TJRN - 0804201-58.2021.8.20.5102
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Saraiva Sobrinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 22:00
Remetidos os Autos (em revisão) para Gab. Des. Glauber Rêgo na Câmara Criminal
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08/05/2025 09:01
Conclusos para julgamento
-
07/05/2025 19:33
Juntada de Petição de parecer
-
02/05/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2025 13:29
Recebidos os autos
-
02/05/2025 13:29
Juntada de intimação
-
28/03/2025 10:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Primeiro Grau
-
28/03/2025 10:56
Juntada de termo
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27/03/2025 21:33
Juntada de Petição de petição
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23/03/2025 08:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/03/2025 08:52
Juntada de diligência
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10/02/2025 14:05
Expedição de Mandado.
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07/02/2025 12:54
Expedição de Certidão.
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01/02/2025 01:35
Decorrido prazo de VITOR RAMALHO RODRIGUES em 31/01/2025 23:59.
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01/02/2025 00:44
Decorrido prazo de VITOR RAMALHO RODRIGUES em 31/01/2025 23:59.
-
13/01/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 15:53
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 01:32
Decorrido prazo de THULIO MELO DE PAULA em 04/12/2024 23:59.
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18/11/2024 07:43
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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18/11/2024 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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15/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Saraiva Sobrinho na Câmara Criminal Avenida Jerônimo Câmara, 2000, - de 1467/1468 ao fim, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 Apelação Criminal 0804201-58.2021.8.20.5102 Apelante Thulio Melo de Paula Advogado: Vítor Ramalho Rodrigues (OAB/RN 19.265) Apelado: Ministério Público Relator: Desembargador Saraiva Sobrinho DESPACHO 1. À Secretaria Judiciária para correção da autuação, observando os polos passivo e ativo, bem assim, certificar anterior impetração de habeas corpus e outros recursos em favor do Recorrente. 2.
Após, intime-se o Apelante, através de seu Advogado, para, no prazo legal, apresentar suas razões recursais (Id 27973913), nos termos do §4°, do art. 600 do CPP. 3.
Na hipótese da inércia, notifique-se, pessoalmente o Recorrente para constituir novo patrono, bem assim ao Advogado até então habilitado para manifestação, advertindo-o do envio à Seccional da OAB, para apuração de possível falta no exercício profissional (Lei 8.906/1994). 4.
Acaso não haja indicação do novo causídico, oficie-se à Defensoria Geral do Estado. 5.
Ultimadas as diligências, devolvam-se os autos ao juízo de origem, a fim de notificar o MP para ofertar as contrarrazões ao recurso. 5.
Pr fim, à PGJ, seguindo-se à Conclusão.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal, data da assinatura eletrônica.
Desembargador Saraiva Sobrinho Relator -
14/11/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 22:01
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 14:15
Recebidos os autos
-
07/11/2024 14:15
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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