TJRN - 0916353-27.2022.8.20.5001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0916353-27.2022.8.20.5001 AUTOR: FELIPE EDUARDO LIRA MARINHO e outros RÉU: Conisa Construções Civis Ltda. e outros (4) DESPACHO A Secretaria expeça o respectivo Alvará para o perito referente à metade dos honorários periciais.
Após, dê-se o regular andamento da perícia, nos termos da decisão do ID 142354850.
Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06) -
22/09/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 13:24
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 21:12
Juntada de Petição de comunicações
-
02/09/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2025 00:28
Decorrido prazo de ELMMA KRYSS OLIVEIRA DOS SANTOS em 29/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 01:21
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal 1ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DE NATAL/RN E-mail: [email protected] fone: 3673-8441 INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) Processo nº: 0916353-27.2022.8.20.5001 SUSCITANTE: FELIPE EDUARDO LIRA MARINHO e outros Réu: Conisa Construções Civis Ltda. e outros (4) ATO ORDINATÓRIO Com base no art. 203, § 4º do CPC e no Provimento nº 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça do RN, INTIMO a parte autora, para no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar a complementação depósito dos honorários periciais informado no id nº 161866703, ou querendo, no mesmo prazo, impugná-lo.
NATAL, 26 de agosto de 2025 NARA SANCHA FREIRE PONTES Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/08/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 08:53
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 15:49
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 18:29
Juntada de documento de comprovação
-
24/06/2025 10:46
Juntada de ato ordinatório
-
18/06/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 14:06
Juntada de Certidão
-
22/03/2025 00:30
Decorrido prazo de MARIO MATOS JUNIOR em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 00:08
Decorrido prazo de MARIO MATOS JUNIOR em 21/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 22:26
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 22:41
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 00:33
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
28/02/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0916353-27.2022.8.20.5001 AUTOR: FELIPE EDUARDO LIRA MARINHO e outros RÉU: Conisa Construções Civis Ltda. e outros (4) DECISÃO Defiro as provas requeridas pelos autores, por meio da petição de ID115166274.
Observando a ordem de produção de provas, de início, determino a realização da perícia contábil e, somente com a entrega do laudo, a realização de audiência de instrução e julgamento.
Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos, a apresentação de quesitos ou a impugnação ao perito nomeado, bem assim a adoção das medidas indicadas no art. 465, do Código de Processo Civil, no prazo de 15 dias úteis.
Nomeio o perito (a) ELMMA KRYSS OLIVEIRA DOS SANTOS para realizar a perícia técnica, sorteado dentre aqueles cadastrados junto ao Núcleo de Perícias do TJRN - NUPEJ, conforme lista emitida pelo CPTEC, arbitrando seus honorários em R$1.528,98, sem prejuízo de eventual necessidade comprovada de complementação ulterior, em decorrência da complexidade do trabalho em seu desdobramento.
Notifique-se o perito por email e/ou Whatsapp institucional para ciência da nomeação, enviando-lhe cópia integral dos autos.
O prazo pra aceite ou recusa do encargo será de cinco dias úteis, contados a partir do envio da notificação, ressaltando que os honorários já foram recolhidos.
Decorrido tal prazo sem manifestação, o silêncio será interpretado como recusa ao encargo.
Por ocasião do aceite, o perito deverá informar se possui cadastro no PJE para o acompanhamento processual, bem como seus dados bancários.
A secretaria deverá cadastrar o perito no sistema como terceiro interessado.
Se requerido pelo perito, autorizo a expedição de alvará referente à metade dos honorários fixados, devendo o restante ser liberado somente ao final, entregue o laudo e prestados eventuais esclarecimentos suscitados.
Caso o perito não possua cadastro no PJE, as comunicações seguirão por e-mail e/ou whatsapp, devendo o perito atender ao prazo ora estabelecido de 20 dias úteis para a entrega do laudo, que haverá de observar o disposto nos arts. 466 e 473, do Código de Processo Civil.
No prazo já concedido para apresentação de quesitos ou a impugnação ao perito nomeado, cumprirá aos autores providenciar o recolhimento do valor dos honorários periciais ora fixados, sob pena de preclusão da prova.
Decorrido tal prazo e recolhidos os honorários do expert, determino que sejam disponibilizados os autos a este para que atenda ao prazo ora estabelecido de 20 dias úteis para a entrega do laudo, que haverá de observar o disposto nos arts. 466 e 473, do Código de Processo Civil.
Com a chegada do laudo, independentemente de nova conclusão, intimem-se novamente as partes para que sobre o mesmo se pronunciem, querendo, no prazo comum de 15 dias úteis.
Registro que o remanescente do pagamento dos honorários periciais será realizado após a homologação do laudo pericial por este Juízo.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/06) -
21/02/2025 06:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 11:27
Outras Decisões
-
28/11/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 09:55
Conclusos para julgamento
-
05/11/2024 05:00
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 05:00
Decorrido prazo de ARTHUR FELIPE PINHEIRO em 04/11/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:51
Publicado Intimação em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal , 5º Andar, NATAL - RN - CEP: 59064-290 Contato: (84) 36169510 - Email: [email protected] ATO ORDINATÓRIO (Art. 152, VI e 203, §4º do Código de Processo Civil) Processo nº: 0916353-27.2022.8.20.5001 Ação: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) SUSCITANTE: FELIPE EDUARDO LIRA MARINHO, CECILIA MARIA DE ARAUJO PINHEIRO SUSCITADO: CONISA CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA., MAURO DIAS DE MELO, ILZA PACHECO DE MELO, ERIKSON RICARDO MARQUES DE OLIVEIRA, CONSTRUFIT ENGENHARIA LTDA - EPP , INTIMO as partes, por seu(s) advogado(a) (s), para no prazo de 10 (dez) dias, ratificar as provas requeridas na Inicial e Contestação, bem como informar(em) se tem interesse em conciliar ou na produção de outras provas, especificando-as e justificando a sua necessidade, sob pena de o processo seguir para sentença conforme o estado em que se encontra e/ou para outras deliberações do Juízo.
Natal, 28 de agosto de 2024.
NUBIA DIAS DA COSTA Chefe de Unidade (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/10/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 06:35
Decorrido prazo de EUGENIO PACELLI DE ARAUJO GADELHA em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 06:35
Decorrido prazo de EUGENIO PACELLI DE ARAUJO GADELHA em 23/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 01:14
Decorrido prazo de MARIO MATOS JUNIOR em 13/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 13:44
Juntada de ato ordinatório
-
24/08/2024 00:36
Decorrido prazo de MARIO MATOS JUNIOR em 23/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 23:51
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 16:26
Publicado Intimação em 05/08/2024.
-
06/08/2024 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
06/08/2024 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
06/08/2024 16:10
Publicado Intimação em 05/08/2024.
-
06/08/2024 16:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
06/08/2024 16:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º andar, Candelária, Fone: (84) 3673-8441, E-mail: [email protected], NATAL-RN - CEP: 59064-250 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0916353-27.2022.8.20.5001 Na permissibilidade do art. 152, VI c/c art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil e em conformidade com o Provimento 252, de 18/12/2023 - CGJ, intime-se o reconvinte/réu para que se manifeste por igual prazo - em 15 (quinze) dias, conforme Despacho (ID 121930758).
P.
I.
Natal/RN, 1 de agosto de 2024.
LENILSON SEABRA DE MELO Chefe de Unidade (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/08/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 14:10
Juntada de ato ordinatório
-
24/07/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 16:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte RÉ/RECONVINTE - ERIKSON RICARDO MARQUES DE OLIVEIRA.
-
17/06/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 12:46
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 22:55
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 13:23
Decorrido prazo de MARIO MATOS JUNIOR em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 13:23
Decorrido prazo de MARIO MATOS JUNIOR em 06/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 20:17
Juntada de Petição de comunicações
-
15/04/2024 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 09:16
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 09:12
Desentranhado o documento
-
29/02/2024 09:12
Desentranhado o documento
-
29/02/2024 09:12
Cancelada a movimentação processual Juntada de ato ordinatório
-
29/02/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 09:06
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 21:23
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 09:24
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 09:19
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 13:58
Decorrido prazo de ILZA PACHECO DE MELO em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 13:58
Decorrido prazo de ILZA PACHECO DE MELO em 25/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 01:48
Decorrido prazo de Mauro Dias de Melo em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 01:48
Decorrido prazo de Conisa Construções Civis Ltda. em 21/09/2023 23:59.
-
18/08/2023 10:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2023 10:16
Juntada de Petição de diligência
-
17/08/2023 18:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/08/2023 18:22
Juntada de Petição de diligência
-
17/08/2023 18:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/08/2023 18:21
Juntada de Petição de diligência
-
03/08/2023 07:18
Expedição de Mandado.
-
03/08/2023 07:18
Expedição de Mandado.
-
03/08/2023 07:18
Expedição de Mandado.
-
06/07/2023 11:56
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 23:08
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 23:55
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 14:07
Desentranhado o documento
-
31/05/2023 14:07
Cancelada a movimentação processual
-
31/05/2023 14:04
Juntada de ato ordinatório
-
29/05/2023 23:48
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 23:35
Juntada de Petição de contestação
-
02/05/2023 09:49
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
28/04/2023 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 08:26
Juntada de ato ordinatório
-
28/04/2023 00:00
Juntada de Petição de contestação
-
26/04/2023 12:18
Juntada de aviso de recebimento
-
21/04/2023 00:17
Decorrido prazo de ARTHUR FELIPE PINHEIRO em 20/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 16:23
Juntada de aviso de recebimento
-
20/04/2023 16:22
Juntada de aviso de recebimento
-
20/04/2023 16:22
Juntada de aviso de recebimento
-
31/03/2023 00:13
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 09:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2023 09:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2023 09:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2023 09:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2023 09:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2023 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 16:21
Não Concedida a Medida Liminar
-
14/03/2023 11:48
Conclusos para decisão
-
16/02/2023 14:31
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 14:00
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 13:34
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 13:12
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 12:45
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 12:18
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 11:49
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 11:17
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
02/02/2023 21:03
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 18:15
Juntada de custas
-
12/12/2022 19:42
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2022 23:24
Conclusos para decisão
-
03/12/2022 23:23
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2022
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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