TJRN - 0800108-23.2024.8.20.5110
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Alexandria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 14:59
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2025 14:58
Juntada de Certidão
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07/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 07/08/2025.
-
07/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:49
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Alexandria Rua Padre Erisberto, 511, Novo Horizonte, ALEXANDRIA - RN - CEP: 59965-000 Contato: (84) 3673-9774- Email: [email protected] PROCESSO: 0800108-23.2024.8.20.5110 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: FRANCISCO VICENTE FILHO REQUERIDO: BANCO BRADESCO S/A.
SENTENÇA Cuida-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, onde consta comprovante de cumprimento da obrigação.
Pois bem.
O Código de Processo Civil, nas disposições relativas à extinção da execução, cujo dispositivo é aplicável também ao cumprimento de sentença, estabelece, in verbis: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
Em sendo assim, nota-se que a obrigação foi satisfeita, impondo-se, por via de consequência, a extinção da execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Ante a inexistência de sucumbência, requisito legal para o interesse recursal, a presente sentença transita em julgado na data de sua publicação.
Custas conforme a Sentença/Acórdão, devendo a parte condenada ser intimada para proceder o pagamento (se houver condenação e não for o caso suspensão da exigibilidade em razão de justiça gratuita).
Tudo cumprido, certifique-se a respeito da inexistência de pendências e, se nada mais houver, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Cumpra-se, com as cautelas de praxe.
Alexandria/RN, data da assinatura eletrônica.
JOÃO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/08/2025 14:15
Transitado em Julgado em 05/08/2025
-
05/08/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 15:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/08/2025 12:40
Conclusos para julgamento
-
04/08/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 10:04
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 08:59
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 00:25
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 00:25
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 00:25
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 14/07/2025 23:59.
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23/06/2025 05:57
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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23/06/2025 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 09:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/06/2025 09:07
Processo Reativado
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16/06/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 15:23
Conclusos para decisão
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13/06/2025 11:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/11/2024 08:12
Arquivado Definitivamente
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07/11/2024 15:12
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 10:53
Decorrido prazo de ALEXANDRE AUGUSTO DE LIMA SANTOS em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 09:54
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 09:54
Decorrido prazo de ALEXANDRE AUGUSTO DE LIMA SANTOS em 05/11/2024 23:59.
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26/10/2024 04:46
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 24/10/2024 23:59.
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26/10/2024 04:46
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 24/10/2024 23:59.
-
26/10/2024 04:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 12:09
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 12:09
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 12:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 24/10/2024 23:59.
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16/10/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 15:15
Recebidos os autos
-
15/10/2024 15:15
Juntada de intimação de pauta
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01/07/2024 16:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
01/07/2024 15:07
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/06/2024 05:18
Decorrido prazo de ALEXANDRE AUGUSTO DE LIMA SANTOS em 11/06/2024 23:59.
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12/06/2024 03:22
Decorrido prazo de ALEXANDRE AUGUSTO DE LIMA SANTOS em 11/06/2024 23:59.
-
30/05/2024 01:26
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 29/05/2024 23:59.
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30/05/2024 00:15
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 29/05/2024 23:59.
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29/05/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 15:50
Juntada de Petição de apelação
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06/05/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2024 08:39
Julgado procedente o pedido
-
15/04/2024 11:38
Conclusos para julgamento
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15/04/2024 11:37
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 06:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 02/04/2024 23:59.
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03/04/2024 06:16
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 02/04/2024 23:59.
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13/03/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 18:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/03/2024 14:58
Conclusos para decisão
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07/03/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 16:23
Juntada de Petição de contestação
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02/02/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 08:22
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2024 19:59
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 19:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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