TJRN - 0800094-39.2024.8.20.5110
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Alexandria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 10:55
Conclusos para despacho
-
18/09/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 00:09
Decorrido prazo de MARCELO NORONHA PEIXOTO em 17/09/2025 23:59.
-
18/09/2025 00:09
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 17/09/2025 23:59.
-
18/09/2025 00:09
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 17/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 19:32
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 03:48
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Alexandria Rua Padre Erisberto, 511, Novo Horizonte, ALEXANDRIA - RN - CEP: 59965-000 Contato: (84) 3673-9774- Email: [email protected] PROCESSO: 0800094-39.2024.8.20.5110 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: HUGNEIDE BEZERRA DE LIMA REQUERIDO: UNIAO SEGURADORA S.A. - VIDA E PREVIDENCIA, BANCO BRADESCO S/A.
DECISÃO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA envolvendo as partes em epígrafe, já qualificadas.
Após a perícia contábil, sobreveio laudo (ID 153442381).
Intimadas, a parte exequente apresentou concordância com o laudo (ID 153500247), enquanto os executados discordaram do laudo (ID 155877685 e ID 160498035).
Pois bem.
Inicialmente, verifico que, sob o prisma formal e material, não se vislumbra que o laudo esteja maculado por qualquer vício aparente, inclusive, apesar do executado discordar do mesmo, não trouxe aos autos qualquer elemento de irregularidade e/ou ilegalidade.
Daí, é imperativa a homologação do documento, nos termos do art. 479 do CPC.
Nessa linha de intelecção: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA.
AÇÃOCOLETIVA.
URV.
HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS APRESENTADOS NO LAUDOCONTÁBIL DA CONTADORIA JUDICIAL (COJUD).
DECISUM QUE HOMOLOGA O ÍNDICE DE PERCENTUAL DE PERDA REMUNERATÓRIA E O LIMITE TEMPORAL.CÁLCULOS ELABORADOS EM OBSERVÂNCIA ÀS DISPOSIÇÕES DA SENTENÇA LIQUIDANDA E AS DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 8.880/94, BEM COMO AO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO RE Nº 561.836 – RN.PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE SE IMPÕE.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (AGRAVO DE INSTRUMENTO,0802102-27.2023.8.20.0000, Des.
Expedito Ferreira, Primeira Câmara Cível, JULGADO em14/07/2023, PUBLICADO em 17/07/2023) Pelo exposto, HOMOLOGO o laudo contábil apresentado no ID 153442381.
Preclusa esta decisão, certifique-se se existem valores depositados no SISCONDJ, após, faça-se conclusão.
Não existindo valores depositados, intime-se as executadas para pagar a quantia certa em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento).
Intime-se a perita, caso necessário, para informar dados bancários no prazo de 05(cinco) dias.
Expeça-se alvará referente aos honorários periciais.
P.I.
Cumpra-se.
Alexandria/RN, data da assinatura eletrônica.
RIVALDO PEREIRA NETO Juiz de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/08/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 18:37
Outras Decisões
-
19/08/2025 11:09
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 19:26
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 18:56
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 00:16
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 00:14
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 30/06/2025 23:59.
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26/06/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 01:35
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 08:55
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 08:47
Juntada de laudo pericial
-
30/05/2025 16:15
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 15:45
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 21:25
Outras Decisões
-
09/04/2025 13:17
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 08:13
Juntada de Petição de comunicações
-
08/04/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 14:46
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 08:59
Juntada de Petição de comunicações
-
08/04/2025 02:02
Decorrido prazo de GIOVANI FORTES DE OLIVEIRA em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 00:55
Decorrido prazo de GIOVANI FORTES DE OLIVEIRA em 07/04/2025 23:59.
-
19/03/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 00:36
Decorrido prazo de MARCELO NORONHA PEIXOTO em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:13
Decorrido prazo de MARCELO NORONHA PEIXOTO em 13/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 14:14
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 10:34
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2025 00:24
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 28/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 00:22
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 28/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 00:07
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 28/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 00:06
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 28/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 01:34
Decorrido prazo de GIOVANI FORTES DE OLIVEIRA em 24/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 09:39
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 08:32
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 04:03
Decorrido prazo de MARCELO NORONHA PEIXOTO em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 01:45
Decorrido prazo de MARCELO NORONHA PEIXOTO em 03/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 15:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/01/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 14:31
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 08:47
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 02:46
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 02:45
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:35
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:35
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 28/01/2025 23:59.
-
17/01/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 08:24
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 22:57
Recebidos os autos
-
16/01/2025 22:57
Juntada de despacho
-
08/07/2024 16:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
08/07/2024 15:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/07/2024 01:37
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 01:37
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 03/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 17:12
Juntada de Petição de apelação
-
22/06/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 12:18
Julgado procedente o pedido
-
11/06/2024 10:07
Conclusos para julgamento
-
11/06/2024 10:07
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 03:25
Decorrido prazo de GIOVANI FORTES DE OLIVEIRA em 16/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 03:25
Decorrido prazo de UNIAO SEGURADORA S.A. - VIDA E PREVIDENCIA em 16/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 03:25
Decorrido prazo de MARCELO NORONHA PEIXOTO em 16/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 02:20
Decorrido prazo de GIOVANI FORTES DE OLIVEIRA em 16/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 02:20
Decorrido prazo de UNIAO SEGURADORA S.A. - VIDA E PREVIDENCIA em 16/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 02:20
Decorrido prazo de MARCELO NORONHA PEIXOTO em 16/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 06:40
Decorrido prazo de GIOVANI FORTES DE OLIVEIRA em 11/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 02:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 05/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 02:26
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 05/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 00:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 05/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 00:43
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 05/04/2024 23:59.
-
12/03/2024 09:01
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 18:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/03/2024 13:59
Conclusos para decisão
-
09/03/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 09:23
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 11:49
Juntada de Petição de contestação
-
04/03/2024 16:12
Juntada de Petição de contestação
-
29/01/2024 13:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 10:36
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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