TJRN - 0800795-85.2024.8.20.5114
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Canguaretama
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 08:32
Conclusos para julgamento
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15/09/2025 08:31
Decorrido prazo de LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA em 09/09/2025.
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10/09/2025 00:07
Decorrido prazo de LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA em 09/09/2025 23:59.
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19/08/2025 02:35
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Canguaretama Avenida Getúlio Vargas, 109, Centro, Canguaretama/RN - CEP: 59190-000 Telefone/WhatsApp: (84) 3673-9680 / E-mail: [email protected] Processo nº 0800795-85.2024.8.20.5114 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE ANTONIO DA SILVA REU: BANCO SANTANDER ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4º, do CPC e do Provimento nº 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, fica a parte requerida intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação sobre o respectivo Ludo Pericial, conforme determinação de ID nº 137857077.
Canguaretama/RN, 17 de agosto de 2025 CARLOS WELITON LIMA SOUTO SOUSA Chefe de Secretaria -
17/08/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 06:55
Juntada de Petição de laudo pericial
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17/07/2025 01:26
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Canguaretama Avenida Getúlio Vargas, 109, Centro, Canguaretama/RN - CEP: 59190-000 Telefone/WhatsApp: (84) 3673-9680 / E-mail: [email protected] Processo nº 0800795-85.2024.8.20.5114 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE ANTONIO DA SILVA REU: BANCO SANTANDER ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4º, do CPC e do Provimento nº 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, fica a parte interessada, ou seja o Perito FELIPE QUEIROGA GADELHA, intimado para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar seus dados bancários para que seja expedido alvará para levantamento do valor já depositado, referente ao Laudo Pericial.
Canguaretama/RN, 14 de julho de 2025 RICHARD DE SOUZA BEZERRIL AG.
ADM. -
14/07/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 01:38
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Canguaretama Avenida Getúlio Vargas, 109, Centro, Canguaretama/RN - CEP: 59190-000 Telefone/WhatsApp: (84) 3673-9680 / E-mail: [email protected] Processo nº 0800795-85.2024.8.20.5114 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSÉ ANTONIO DA SILVA RÉU: BANCO SANTANDER ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4º, do CPC e do Provimento nº 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, fica a parte ré/requerida intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, promover o adimplemento dos honorários periciais, conforme determinação de ID nº137857077.
Canguaretama/RN, 9 de junho de 2025 RITA DE CÁSSIA GOMES DA SILVA Chefe de Secretaria -
09/06/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 13:55
Juntada de Certidão
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27/05/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 13:41
Juntada de Certidão
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27/05/2025 13:28
Expedição de Ofício.
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27/05/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 10:15
Juntada de Certidão
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01/04/2025 10:11
Juntada de Certidão
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12/03/2025 09:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/02/2025 10:11
Juntada de Petição de procuração
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21/02/2025 08:20
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2025 19:33
Conclusos para decisão
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13/02/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:01
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 15:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/12/2024 17:32
Publicado Intimação em 08/08/2024.
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03/12/2024 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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29/11/2024 07:46
Publicado Intimação em 20/09/2024.
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29/11/2024 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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26/11/2024 09:19
Publicado Intimação em 20/09/2024.
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26/11/2024 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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08/10/2024 11:35
Conclusos para despacho
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08/10/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Canguaretama Processo: 0800795-85.2024.8.20.5114 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE ANTONIO DA SILVA REU: BANCO SANTANDER DESPACHO Intimem-se as partes para que no prazo de 15 dias especifiquem as provas que pretendem produzir.
Outrossim, na oportunidade, com fundamento nos arts. 6º e 10º do CPC, faculto a possibilidade de que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova produzida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Intimem-se.
Canguaretama/RN, 17 de setembro de 2024.
DANIELA DO NASCIMENTO COSMO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/09/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 14:45
Conclusos para despacho
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05/09/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Canguaretama Avenida Getúlio Vargas, 109, Centro, Canguaretama/RN - CEP: 59190-000 Telefone/WhatsApp: (84) 3673-9680 / E-mail: [email protected] Processo nº 0800795-85.2024.8.20.5114 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE ANTONIO DA SILVA REU: BANCO SANTANDER ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento nº 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que o(a) demandado(a) alegou matérias do art. 337 do CPC e/ou anexou documentos à contestação de ID nº 125427335, em 08/07/2024, tempestivamente, INTIMO o(a) autor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 350 c/c 351 c/c 337 e art. 437).
Canguaretama/RN, 6 de agosto de 2024.
ALEXANDRA FERNANDES BONDADE Chefe de Secretaria -
06/08/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 03:37
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 05/08/2024 23:59.
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12/07/2024 10:30
Juntada de Outros documentos
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12/07/2024 10:30
Juntada de Certidão
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01/07/2024 20:54
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 14:35
Juntada de Certidão
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29/05/2024 12:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/05/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 10:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/05/2024 18:10
Conclusos para decisão
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28/05/2024 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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