TJRN - 0023421-09.2008.8.20.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Comarca de Natal
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0023421-09.2008.8.20.0001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ODEISY MARIA DE ARAUJO SILVA, EDMOSAILDO PEREIRA DA SILVA EXECUTADO: VERDES MARES CONSTRUÇÃO E EMPREENDIMENTOS REQUERIDO: ROGER BICCA SOUZA DESPACHO Trata-se de execução ajuizada em 04/08/2008, fundada em contrato particular subscrito pelos devedores e duas testemunhas.
Despacho de recebimento da inicial, de fixação de honorários e determinando a citação, proferido em 06/08/2008.
Citação dos devedores operada em 29/10/2008, data de juntada do mandado, ID. 55407702 - Pág. 8.
Na oportunidade, foram penhorados uma TV LG 32 polegadas, um aparelho de fax e um veículo Corsa de placa MXW 8883.
Habilitação dos devedores EDMOSAILDO PEREIRA DA SILVA e ODEISY MARIA DE ARAUJO SILVA por sua procuradora.
Requerido aprazamento de audiência conciliatória.
Determinada intimação da exequente para falar sobre bens constritos e pedido de designação de audiência.
Parte exequente tomou ciência do ato por seu advogado, em 19/03/2020, ID. 55407702 - Pág. 27, sobrevindo seu petitório, protocolado em 29/03/2010, declinando ajuizamento de demanda ordinária para resolução do contrato exequendo e reintegração de posse no imóvel objeto daquele, reforça ter protocolado pedido de desistência dessa demanda nos autos dos embargos à execução (processo de nº 001.08.023421-7) logo após a audiência conciliatória realizada em 06/10/2009, pugnando pela anulação do auto de penhora e reforçando que ato realizado nos embargos opostos não resultou em acordo.
Em 26/07/2010, o juízo da 12ª Vara Cível proferiu sentença extintiva ante desistência, ID. 55407704 - Pág. 1.
Em 03/12/2009, os então devedores deflagraram cumprimento de sentença relativo os honorários sucumbenciais contra outrora credora, ID. 55407705 - Pág. 11.
Juízo entendeu ser ilíquida a sentença quanto aos honorários, determinando a intimação da parte devedora Verdes Mares Construções.
Após peticionamento da devedora, juízo arbitrou honorários por equidade em R$ 1.500,00, ID. 55407705 - Pág. 29.
Face ao não cumprimento voluntário, credora requereu a penhora on line do montante.
Juízo determinou deflagração da fase de cumprimento de sentença, com manejo de BACENJUD e intimação da devedora para oferecer impugnação caso houvesse indisponibilização de valores.
BACENJUD frustrado.
Expedido mandado de penhora à devedora, restou o ato frustrado, por não mais funcionar no local.
Após diligências frustradas, o juízo da 11ª Vara Cível se deu por incompetente, determinando a redistribuição do feito. É o relatório.
Decido.
Conforme historiado, não se trata de execução de título extrajudicial, mas de título judicial ID. 55407704 - Pág. 1, especificamente de cumprimento de sentença relativo aos honorários sucumbenciais fixados em favor do douto causídico dos então devedores ODEISY MARIA DE ARAUJO SILVA e EDMOSAILDO PEREIRA DA SILVA.
Desse modo, competente ao juízo de formação do título judicial o respectivo cumprimento de sentença, não cabendo declinação para unidade judiciária com competência adstrita ao processamento de execução por título extrajudicial.
Diante do exposto, determino a retificação da classe processual para cumprimento de sentença e imediata devolução dos autos ao juízo da 11ª Vara Cível que, se persistir no posicionamento, deverá suscitar o respectivo conflito negativo de competência.
P.
I.
NATAL/RN, data do sistema.
Cleofas Coelho de Araújo Júnior Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/WhatsApp: (84)3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº 0023421-09.2008.8.20.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a): ODEISY MARIA DE ARAUJO SILVA e outros Réu: Verdes Mares Construção e Empreendimentos ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte autora a, no prazo de 10 (dez) dias, promover a citação da parte ré, trazendo o seu endereço (eletrônico e presencial) correto e atual, bem como número de celular/whatsapp, de acordo com o art. 240, § 2º, também do CPC/15, tendo em vista que a parte demandada não foi localizada no endereço apresentado nestes autos, sob pena de extinção do feito.
Natal, 31 de julho de 2024.
JESUINA MARIA OLIMPIO DE MENEZES SANTOS Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
01/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/WhatsApp: (84)3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº 0023421-09.2008.8.20.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a): ODEISY MARIA DE ARAUJO SILVA e outros Réu: Verdes Mares Construção e Empreendimentos ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte autora a, no prazo de 10 (dez) dias, promover a citação da parte ré, trazendo o seu endereço (eletrônico e presencial) correto e atual, bem como número de celular/whatsapp, de acordo com o art. 240, § 2º, também do CPC/15, tendo em vista que a parte demandada não foi localizada no endereço apresentado nestes autos, sob pena de extinção do feito.
Natal, 31 de julho de 2024.
JESUINA MARIA OLIMPIO DE MENEZES SANTOS Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
02/04/2024 12:48
Juntada de documento de comprovação
-
01/04/2024 16:21
Expedição de Ofício.
-
18/12/2023 12:58
Expedição de Mandado.
-
07/12/2023 12:34
Juntada de aviso de recebimento
-
09/10/2023 12:31
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 11:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2023 13:53
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 13:50
Juntada de documento de comprovação
-
31/07/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2023 00:37
Outras Decisões
-
26/03/2023 20:28
Conclusos para despacho
-
10/03/2023 00:26
Decorrido prazo de THYAGO AMORIM SILVA CANDIDO DE ARAUJO em 09/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 21:54
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 21:23
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
27/02/2023 21:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/01/2023
-
03/01/2023 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/01/2023 18:40
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 11:49
Juntada de devolução de ofício
-
23/08/2022 09:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2022 09:27
Juntada de Petição de diligência
-
28/07/2022 14:37
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 13:48
Expedição de Ofício.
-
25/07/2022 13:48
Expedição de Ofício.
-
01/04/2022 13:07
Expedição de Mandado.
-
02/03/2022 20:08
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2022 10:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2022 10:32
Juntada de Petição de certidão
-
07/12/2021 22:20
Juntada de Certidão
-
06/12/2021 15:20
Expedição de Ofício.
-
19/08/2021 13:19
Expedição de Mandado.
-
20/07/2021 14:22
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2021 11:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/04/2021 11:40
Juntada de Petição de diligência
-
11/02/2021 18:55
Expedição de Mandado.
-
30/01/2021 09:35
Decorrido prazo de THYAGO AMORIM SILVA CANDIDO DE ARAUJO em 28/01/2021 23:59:59.
-
26/01/2021 14:32
Juntada de Certidão
-
26/01/2021 14:27
Juntada de Certidão
-
26/01/2021 14:18
Juntada de Certidão
-
07/12/2020 15:13
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2020 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2020 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2020 11:28
Outras Decisões
-
19/08/2020 21:50
Conclusos para decisão
-
30/04/2020 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2020 15:50
Juntada de ato ordinatório
-
29/04/2020 15:05
Recebidos os autos
-
29/04/2020 03:05
Digitalizado PJE
-
16/03/2018 11:56
Concluso para despacho
-
15/03/2018 05:29
Petição
-
13/03/2018 11:46
Recebimento
-
13/03/2018 11:46
Recebimento
-
07/03/2018 08:59
Remetidos os Autos ao Advogado
-
01/03/2018 08:24
Certidão expedida/exarada
-
28/02/2018 03:45
Relação encaminhada ao DJE
-
26/02/2018 09:56
Ato ordinatório
-
26/02/2018 09:55
Juntada de mandado
-
01/02/2018 02:26
Certidão expedida/exarada
-
01/02/2018 02:24
Expedição de Mandado
-
25/07/2017 09:02
Certidão expedida/exarada
-
24/07/2017 04:21
Relação encaminhada ao DJE
-
24/05/2017 05:04
Recebimento
-
23/05/2017 04:55
Mero expediente
-
16/01/2017 06:12
Concluso para despacho
-
16/01/2017 06:11
Decurso de Prazo
-
07/10/2016 07:59
Certidão expedida/exarada
-
06/10/2016 03:15
Relação encaminhada ao DJE
-
23/09/2016 05:23
Ato ordinatório
-
19/09/2016 04:32
Expedição de termo
-
22/06/2016 04:17
Documento
-
13/05/2016 08:52
Recebidos os autos do Magistrado
-
13/05/2016 08:52
Recebimento
-
12/05/2016 03:40
Decisão Proferida
-
27/11/2015 09:30
Concluso para despacho
-
27/11/2015 09:30
Petição
-
23/11/2015 12:12
Recebimento
-
19/11/2015 11:04
Remetidos os Autos ao Advogado
-
17/11/2015 09:52
Certidão expedida/exarada
-
16/11/2015 10:14
Relação encaminhada ao DJE
-
25/09/2015 11:38
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2015 11:30
Desapensamento
-
09/09/2015 02:33
Recebimento
-
26/08/2015 08:05
Certidão expedida/exarada
-
25/08/2015 04:18
Relação encaminhada ao DJE
-
28/07/2015 04:35
Recebimento
-
13/07/2015 11:19
Mero expediente
-
12/02/2015 12:04
Petição
-
03/02/2015 10:48
Recebimento
-
19/01/2015 12:12
Remetidos os Autos ao Advogado
-
07/01/2015 01:07
Ato ordinatório
-
19/12/2014 04:11
Juntada de mandado
-
24/11/2014 05:09
Recebimento
-
28/04/2014 09:27
Certidão de Oficial Expedida
-
21/03/2014 03:06
Recebimento
-
18/03/2014 10:54
Remetidos os Autos ao Advogado
-
18/03/2014 10:54
Recebimento
-
13/03/2014 11:17
Concluso para despacho
-
18/02/2014 05:04
Certidão expedida/exarada
-
18/02/2014 04:59
Expedição de Mandado
-
21/01/2014 02:33
Recebimento
-
12/11/2013 12:00
Recebimento
-
08/11/2013 12:00
Remetidos os Autos ao Advogado
-
07/11/2013 12:00
Mudança de Classe Processual
-
06/11/2013 12:00
Recebimento
-
06/11/2013 12:00
Mero expediente
-
29/10/2013 12:00
Concluso para despacho
-
29/10/2013 12:00
Petição
-
29/10/2013 12:00
Recebimento
-
29/10/2013 12:00
Processo Apensado
-
22/10/2013 12:00
Remetidos os Autos ao Advogado
-
15/10/2013 12:00
Desapensamento
-
09/10/2013 12:00
Mero expediente
-
21/05/2013 12:00
Recebimento
-
20/05/2013 12:00
Redistribuição por direcionamento
-
20/05/2013 12:00
Redistribuição de Processo - Saida
-
15/05/2013 12:00
Remetidos os Autos à Distribuição
-
03/05/2013 12:00
Recebimento
-
02/05/2013 12:00
Remetidos os Autos à Distribuição
-
30/04/2013 12:00
Impedimento ou Suspeição
-
24/04/2013 12:00
Recebimento
-
23/04/2013 12:00
Mero expediente
-
18/10/2012 12:00
Concluso para sentença
-
16/10/2012 12:00
Recebimento
-
08/10/2012 12:00
Remetidos os Autos ao Advogado
-
28/08/2012 12:00
Concluso para despacho
-
25/07/2012 12:00
Concluso para despacho
-
17/07/2012 12:00
Recebimento
-
05/07/2012 12:00
Remetidos os Autos ao Advogado
-
26/06/2012 12:00
Recebimento
-
19/06/2012 12:00
Remetidos os Autos ao Advogado
-
19/06/2012 12:00
Recebimento
-
14/06/2012 12:00
Remetidos os Autos ao Advogado
-
14/06/2012 12:00
Recebimento
-
03/05/2012 12:00
Remetidos os Autos ao Perito
-
25/10/2011 12:00
Certidão expedida/exarada
-
24/10/2011 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
24/10/2011 12:00
Desapensamento
-
19/10/2011 12:00
Decisão Proferida
-
13/10/2011 12:00
Recebimento
-
05/10/2011 12:00
Remetidos os Autos ao Advogado
-
09/08/2011 12:00
Petição
-
29/07/2011 12:00
Petição
-
20/07/2011 12:00
Petição
-
28/06/2011 12:00
Certidão expedida/exarada
-
27/06/2011 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
03/06/2011 12:00
Mero expediente
-
31/05/2011 12:00
Mero expediente
-
26/01/2011 12:00
Juntada de Petição
-
13/12/2010 12:00
Juntada de Petição
-
31/08/2010 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
30/08/2010 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
30/08/2010 12:00
Aguardando Publicação
-
26/07/2010 12:00
Desistência
-
26/07/2010 12:00
Sentença de Mérito Gab.(Art. 269,I,II e IV do CPC)
-
13/07/2010 12:00
Concluso para Despacho
-
08/04/2010 12:00
Concluso para Despacho
-
29/03/2010 12:00
Recebimento
-
19/03/2010 12:00
Carga ao Advogado
-
19/03/2010 12:00
Certificado Outros
-
08/03/2010 12:00
Despacho Proferido
-
03/03/2009 12:00
Concluso para Despacho
-
18/12/2008 12:00
Recebimento
-
04/12/2008 12:00
Carga ao Advogado
-
04/12/2008 12:00
Processo Apensado
-
13/11/2008 12:00
Recebimento
-
03/11/2008 12:00
Carga ao Advogado
-
03/11/2008 12:00
Juntada de Documentos
-
30/10/2008 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
12/08/2008 12:00
Aguardando Devolução de Mandados
-
08/08/2008 12:00
Expedição de Mandado
-
07/08/2008 12:00
Expedir Mandados
-
06/08/2008 12:00
Despacho Proferido
-
06/08/2008 12:00
Concluso para Despacho
-
04/08/2008 12:00
Recebimento
-
04/08/2008 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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