TJRN - 0803361-49.2024.8.20.5100
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Acu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 13:16
Arquivado Definitivamente
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20/03/2025 14:39
Recebidos os autos
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20/03/2025 14:39
Juntada de despacho
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24/11/2024 04:58
Publicado Intimação em 06/08/2024.
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24/11/2024 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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26/09/2024 10:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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25/09/2024 16:52
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/09/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 13:41
Publicado Intimação em 11/09/2024.
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11/09/2024 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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11/09/2024 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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11/09/2024 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AçU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0803361-49.2024.8.20.5100 Ação:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: ANAILDE DE LIMA Réu: NEXT TECNOLOGIA E SERVICOS DIGITAIS S.A.
ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, §4 da Lei 13.105/2015 e art. 4º do Provimento nº 10 da CJ-TJ, nos termos do art. 1.010 do CPC/2015, intime-se a parte recorrida para que, no prazo de 15 dias, apresente contrarrazões ao recurso ora interposto.
AÇU/RN, data do sistema.
RAFAEL DA SILVA BULCAO Chefe de Secretaria -
09/09/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 13:18
Juntada de Petição de apelação
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30/08/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 14:39
Publicado Intimação em 29/08/2024.
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29/08/2024 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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29/08/2024 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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29/08/2024 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 0803361-49.2024.8.20.5100 RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº 0803361-49.2024.8.20.5100 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANAILDE DE LIMA REU: NEXT TECNOLOGIA E SERVICOS DIGITAIS S.A.
S E N T E N Ç A ANAILDE DE LIMA ajuizou ação ordinária em face de NEXT TECNOLOGIA E SERVICOS DIGITAIS S.A., ambos devidamente qualificados.
A petição inicial foi instruída com documentos.
Despacho determinando que a parte autora emendasse a inicial (ID:127452656), em 15 dias, sob pena de extinção do processo, sem resolução de mérito, o que até o presente momento não ocorreu, conforme certidão de ID:129459575. É o relatório.
Passo à fundamentação e decisão.
No caso em espécie, concedeu à parte autora o prazo de 15 dias para emendar inicial, porém referido prazo transcorreu in albis, conforme se apreende da certidão lançada nos autos pela Secretaria da Vara .
Saliento que nestas circunstâncias não há necessidade de promover a intimação pessoal da parte autoria para cumprir a determinação exarada por este Juízo, porquanto não se trata das hipóteses previstas nos incisos II e III do art. 485 do CPC.
Assim sendo, indefiro a petição inicial e, em consequência, extingo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso I do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais e incidência de honorários advocatícios ante a ausência de citação.
Transitada em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.
P.R.I.
AÇU/RN, data no ID do documento ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/08/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 14:13
Indeferida a petição inicial
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27/08/2024 14:00
Conclusos para julgamento
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27/08/2024 04:00
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 04:00
Decorrido prazo de ANAILDE DE LIMA em 26/08/2024 23:59.
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05/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0803361-49.2024.8.20.5100 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANAILDE DE LIMA REU: NEXT TECNOLOGIA E SERVICOS DIGITAIS S.A.
DESPACHO Intime-se a requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial, sanando os seguintes vícios a seguir elencados: A) anexe aos autos instrumento procuratório em melhor resolução, de modo a tornar de fácil visualização a digital aposta; B) forneça documentação pessoal das testemunhas e a rogo; C) apresente planilha de cálculos referente ao pedido de indenização por danos materiais e extrato de crédito junto ao INSS.
P.I.
AÇU/RN, data no ID do documento ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/08/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 16:50
Conclusos para despacho
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01/08/2024 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
08/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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