TJRN - 0856224-22.2023.8.20.5001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2025 07:57
Conclusos para julgamento
-
06/03/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 03:09
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
04/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL FÓRUM FAZENDÁRIO JUIZ DJANIRITO DE SOUZA MOURA Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta - CEP: 59025-300 - Natal/RN Telefone: (84) 3673-8640 / 3673-8641 - e-Mail: [email protected] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0856224-22.2023.8.20.5001 ISMAEL DE LIMA CRUZ INSS e outros ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015), e das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154, de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, INTIMO a parte executada - INSS e outros - para, querendo, apresentar Impugnação ao Cumprimento de Sentença, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 535, CPC).
Natal/RN, 3 de fevereiro de 2025 ANTONIO BASILIO DE BRITO FILHO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Art. 535.
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VI - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença. -
03/02/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 08:55
Juntada de ato ordinatório
-
31/01/2025 13:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/12/2024 08:06
Publicado Intimação em 08/08/2024.
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05/12/2024 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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10/11/2024 02:18
Publicado Intimação em 08/11/2024.
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10/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
10/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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10/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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10/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
10/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL FÓRUM FAZENDÁRIO JUIZ DJANIRITO DE SOUZA MOURA Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta - CEP: 59025-300 - Natal/RN Telefone: (84) 3673-8640 / 3673-8641 - e-Mail: [email protected] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0856224-22.2023.8.20.5001 ISMAEL DE LIMA CRUZ INSS e outros ATO ORDINATÓRIO Com permissão no art. 203, § 4º, do CPC, INTIMO a parte autora, por seu representante, para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar pedido de cumprimento de sentença, na forma do art. 534 do novo CPC, ressaltando que, nada sendo requerido no aludido prazo, serão os autos arquivados.
Natal/RN, 6 de novembro de 2024 ARILSON LUCAS DA SILVA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/11/2024 23:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 23:38
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 12:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
31/10/2024 12:53
Transitado em Julgado em 30/10/2024
-
31/10/2024 01:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 00:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 18:12
Decorrido prazo de KAROLLINNE ALESSANDRA MACIEL E SILVA em 16/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 15:45
Decorrido prazo de KAROLLINNE ALESSANDRA MACIEL E SILVA em 16/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:24
Decorrido prazo de NATHALIA BRITO DE MACEDO em 08/10/2024 23:59.
-
14/09/2024 04:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2024 04:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2024 04:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 11:12
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/09/2024 05:03
Decorrido prazo de KAROLLINNE ALESSANDRA MACIEL E SILVA em 06/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 01:21
Decorrido prazo de KAROLLINNE ALESSANDRA MACIEL E SILVA em 06/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 06:53
Conclusos para julgamento
-
27/08/2024 21:49
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 04:04
Decorrido prazo de KAROLLINNE ALESSANDRA MACIEL E SILVA em 12/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL FÓRUM FAZENDÁRIO JUIZ DJANIRITO DE SOUZA MOURA Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta - CEP: 59025-300 - Natal/RN Telefone: (84) 3673-8640 / 3673-8641 - e-Mail: [email protected] Processo nº 0856224-22.2023.8.20.5001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: ISMAEL DE LIMA CRUZ Réu: INSS Ato Ordinatório Com permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015), e das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154, de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, INTIMO ISMAEL DE LIMA CRUZ para, no prazo de 15 dias, querendo, apresentar réplica à contestação.
Natal/RN, 6 de agosto de 2024 ANTONIO BASILIO DE BRITO FILHO Analista Judiciário -
06/08/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 09:49
Juntada de ato ordinatório
-
05/08/2024 12:53
Juntada de Petição de contestação
-
16/07/2024 14:17
Juntada de ato ordinatório
-
16/07/2024 09:43
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 16:25
Juntada de Petição de laudo pericial
-
09/07/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 16:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2024 16:16
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 09:11
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 14:16
Decorrido prazo de KAROLLINNE ALESSANDRA MACIEL E SILVA em 02/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 10:11
Decorrido prazo de KAROLLINNE ALESSANDRA MACIEL E SILVA em 02/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 03:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/06/2024 05:05.
-
22/06/2024 01:49
Decorrido prazo de NATHALIA BRITO DE MACEDO em 21/06/2024 10:11.
-
21/06/2024 09:13
Expedição de Mandado.
-
20/06/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 09:22
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 05:49
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/06/2024 03:27
Decorrido prazo de BRUNO ROBERTO SOARES DE MAGALHAES em 19/06/2024 23:59.
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19/06/2024 23:50
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 14:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2024 14:24
Juntada de Certidão
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05/06/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2024 00:48
Decorrido prazo de KAROLLINNE ALESSANDRA MACIEL E SILVA em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 00:11
Decorrido prazo de KAROLLINNE ALESSANDRA MACIEL E SILVA em 24/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 20:56
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 11:59
Expedição de Mandado.
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23/04/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 11:59
Outras Decisões
-
09/01/2024 13:08
Conclusos para decisão
-
09/01/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2024 16:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/01/2024 16:18
Juntada de diligência
-
11/11/2023 02:15
Decorrido prazo de KAROLLINNE ALESSANDRA MACIEL E SILVA em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 00:41
Decorrido prazo de KAROLLINNE ALESSANDRA MACIEL E SILVA em 10/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 09:41
Expedição de Mandado.
-
26/10/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 15:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/09/2023 21:03
Conclusos para decisão
-
28/09/2023 21:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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