TJRN - 0801427-09.2022.8.20.5106
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 08:13
Outras Decisões
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27/08/2025 15:08
Conclusos para despacho
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27/08/2025 15:08
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 14:18
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 07:15
Juntada de Petição de petição incidental
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24/06/2025 07:14
Juntada de Petição de petição incidental
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02/06/2025 20:17
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 13:55
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 13:51
Juntada de Certidão
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31/01/2025 10:04
Juntada de Certidão
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28/11/2024 00:45
Decorrido prazo de ADEMAR FRANCISCO em 08/10/2024 23:59.
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28/11/2024 00:05
Decorrido prazo de ADEMAR FRANCISCO em 08/10/2024 23:59.
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27/11/2024 12:39
Publicado Citação em 16/08/2024.
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27/11/2024 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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06/11/2024 10:19
Juntada de Certidão
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15/08/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Das Varas da Fazenda Pública de Mossoró/RN Alameda Das Carnaubeiras, nº 355, Presidente Costa e Silva CEP 59625-410, Mossoró/RN Processo nº 0801427-09.2022.8.20.5106 EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO 30 DIAS) CERTIFICO que, em cumprimento à(s) determinação(ões) deste juízo, enviei para publicação no Diário da Justiça Eletrônico deste Estado, o despacho/decisão retro cuja transcrição segue abaixo, a ser publicado.
Processo n.º 0801427-09.2022.8.20.5106 - EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE EXECUTADO(A): EXECUTADO: ADEMAR FRANCISCO A Dra.
ADRIANA SANTIAGO BEZERRA, Juíza de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública de Mossoró-RN, FAZ SABER a ADEMAR FRANCISCO - CPF: *47.***.*75-38, que lhe foi proposta uma ação de EXECUÇÃO FISCAL (1116) por parte de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, alegando em síntese: que, o Exequente é credor da importância de R$ 26.308,87 (vinte e seis mil, trezentos e oito reais e oitenta e sete centavos).
Cuja Natureza da Dívida refere-se à Multa Criminal e Custas Processuais, pertinente à(s) inscrição(ões) na Dívida Ativa de nº 000945.081118-00 efetuada em 07/11/2018; nº 000300.081118-00 efetuada em 07/11/2018.
Ante o exposto, requer a CITAÇÃO da parte Executada, na ordem preferencial das modalidades estabelecidas pelo art. 8º da LEF.
Encontrando-se o(a) Executado(a) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 05 (cinco) dias, consoante art. 8º, IV, da LEF, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pagar a dívida inscrita, os acréscimos legais, custas e despesas processuais ou, se for o caso, garantir a execução.
Havendo pronto pagamento são arbitrados os honorários advocatícios em 10 % (dez por cento) sobre o valor da dívida principal.
Escoado o prazo de 5 (cinco) dias sem que o(a) executado(a) pague a dívida ou garanta espontaneamente a execução ou, ainda, seja suspensa a exigibilidade do crédito (art. 151, do CTN), expeça-se ordem de bloqueio de numerários mediante acesso ao BACENJUD e sendo positiva a diligência, intime-se o curador especial para, querendo, opor embargos à execução, no prazo de 30 (trinta) dias.
Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es).
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Alameda das Carnaubeiras, 355, 1º Andar, Presidente Costa e Silva, CEP: 59625-410, Mossoró/RN.
Mossoró – RN, 14 de agosto de 2024 MARTINHO LUCIO DA SILVA JUNIOR Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/08/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 10:32
Conclusos para despacho
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09/07/2024 10:32
Expedição de Certidão.
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06/07/2024 00:24
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 05/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 00:09
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 05/07/2024 23:59.
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05/07/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 11:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2024 11:08
Juntada de diligência
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01/03/2024 15:00
Expedição de Mandado.
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27/11/2023 10:39
Juntada de Certidão
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25/09/2023 11:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/09/2023 11:24
Juntada de diligência
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25/08/2023 09:41
Expedição de Mandado.
-
25/08/2023 09:31
Juntada de Certidão
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28/06/2023 14:07
Juntada de Certidão
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28/06/2023 14:01
Juntada de Certidão
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03/05/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 10:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/03/2023 10:35
Juntada de Petição de diligência
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14/03/2023 10:02
Juntada de Certidão
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01/02/2023 12:59
Expedição de Mandado.
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25/11/2022 08:35
Expedição de Certidão.
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13/09/2022 11:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2022 11:52
Juntada de Petição de diligência
-
01/09/2022 19:18
Expedição de Mandado.
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23/08/2022 13:43
Juntada de Certidão
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16/05/2022 11:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/05/2022 11:40
Juntada de Petição de diligência
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24/04/2022 15:11
Expedição de Mandado.
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01/02/2022 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2022 21:35
Conclusos para despacho
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31/01/2022 21:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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