TJRN - 0835370-07.2023.8.20.5001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 10:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2025 10:52
Juntada de diligência
-
11/09/2025 10:02
Juntada de Petição de comunicações
-
11/09/2025 01:52
Publicado Intimação em 11/09/2025.
-
11/09/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
11/09/2025 01:35
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 09:08
Expedição de Mandado.
-
10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 36169655 - Email: [email protected] Processo: 0835370-07.2023.8.20.5001 AUTOR: RAIMUNDA TEIXEIRA DA SILVA REU: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO Confere-se prazo de trinta dias para que o Sr.
Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Rio Grande do Norte apresente esclarecimentos acerca do correto cumprimento da sentença, frente à reclamação ora proposta.
Intime-se por mandado, juntado-se inteiro teor da reclamação retro ID nº 162826450.
Após conclusos.
Publique-se e cumpra-se.
NATAL /RN, 9 de setembro de 2025.
GERALDO ANTONIO DA MOTA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/09/2025 21:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 21:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 21:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 11:59
Outras Decisões
-
03/09/2025 23:29
Conclusos para despacho
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03/09/2025 12:28
Juntada de Petição de petição incidental
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02/09/2025 04:02
Decorrido prazo de Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do RN - IPERN em 01/09/2025 23:59.
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12/08/2025 11:40
Juntada de Petição de comunicações
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08/08/2025 11:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2025 11:30
Juntada de diligência
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07/08/2025 11:22
Expedição de Mandado.
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07/08/2025 02:37
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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07/08/2025 00:55
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 36169655 - Email: [email protected] PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Processo: 0835370-07.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAIMUNDA TEIXEIRA DA SILVA REU: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Intime-se, por mandado, autoridade pública competente para demonstrar o cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 15 (quinze) dias, relativamente à parte dispositiva da sentença: "Ante o exposto, julgo procedente o pedido inicial para condenar o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Rio Grande do Norte - IPERN a proceder com a inscrição e habilitação definitiva de Raimunda Teixeira da Silva na qualidade de dependente do segurado falecido Vital Maria Rodrigues de Melo, concedendo-lhe o direito ao percebimento da pensão por morte em decorrência do falecimento do seu companheiro, em parcelas vincendas e vencidas, estas últimas a partir da data do requerimento administrativo, qual seja, 07 de fevereiro de 2023, tudo acrescido de juros moratórios, a partir da citação válida, e correção monetária com base na taxa Selic”.
Publique-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 5 de agosto de 2025.
GERALDO ANTONIO DA MOTA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/08/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 11:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
01/07/2025 06:13
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 21:18
Recebidos os autos
-
30/06/2025 21:18
Juntada de despacho
-
29/11/2024 11:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
28/11/2024 20:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/11/2024 12:08
Publicado Intimação em 06/02/2024.
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22/11/2024 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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22/11/2024 11:10
Publicado Intimação em 06/02/2024.
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22/11/2024 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
24/10/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 16:06
Juntada de Petição de recurso de apelação
-
04/10/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 12:54
Juntada de Petição de comunicações
-
02/09/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 16:58
Julgado procedente o pedido
-
28/08/2024 17:49
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2024 09:59
Conclusos para julgamento
-
01/07/2024 21:38
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 19:30
Decorrido prazo de ADONAI WILSON FERREIRA BEZERRA em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 17:02
Decorrido prazo de ADONAI WILSON FERREIRA BEZERRA em 07/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 21:53
Juntada de Petição de alegações finais
-
07/05/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 11:54
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 10:09
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/04/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 12:39
Juntada de Petição de comunicações
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14/03/2024 11:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/03/2024 11:24
Juntada de diligência
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07/03/2024 05:13
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 06/03/2024 23:59.
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07/03/2024 02:19
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 06/03/2024 23:59.
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28/02/2024 22:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/02/2024 22:17
Juntada de diligência
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23/02/2024 01:05
Decorrido prazo de DYEGO OTAVIANO TRIGUEIRO DE MACEDO em 22/02/2024 23:59.
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22/02/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 02:39
Publicado Intimação em 06/02/2024.
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09/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo: 0835370-07.2023.8.20.5001 AUTOR: RAIMUNDA TEIXEIRA DA SILVA REU: INSTITUTO DE PREV.
DOS SERVIDORES DO ESTADO DECISÃO Vistos etc.
Conforme requerido pela parte autora, designe-se audiência de instrução para a data de 10/04/2024, às 10:00h (dez horas), a ser realizada de forma remota por videoconferência, na plataforma disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, por meio do aplicativo Teams, cujo link de acesso será disponibilizado às partes e às testemunhas, nestes autos, logo após a publicação da presente decisão.
Esclareço que, embora a audiência seja realizada remotamente, as partes ficam cientes que devem informar as testemunhas da audiência, inclusive com os protocolos de acesso, salvo existindo requerimento expresso e justificado para que haja intimação por este juízo, nos moldes do que dispõe o §4º, do art. 455, do CPC.
Caso haja necessidade de intimação, confere-se prazo de 10(dez) dias, para juntada de rol, igualmente, sob pena de preclusão.
Publique-se e cumpra-se.
NATAL/RN, 25 de janeiro de 2024.
GERALDO ANTONIO DA MOTA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/02/2024 09:35
Expedição de Mandado.
-
02/02/2024 09:35
Expedição de Mandado.
-
02/02/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 09:59
Audiência instrução e julgamento designada para 10/04/2024 10:00 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal.
-
25/01/2024 09:52
Outras Decisões
-
15/12/2023 11:56
Conclusos para julgamento
-
11/12/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 21:50
Juntada de Petição de alegações finais
-
25/10/2023 18:11
Juntada de Petição de documento de comprovação
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25/10/2023 18:10
Juntada de Petição de contestação
-
27/09/2023 19:08
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 16:48
Juntada de Petição de comunicações
-
22/08/2023 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 07:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/07/2023 14:14
Conclusos para decisão
-
26/07/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 21:00
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 20:33
Publicado Intimação em 05/07/2023.
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05/07/2023 20:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
04/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo: 0835370-07.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAIMUNDA TEIXEIRA DA SILVA REU: INSTITUTO DE PREV.
DOS SERVIDORES DO ESTADO DESPACHO Vistos etc.
Antes de me pronunciar sobre o pedido de tutela antecipada, determino seja intimado o demandado para, no prazo de 10 (dez) dias, oferecer informações prévias acerca da pretensão liminar.
Publique-se.
Intime-se.
NATAL/RN, 3 de julho de 2023.
GERALDO ANTONIO DA MOTA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
03/07/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 16:20
Conclusos para decisão
-
30/06/2023 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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