024.
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29/11/2024 02:40
Decorrido prazo de KARINA MARTHA FERREIRA DE SOUZA em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 01:40
Decorrido prazo de KADSON EDUARDO DE FREITAS ALEXANDRE em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 01:06
Decorrido prazo de KARINA MARTHA FERREIRA DE SOUZA em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 01:00
Decorrido prazo de KADSON EDUARDO DE FREITAS ALEXANDRE em 28/11/2024 23:59.
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25/11/2024 17:14
Publicado Intimação em 25/10/2024.
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25/11/2024 17:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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24/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Touros Av.
José Mário de Farias, 847, Centro - CEP 59584-000, Fone: 84 3673-9705, Touros-RN, e-mail: [email protected] Touros/RN, 23 de outubro de 2024 INTIMAÇÃO PROCESSO: 0800971-29.2024.8.20.5158 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Valor da causa: R$ 50.000,00 AUTOR: LAGOA DO COELHO EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA ADVOGADO: Advogados do(a) AUTOR: KADSON EDUARDO DE FREITAS ALEXANDRE - RN0009674A, KARINA MARTHA FERREIRA DE SOUZA - RN0009286A RÉU: MST - Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra ADVOGADO: Pessoa(s) a ser(em) Intimada(s) deste ato: KARINA MARTHA FERREIRA DE SOUZA KADSON EDUARDO DE FREITAS ALEXANDRE Por Ordem do(a) Dr(a).
PABLO DE OLIVEIRA SANTOS, MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única de Touros, sirvo-me do presente para: INTIMAR Vossa Senhoria do inteiro teor do/a ( x)despacho ( )decisão ( )sentença constante no ID que segue transcrito abaixo.
Processo: 0800971-29.2024.8.20.5158 Ação: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Polo ativo: LAGOA DO COELHO EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA Polo passivo: MST - Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição da inicial.
Cumprida a diligência, venham os autos conclusos para decisão de urgência inicial.
Decorrido o prazo sem manifestação, venham os autos conclusos para sentença de extinção.
Sirva o presente de mandado/ofício.
Expedientes necessários.
P.I.
Cumpra-se.
Touros/RN, data registrada no sistema.
PABLO DE OLIVEIRA SANTOS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Assinado eletronicamente por: PABLO DE OLIVEIRA SANTOS 17/10/2024 17:59:31 https://pje1g.tjrn.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ID do documento: 133943775 24101717593185100000125017269 (documento assinado eletronicamente, nos termos do art. 2º, da Lei nº 11.419/06) LUCIANE GOMES DA SILVA Servidor(a) do Juízo Por Ordem do(a) MM.
Juiz(íza) de Direito PABLO DE OLIVEIRA SANTOS Processo: 0800971-29.2024.8.20.5158 -
23/10/2024 13:03
Juntada de Certidão
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23/10/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 12:13
Conclusos para decisão
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16/10/2024 12:13
Juntada de Certidão
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30/08/2024 01:03
Decorrido prazo de KARINA MARTHA FERREIRA DE SOUZA em 29/08/2024 23:59.
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31/07/2024 12:53
Publicado Intimação em 31/07/2024.
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31/07/2024 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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31/07/2024 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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31/07/2024 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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31/07/2024 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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31/07/2024 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Touros Av.
José Mário de Farias, 847, Centro - CEP 59584-000, Fone: 84 3673-9705, Touros-RN, e-mail: [email protected] Touros/RN, 29 de julho de 2024 INTIMAÇÃO VIA ( )CARTA POSTAL ( x )PJE ( )E-MAIL ( ) DJEN PROCESSO: 0800971-29.2024.8.20.5158 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Valor da causa: R$ 50.000,00 AUTOR: LAGOA DO COELHO EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA ADVOGADO: Advogados do(a) AUTOR: KADSON EDUARDO DE FREITAS ALEXANDRE - RN0009674A, KARINA MARTHA FERREIRA DE SOUZA - RN0009286A RÉU: MST - Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra ADVOGADO: Pessoa(s) a ser(em) Intimada(s) deste ato: KARINA MARTHA FERREIRA DE SOUZA KADSON EDUARDO DE FREITAS ALEXANDRE Por Ordem do(a) Dr(a).
PABLO DE OLIVEIRA SANTOS, MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única de Touros, sirvo-me do presente para: INTIMAR Vossa Senhoria do inteiro teor do/a (x )despacho ( )decisão ( )sentença constante no ID 126645136 que segue transcrito abaixo.
Processo: 0800971-29.2024.8.20.5158 Ação: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Polo ativo: LAGOA DO COELHO EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA Polo passivo: MST - Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, apresentar ficha do imóvel em questão e corrigir o valor da causa, uma vez que deve corresponder ao valor venal atualizado do imóvel e, se for o caso, proceder com a complementação das custas recolhidas.
Cumprida a diligência, venham os autos conclusos para decisão de urgência inicial.
Decorrido o prazo sem manifestação, venham os autos conclusos para sentença de extinção.
Sirva o presente de mandado/ofício.
Expedientes necessários.
P.I.
Cumpra-se.
Touros/RN, data registrada no sistema.
PABLO DE OLIVEIRA SANTOS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Assinado eletronicamente por: PABLO DE OLIVEIRA SANTOS 23/07/2024 17:53:12 https://pje1g.tjrn.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ID do documento: 126645136 24072317531227600000118399850 (documento assinado eletronicamente, nos termos do art. 2º, da Lei nº 11.419/06) LUCIANE GOMES DA SILVA Servidor(a) do Juízo Por Ordem do(a) MM.
Juiz(íza) de Direito PABLO DE OLIVEIRA SANTOS Processo: 0800971-29.2024.8.20.5158 -
29/07/2024 14:34
Juntada de Certidão
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29/07/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 17:53
Determinada a emenda à inicial
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01/07/2024 11:30
Conclusos para decisão
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01/07/2024 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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