TJRN - 0810602-85.2021.8.20.5001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 06:17
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
12/09/2025 05:57
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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12/09/2025 05:54
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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12/09/2025 00:25
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP:59064-250 Processo nº: 0810602-85.2021.8.20.5001 Autor: REGINALDO ARAUJO FALCAO e outros Réu: CONDOMINIO RESIDENCIAL METROPOLES DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte executada, por seu patrono, para, no prazo de quinze dias, proceder o pagamento do saldo remanescente da dívida.
P.I.
Cumpra-se em todos os seus termos.
NATAL/RN, data registrada no sistema.
RICARDO TINOCO DE GÓES Juiz de direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/09/2025 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 07:25
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 11:50
Conclusos para despacho
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14/08/2025 00:15
Decorrido prazo de FABIO DE MEDEIROS LIMA em 13/08/2025 23:59.
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12/08/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 01:57
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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22/07/2025 01:00
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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22/07/2025 00:48
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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22/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0810602-85.2021.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: REGINALDO ARAUJO FALCAO, KINARA GOMES SANTOS FALCAO REQUERIDO: CONDOMINIO RESIDENCIAL METROPOLES DESPACHO
Vistos.
Verifico que o prazo para pagamento voluntário, conforme determinado no despacho de ID 135620145, não foi integralmente cumprido pela parte executada.
A parte exequente, em manifestação de ID 141088602, informou que o pagamento foi efetuado, porém de forma parcial.
Diante do exposto, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar nova planilha de débito atualizada, apontando o valor remanescente que entende devido, com a inclusão de eventuais multas e honorários advocatícios previstos em lei.
Desde já, fica advertida a parte executada que, caso a planilha de débito de ID 141088602 seja reiterada e não haja o pagamento integral do valor devido, determino que a SEU proceda ao encaminhamento dos autos para a realização de penhora online via SISBAJUD, independentemente de nova conclusão.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se NATAL/RN, data registrada no sistema.
INGRID RANIELE FARIAS SANDES Juíza de Direito em substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) LV -
20/07/2025 21:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2025 21:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2025 21:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2025 21:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 05:48
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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27/03/2025 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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27/03/2025 03:56
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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27/03/2025 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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26/03/2025 09:21
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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26/03/2025 07:09
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 07:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP:59064-250 Processo nº: 0810602-85.2021.8.20.5001 Autor: REGINALDO ARAUJO FALCAO e outros Réu: CONDOMINIO RESIDENCIAL METROPOLES DESPACHO Vistos etc.
Cumpra a SEU o despacho proferido (id. 140194616) em todos os seus termos.
P.I.
Cumpra-se em todos os seus termos.
NATAL/RN, data registrada no sistema.
RICARDO TINOCO DE GÓES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/03/2025 12:01
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 11:58
Juntada de Certidão
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17/03/2025 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 13:58
Conclusos para decisão
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18/02/2025 04:19
Decorrido prazo de FABIO DE MEDEIROS LIMA em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 01:35
Decorrido prazo de FABIO DE MEDEIROS LIMA em 17/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:23
Decorrido prazo de NICOLE CARVALHO LEITE GALVAO MARINHO em 05/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:09
Decorrido prazo de NICOLE CARVALHO LEITE GALVAO MARINHO em 05/02/2025 23:59.
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28/01/2025 08:04
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 09:54
Conclusos para decisão
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13/01/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 03:45
Decorrido prazo de DILANE MAGALHAES DA SILVA ALMEIDA PONTES em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 03:40
Decorrido prazo de NICOLE CARVALHO LEITE GALVAO MARINHO em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 01:18
Decorrido prazo de DILANE MAGALHAES DA SILVA ALMEIDA PONTES em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 01:17
Decorrido prazo de NICOLE CARVALHO LEITE GALVAO MARINHO em 16/12/2024 23:59.
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14/11/2024 14:17
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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14/11/2024 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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14/11/2024 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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14/11/2024 11:45
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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14/11/2024 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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14/11/2024 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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14/11/2024 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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14/11/2024 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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14/11/2024 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP:59064-250 Processo nº: 0810602-85.2021.8.20.5001 Autor: REGINALDO ARAUJO FALCAO e outros Réu: CONDOMINIO RESIDENCIAL METROPOLES DESPACHO Cuida-se de cumprimento de sentença movida por REGINALDO ARAUJO FALCAO e outros em face de CONDOMINIO RESIDENCIAL METROPOLES, fundada em título judicial que reconheceu obrigação de pagar quantia certa.
A Secretaria proceda à evolução da classe processual para cumprimento de sentença, fazendo as alterações de praxe.
Intime-se a parte executada, por seu advogado constituído, pelo sistema, em conformidade com o art. 513, do CPC, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor da dívida, conforme planilha anexada pela parte exequente.
Ressalte-se que, transcorrido aludido prazo sem pagamento, iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para que, sem necessidade de garantia do juízo e de nova intimação, possa a parte executada apresentar impugnação, a qual deverá versar somente sobre as estritas matérias previstas no art. 525, § 1º do CPC.
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo concedido, intime-se a parte exequente para apresentar memória de cálculo atualizada, acrescida de multa e honorários de advogado, ambos no percentual de dez por cento, na forma do art. 523, § 1º, do CPC, requerendo as medidas que entender cabíveis para a satisfação do crédito.
Em caso de inércia do exequente/credor, arquivem-se os autos.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
RICARDO TINOCO DE GÓES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) mc -
12/11/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 12:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/11/2024 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 08:33
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 14:19
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 14:19
Processo Reativado
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17/10/2024 12:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/10/2024 09:20
Arquivado Definitivamente
-
17/10/2024 09:19
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 11:49
Recebidos os autos
-
16/10/2024 11:49
Juntada de despacho
-
25/05/2024 11:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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25/05/2024 01:47
Decorrido prazo de ALAN RODRIGO DO NASCIMENTO SILVA em 24/05/2024 23:59.
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24/05/2024 14:27
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/04/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 18:09
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 03:45
Decorrido prazo de ALAN RODRIGO DO NASCIMENTO SILVA em 25/04/2024 23:59.
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26/04/2024 03:45
Decorrido prazo de FABIO DE MEDEIROS LIMA em 25/04/2024 23:59.
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26/04/2024 02:56
Decorrido prazo de ALAN RODRIGO DO NASCIMENTO SILVA em 25/04/2024 23:59.
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26/04/2024 02:56
Decorrido prazo de FABIO DE MEDEIROS LIMA em 25/04/2024 23:59.
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25/04/2024 17:13
Juntada de Petição de apelação
-
25/03/2024 11:53
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 08:58
Julgado procedente o pedido
-
20/03/2024 11:09
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 13:41
Conclusos para julgamento
-
31/01/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 06:48
Decorrido prazo de Francisco do Clécio Chianca em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 06:48
Decorrido prazo de FABIO DE MEDEIROS LIMA em 25/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 06:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 06:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 06:28
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 23:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 23:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 23:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 23:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 15:13
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
30/08/2023 17:04
Juntada de Petição de petição incidental
-
30/08/2023 15:43
Conclusos para julgamento
-
30/08/2023 15:43
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 16:00
Juntada de Petição de petição incidental
-
29/08/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 14:57
Conclusos para decisão
-
05/07/2023 14:14
Decorrido prazo de ALAN RODRIGO DO NASCIMENTO SILVA em 04/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 19:55
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 23:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 23:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 23:01
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 15:10
Juntada de Petição de laudo pericial
-
29/05/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 10:41
Conclusos para despacho
-
07/05/2023 09:47
Juntada de Petição de petição incidental
-
07/03/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 09:24
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 07:40
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2023 07:55
Conclusos para despacho
-
05/03/2023 07:55
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 06:26
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 06:26
Decorrido prazo de Francisco do Clécio Chianca em 01/03/2023 23:59.
-
31/01/2023 00:04
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 00:04
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 00:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 19:43
Juntada de Petição de comunicações
-
30/01/2023 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2023 06:13
Conclusos para despacho
-
29/01/2023 06:13
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL METROPOLES em 27/01/2023.
-
28/01/2023 02:22
Decorrido prazo de Francisco do Clécio Chianca em 27/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 02:22
Decorrido prazo de FABIO DE MEDEIROS LIMA em 27/01/2023 23:59.
-
17/01/2023 09:25
Juntada de Certidão
-
11/01/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 00:50
Conclusos para despacho
-
06/12/2022 21:05
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 12:29
Juntada de Certidão
-
05/12/2022 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2022 20:13
Conclusos para despacho
-
03/12/2022 01:46
Decorrido prazo de FABIO DE MEDEIROS LIMA em 01/12/2022 23:59.
-
01/12/2022 14:56
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 22:16
Juntada de Petição de comunicações
-
01/11/2022 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 13:26
Conclusos para despacho
-
27/10/2022 13:22
Juntada de Certidão
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13/09/2022 08:14
Juntada de Certidão
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18/08/2022 13:54
Expedição de Ofício.
-
18/08/2022 13:54
Expedição de Ofício.
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20/07/2022 15:30
Audiência instrução e julgamento realizada para 20/07/2022 09:00 6ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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19/07/2022 14:53
Juntada de Certidão
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11/07/2022 09:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/07/2022 09:07
Juntada de Petição de diligência
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10/07/2022 20:08
Juntada de Petição de petição
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30/06/2022 08:06
Expedição de Mandado.
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30/06/2022 06:32
Expedição de Certidão.
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30/06/2022 05:07
Audiência instrução e julgamento designada para 20/07/2022 09:00 6ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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24/06/2022 10:10
Decorrido prazo de ALAN RODRIGO DO NASCIMENTO SILVA em 23/06/2022 23:59.
-
23/06/2022 14:15
Juntada de Petição de petição
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06/06/2022 22:25
Juntada de Petição de petição
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06/06/2022 20:30
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2022 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2022 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2022 11:51
Ato ordinatório praticado
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30/05/2022 21:26
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 16:07
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2022 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 14:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/05/2022 13:02
Audiência conciliação realizada para 23/05/2022 09:30 6ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
23/05/2022 10:00
Audiência conciliação designada para 23/05/2022 09:30 6ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
12/04/2022 12:30
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 19:08
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2022 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2021 13:06
Conclusos para decisão
-
29/10/2021 02:16
Decorrido prazo de Francisco do Clécio Chianca em 28/10/2021 23:59.
-
27/10/2021 15:57
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2021 02:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2021 06:34
Decorrido prazo de FABIO DE MEDEIROS LIMA em 24/09/2021 23:59.
-
21/09/2021 07:24
Decorrido prazo de ALAN RODRIGO DO NASCIMENTO SILVA em 20/09/2021 23:59.
-
31/08/2021 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2021 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2021 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2021 13:10
Conclusos para decisão
-
24/06/2021 07:34
Decorrido prazo de ALAN RODRIGO DO NASCIMENTO SILVA em 23/06/2021 23:59.
-
14/06/2021 23:27
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2021 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2021 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2021 18:11
Ato ordinatório praticado
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15/05/2021 03:20
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL METROPOLES em 14/05/2021 23:59:59.
-
07/05/2021 20:54
Juntada de Petição de contestação
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15/04/2021 20:27
Juntada de aviso de recebimento
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11/04/2021 05:23
Decorrido prazo de FABIO DE MEDEIROS LIMA em 08/04/2021 23:59:59.
-
30/03/2021 17:09
Decorrido prazo de ALAN RODRIGO DO NASCIMENTO SILVA em 29/03/2021 23:59:59.
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17/03/2021 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2021 14:45
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2021 14:45
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2021 14:08
Concedida a Antecipação de tutela
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16/03/2021 13:40
Conclusos para decisão
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16/03/2021 10:36
Juntada de Petição de comunicações
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02/03/2021 10:41
Juntada de Petição de comunicações
-
22/02/2021 22:13
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2021 22:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/02/2021 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2021 17:27
Conclusos para decisão
-
21/02/2021 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2021
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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