TJRN - 0801664-51.2024.8.20.5113
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Areia Branca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/04/2025 08:56
Arquivado Definitivamente
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21/04/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 15:07
Determinado o arquivamento
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09/04/2025 07:33
Conclusos para despacho
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08/04/2025 13:33
Recebidos os autos
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08/04/2025 13:33
Juntada de intimação de pauta
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29/01/2025 11:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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28/01/2025 17:57
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/12/2024 01:20
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Areia Branca Secretaria Unificada da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 E-mail: [email protected] - Telefone/WhatsApp comercial: (84) 3673 9965 Processo nº 0801664-51.2024.8.20.5113 ATO ORDINATÓRIO Com fulcro no art. 152, VI do CPC, intime-se a parte apelada, por intermédio de seu advogado, para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 1.010, IV, § 1º, CPC).
Areia Branca-RN, 17 de dezembro de 2024. (documento assinado eletronicamente na forma da Lei 11.419/2006) GILLES ARAUJO DE CASTRO Chefe de Secretaria -
17/12/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 16:49
Juntada de Petição de apelação
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10/12/2024 02:33
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 01:16
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 09/12/2024 23:59.
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05/12/2024 06:51
Publicado Intimação em 10/09/2024.
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05/12/2024 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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13/11/2024 07:48
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 07:48
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 15:21
Julgado improcedente o pedido
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30/10/2024 09:07
Conclusos para julgamento
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30/10/2024 09:07
Juntada de Certidão
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30/10/2024 04:36
Decorrido prazo de BRUNO AMARANTE SILVA COUTO em 29/10/2024 23:59.
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26/10/2024 00:51
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 25/10/2024 23:59.
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24/10/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 18:48
Juntada de ato ordinatório
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03/10/2024 08:14
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 04:26
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 09/09/2024 23:59.
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09/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 E-mail: [email protected] - Telefone: (84) 3673 9960 / 3332 3017(WhatsApp comercial) ATO ORDINATÓRIO Com fulcro no art. 152, VI do CPC, intime-se a parte autora, por intermédio de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se a respeito da contestação e documentos apresentados.
Areia Branca-RN, 6 de setembro de 2024. (documento assinado eletronicamente – Lei 11.419/2006) WESLEY COSTA DE SOUZA DANTAS Chefe de Secretaria -
06/09/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 11:38
Juntada de Petição de contestação
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13/08/2024 14:44
Publicado Intimação em 13/08/2024.
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13/08/2024 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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13/08/2024 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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13/08/2024 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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12/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0801664-51.2024.8.20.5113 AUTOR: ERISON GOMES DO NASCIMENTO ANDRADE REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO Recebo a emenda à inicial.
Tendo em vista que a parte autora afirmou expressamente o seu desinteresse pela audiência prevista no art. 334 do CPC, bem como considerando que para a conciliação é necessário observar o real interesse das partes, manifestado de forma voluntária e espontânea, a teor do princípio da autonomia da vontade (CPC, art. 166), deixo de marcar, por ora, data para realização do referido ato.
Sendo assim, cite-se a parte ré, para, querendo, contestar a ação, no prazo legal (CPC, art. 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na Inicial.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis subsequentes, apresentar manifestação, oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive sobre as provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção.
Cumpra-se.
AREIA BRANCA/RN, data do sistema.
ANDRESSA LUARA HOLANDA ROSADO FERNANDES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/08/2024 07:41
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 15:29
Recebida a emenda à inicial
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07/08/2024 17:08
Conclusos para despacho
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07/08/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 11:54
Determinada a emenda à inicial
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26/07/2024 15:16
Conclusos para despacho
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26/07/2024 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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