TJRN - 0819585-58.2022.8.20.5124
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Parnamirim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:18
Decorrido prazo de KALEB CAMPOS FREIRE em 27/08/2025 23:59.
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26/08/2025 22:50
Juntada de Petição de comunicações
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22/08/2025 05:05
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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22/08/2025 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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20/08/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 06:04
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE PARNAMIRIM 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN - 59141-010 Processo: 0819585-58.2022.8.20.5124 D E C I S Ã O O presente feito encontra-se na fase de expedição de instrumento de crédito.
O Conselho Nacional de Justiça entende que o processo deve ser suspenso após a expedição da RPV e do Precatório, fixando códigos apropriados para tal.
Assim, DETERMINO a SUSPENSÃO deste processo até que atendidos os comandos exarados na decisão que homologou o crédito, providenciando a Secretaria as movimentações necessárias.
Cumpra-se.
Parnamirim/RN, na data do sistema.
ANA CLÁUDIA BRAGA DE OLIVEIRA Juíza de Direito (assinatura eletrônica na forma da Lei 11.419/06) -
18/08/2025 07:15
Juntada de Certidão
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18/08/2025 07:08
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 07:07
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 07:05
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 07:05
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 23:05
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 20:11
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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13/08/2025 12:25
Conclusos para decisão
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29/07/2025 00:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARNAMIRIM em 28/07/2025 23:59.
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24/07/2025 00:23
Decorrido prazo de RODRIGO RIBEIRO ROMANO em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 00:22
Decorrido prazo de KALEB CAMPOS FREIRE em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 00:20
Decorrido prazo de JOSE ALBUQUERQUE TOSCANO JUNIOR em 23/07/2025 23:59.
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09/07/2025 02:50
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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09/07/2025 01:42
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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09/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE PARNAMIRIM 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN - 59141-010 Processo: 0819585-58.2022.8.20.5124 D E C I S Ã O Vistos etc.
Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença/acórdão devidamente transitada(o) em julgado.
Considerando que o executado não impugnou os cálculos trazidos pelo exequente, HOMOLOGO tal crédito correspondente à quantia ora declarada de R$ 2.060,85 (dois mil e sessenta reais e oitenta e cinco centavos), atualizada até o dia 28.01.2025, conforme planilha anexada no ID. 141149613.
Fica o exequente ciente de que eventuais pedidos relacionados aos valores ora homologados só serão apreciados se formalizados em momento anterior à expedição do ofício requisitório.
Caso o advogado não tenha apresentado comprovação de que é pessoa jurídica e optante do SIMPLES, deverá fazê-lo no prazo de 10 (dez) dias, do contrário, serão onerados os honorários sob as regras gerais referentes à tributação da pessoa física.
Tendo em vista que o montante para pagamento por Requisição de Pequeno Valor – RPV se limita a 30 (trinta) salários mínimos em face do Município de Parnamirim, determino o cadastramento dos dados do processo no SISPAG-RPV.
Observe-se que o crédito executado possui natureza ALIMENTAR, devendo a referência ser enquadrada, para efeito de cadastramento no sistema, como HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS, daí porque autorizo a adoção das seguintes providências: I - Atualizem-se os valores e intime-se o devedor, por meio de ofício, para que efetue o pagamento da RPV no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do seu recebimento, com a advertência de que o não pagamento ocasionará o sequestro da quantia, conforme estabelece o § 1º do art. 13 da Lei 12.153/2009; II - Em caso de pagamento voluntário pelo executado, conclua-se para “sentença de extinção” para liberação dos valores depositados e efetivo pagamento aos credores; III - Caso decorra o prazo sem o adimplemento voluntário dos valores, a Secretaria Unificada deverá concluir o feito para “decisão de penhora online”, a fim de possibilitar que se faça nova atualização do montante e bloqueio do valor devido, via SISBAJUD, culminando com a satisfação da obrigação.
Deixo de fixar a multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC, em razão da disposição contida no art. 534, § 2º, também do CPC.
Sem ônus sucumbenciais (art. 55 da Lei 9.099/95).
Em cumprimento à Portaria Conjunta 47-2022, de 14 de julho de 2022, devem os credores informar nos autos conta bancária, agência e banco para receber os seus alvarás mediante transferência.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Parnamirim/RN, na data do sistema.
JOSÉ RICARDO DAHBAR ARBEX Juiz de Direito em substituição legal (assinatura eletrônica na forma da Lei 11.419/06) -
07/07/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 17:32
Determinada expedição de Precatório/RPV
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31/05/2025 14:04
Conclusos para decisão
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31/05/2025 14:03
Juntada de Certidão
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28/05/2025 00:02
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 00:02
Decorrido prazo de JOSE ALBUQUERQUE TOSCANO JUNIOR em 27/05/2025 23:59.
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28/03/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 15:18
Processo Reativado
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27/03/2025 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 14:14
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/03/2025 10:23
Conclusos para decisão
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28/01/2025 13:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/01/2025 11:59
Arquivado Definitivamente
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28/01/2025 11:59
Juntada de Certidão
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28/01/2025 09:05
Recebidos os autos
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28/01/2025 09:05
Juntada de intimação de pauta
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31/07/2023 11:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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21/07/2023 12:01
Decorrido prazo de KALEB CAMPOS FREIRE em 20/07/2023 23:59.
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29/06/2023 23:24
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/06/2023 05:35
Decorrido prazo de RODRIGO RIBEIRO ROMANO em 26/06/2023 23:59.
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27/06/2023 05:35
Decorrido prazo de KALEB CAMPOS FREIRE em 26/06/2023 23:59.
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26/06/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 09:38
Juntada de ato ordinatório
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21/06/2023 15:56
Juntada de Petição de recurso inominado
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01/06/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 10:34
Julgado procedente o pedido
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24/04/2023 10:22
Conclusos para julgamento
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19/04/2023 16:44
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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19/04/2023 16:44
Conclusos para julgamento
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19/04/2023 08:00
Juntada de Certidão
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19/04/2023 01:23
Decorrido prazo de KALEB CAMPOS FREIRE em 18/04/2023 23:59.
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31/03/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
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13/03/2023 07:51
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 07:49
Juntada de ato ordinatório
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10/03/2023 08:53
Juntada de Petição de contestação
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10/02/2023 12:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARNAMIRIM em 09/02/2023 23:59.
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10/02/2023 12:34
Decorrido prazo de Secretario de Tributação de Parnamirim em 09/02/2023 23:59.
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02/02/2023 18:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/02/2023 18:05
Juntada de Petição de diligência
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27/01/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 08:41
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2023 08:35
Expedição de Mandado.
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23/01/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2023 15:25
Concedida a Medida Liminar
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19/01/2023 10:05
Conclusos para decisão
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12/01/2023 22:40
Juntada de Petição de petição
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04/01/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
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28/12/2022 17:07
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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28/12/2022 16:53
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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28/12/2022 16:38
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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28/12/2022 16:23
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 16:07
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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28/12/2022 15:51
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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28/12/2022 15:36
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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28/12/2022 15:22
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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06/12/2022 12:38
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2022 11:36
Outras Decisões
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30/11/2022 09:23
Conclusos para despacho
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30/11/2022 08:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/11/2022 08:39
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2022 12:18
Declarada incompetência
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29/11/2022 10:32
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
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28/11/2022 11:37
Juntada de custas
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28/11/2022 11:35
Conclusos para decisão
-
28/11/2022 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2022
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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