TJRN - 0829326-69.2023.8.20.5001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 08:22
Juntada de documento de comprovação
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30/01/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 15:22
Cancelada a Distribuição
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29/01/2025 15:22
Transitado em Julgado em 06/12/2024
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29/01/2025 04:09
Decorrido prazo de LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:49
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 00:49
Decorrido prazo de LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL em 28/01/2025 23:59.
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21/01/2025 12:03
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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19/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0829326-69.2023.8.20.5001 POLO ATIVO: LAINE RAPHAELA LINS DE OLIVEIRA DINIZ POLO PASSIVO: BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A DESPACHO Intime-se a parte autora, por sua advogada, para, no prazo de 5 (cinco) dias, acostar aos autos certidão constando a data em que a inscrição do Dr.
Bruno Medeiros Durão foi suspensa, sob pena de indeferimento do pedido e consequente arquivamento do feito.
Cumprida a diligência, voltem-me os autos conclusos para decisão de urgência.
Caso contrário, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se.
P.I.
Natal/RN, data conforme assinatura digital.
CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/12/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 09:15
Conclusos para decisão
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13/12/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
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07/12/2024 02:43
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 06/12/2024 23:59.
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07/12/2024 02:43
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURAO em 06/12/2024 23:59.
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07/12/2024 01:02
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 06/12/2024 23:59.
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07/12/2024 01:02
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURAO em 06/12/2024 23:59.
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29/11/2024 01:17
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 01:16
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 00:54
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 00:54
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A em 28/11/2024 23:59.
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05/11/2024 20:33
Publicado Intimação em 05/11/2024.
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05/11/2024 20:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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05/11/2024 20:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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05/11/2024 20:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0829326-69.2023.8.20.5001 POLO ATIVO: LAINE RAPHAELA LINS DE OLIVEIRA DINIZ POLO PASSIVO: BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A DECISÃO
Vistos.
Trata-se de ação em que foi indeferido o pedido de justiça gratuita formulado pela autora e determinado o pagamento das custas de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição (Id. 129377989). É o relatório.
Passo a decidir.
Segundo o artigo 290 do CPC, será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa do seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias.
Não tendo a parte autora providenciado o recolhimento das custas, embora já decorrido o prazo legal, a distribuição deve ser cancelada.
Ante o exposto, determino o cancelamento da distribuição, com fundamento no art. 290 do Código de Processo Civil.
P.R.I.
Natal/RN, data conforme assinatura digital.
CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/11/2024 10:44
Cancelada a Distribuição
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01/11/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 17:50
Determinado o cancelamento da distribuição
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21/10/2024 15:36
Conclusos para julgamento
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21/10/2024 15:35
Decorrido prazo de Autora em 08/10/2024.
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09/10/2024 03:01
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 08/10/2024 23:59.
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09/10/2024 03:00
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURAO em 08/10/2024 23:59.
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26/09/2024 11:11
Juntada de documento de comprovação
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19/09/2024 10:39
Juntada de documento de comprovação
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06/09/2024 09:32
Expedição de Ofício.
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05/09/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 11:03
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a Laine Raphaela Lins de Oliveira Diniz.
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08/08/2023 10:03
Conclusos para decisão
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08/08/2023 03:11
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURAO em 07/08/2023 23:59.
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04/08/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
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08/07/2023 01:57
Publicado Intimação em 07/07/2023.
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08/07/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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06/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0829326-69.2023.8.20.5001 AUTOR: LAINE RAPHAELA LINS DE OLIVEIRA DINIZ REU: BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A DESPACHO Compulsando os autos, vê-se que a autora fez a aquisição de um veículo seminovo, no valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), tendo dado R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) à vista de entrada e financiado a diferença, com parcelas mensais de R$ 2.386,44 (dois mil, trezentos e oitenta e seis reais e quarenta e quatro centavos).
Além disso, o seu endereço constante no instrumento do contrato é reconhecido como situado em bairro de classe média alta nesta capital.
Destarte, necessário que a autora, que se declarou empresária, comprove a sua atual situação financeira, no prazo de 15 (quinze) dias, anexando documentos de natureza fiscal e bancária, referentes aos últimos 30 (trinta) dias, pelo menos, a fim de se averiguar se ela realmente faz jus à benesse pleiteada de assistência judiciária gratuita.
Ademais, t ratando-se de demanda de natureza repetitiva, deverá o advogado que protocolou a petição inicial, inscrito no Conselho Seccional da OAB/RJ, comprovar, no mesmo prazo supra, a sua inscrição suplementar na Seccional deste Estado, nos termos do artigo 10, § 2º, do Estatuto da OAB.
Poderá, ao invés disso, mediante certidões atuais das Justiça Estadual, Federal e do Trabalho, comprovar que atua em menos de cinco causas por ano neste Estado.
Se cumpridas as diligências, sejam os autos conclusos para decisão de urgência inicial.
Caso contrário, sejam conclusos para sentença de extinção.
NATAL/RN, 30 de junho de 2023 CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/07/2023 07:37
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2023 14:59
Juntada de Petição de contestação
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31/05/2023 16:41
Conclusos para decisão
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31/05/2023 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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