TJRN - 0804290-44.2023.8.20.5124
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Parnamirim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 14:51
Conclusos para decisão
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22/07/2025 08:18
Juntada de Certidão
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04/06/2025 01:44
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, Centro, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Telefone: 3673-9345 - E-mail: [email protected] ______________________________________________________________________ Processo: 0804290-44.2023.8.20.5124 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JEFFERSON LUIZ SILVA CASTRO REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL D E C I S Ã O Vistos, etc.
Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença devidamente transitada em julgado.
O exequente informou como devida a quantia de R$ 5.634,91 (cinco mil, seiscentos e trinta e quatro reais e noventa e um centavos), e de R$ 563,49 (quinhentos e sessenta e três reais e quarenta e nove centavos) a título de honorários sucumbenciais, conforme planilha de id. 136259849.
Seguidamente, verifico que não houve impugnação dos cálculos pela Fazenda Pública (id. 145472207).
Ausentes divergências entre as partes, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo exequente, conforme planilha acima referida, no montante de R$ 5.634,91 (cinco mil, seiscentos e trinta e quatro reais e noventa e um centavos), devido à parte autora e de R$ 563,49 (quinhentos e sessenta e três reais e quarenta e nove centavos) a título de honorários sucumbenciais.
Fica o exequente cientificado que eventuais pedidos relacionados aos valores ora homologados, só serão apreciados se formalizados em momento anterior a expedição do ofício requisitório.
Com fulcro no artigo 13, inciso I, da Lei 12.153/2009, obedecidos os limites máximos para RPV de 20 (vinte) salários-mínimos para o Estado do Rio Grande do Norte, DETERMINO o cadastramento dos dados do processo no sistema SISPAG-RPV.
Entendo que o crédito executado devido à parte autora possui natureza ALIMENTAR, devendo a referência do crédito ser enquadrada, para efeito de cadastro no sistema, como Rendimento de Salários; e o crédito devido ao causídico possui natureza ALIMENTAR, devendo ser a referência enquadrada como Honorários Sucumbenciais; e AUTORIZO desde já, as seguintes providências: 1) A intimação do ente devedor, através de ofício, para que efetue o pagamento da requisição de pagamento de obrigação de pequeno valor (RPV) no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do seu recebimento, com a advertência de que o não pagamento no prazo determinado, ocasionará o sequestro da quantia conforme disciplina o § 1.º do artigo 13 da Lei dos Juizados da Fazenda Pública; 2) A retenção de honorários advocatícios contratuais, nos moldes do respectivo contrato.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Parnamirim/RN, data do sistema.
Leila Nunes de Sá Pereira Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/06/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 12:37
Determinada expedição de Precatório/RPV
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14/03/2025 13:58
Conclusos para despacho
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14/03/2025 13:57
Juntada de Certidão
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14/03/2025 00:01
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:01
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 00:01
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL em 13/03/2025 23:59.
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17/01/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 16:10
Processo Reativado
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19/12/2024 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 10:29
Conclusos para decisão
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13/11/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
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19/10/2024 15:03
Arquivado Definitivamente
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19/10/2024 15:03
Juntada de Certidão
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14/10/2024 13:32
Recebidos os autos
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14/10/2024 13:32
Juntada de intimação de pauta
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27/06/2024 14:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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24/06/2024 15:17
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/06/2024 05:20
Decorrido prazo de NANIELY CRISTIANE DE MELO SOUSA ROCHA em 17/06/2024 23:59.
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17/06/2024 09:51
Juntada de Petição de recurso inominado
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22/05/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 17:19
Julgado procedente o pedido
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26/01/2024 09:39
Conclusos para julgamento
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25/01/2024 14:16
Conclusos para julgamento
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24/01/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 13:00
Juntada de Certidão
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24/11/2023 14:32
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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24/11/2023 10:12
Conclusos para julgamento
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16/11/2023 21:14
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 14:25
Juntada de ato ordinatório
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01/11/2023 05:44
Decorrido prazo de NANIELY CRISTIANE DE MELO SOUSA ROCHA em 31/10/2023 23:59.
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01/11/2023 05:44
Decorrido prazo de NANIELY CRISTIANE DE MELO SOUSA ROCHA em 31/10/2023 23:59.
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15/10/2023 23:01
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 15:16
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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22/06/2023 05:00
Decorrido prazo de NANIELY CRISTIANE DE MELO SOUSA ROCHA em 21/06/2023 23:59.
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21/06/2023 15:19
Conclusos para julgamento
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15/06/2023 10:34
Juntada de Certidão
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31/05/2023 19:01
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 08:02
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 08:01
Juntada de Certidão
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24/05/2023 15:33
Juntada de Petição de contestação
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17/04/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2023 22:43
Conclusos para despacho
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23/03/2023 22:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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