TJRN - 0818783-07.2023.8.20.5001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0818783-07.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA E DA DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO RN CREDIPOL REQUERIDO: MARIO FELIPE NOBREGA SOARES DESPACHO Compulsando detidamente os autos, vejo que a exequente pretende a desconsideração inversa da personalidade jurídica do executado, medida que depende da qualificação das pessoas, detalhamento dos supostos abusos e apresentação de fatos e fundamentos para análise, em incidente a ser oferecido em autos apartados, para associação a este processo e determinação de suspensão, observando-se, para tanto, os pressupostos legais, estabelecidos no art. 133 e seguintes do Código de Processo Civil c/c art. 49-A e seguintes do Código Civil.
Assim, indefiro por ora o pedido retro, da maneira que formulado.
Intime-se a exequente para requerer o que for de interesse e direito com o fito de satisfazer seu crédito, no prazo de 15 (quinze) dias.
P.I.
NATAL/RN, 22 de setembro de 2025.
ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/09/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2025 08:23
Conclusos para despacho
-
19/09/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 01:20
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
29/08/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº 0818783-07.2023.8.20.5001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a): COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA E DA DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO RN CREDIPOL Réu: MARIO FELIPE NOBREGA SOARES ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) INTIMO a parte exequente, através do seu advogado, para tomar conhecimento da certidão retro, bem como, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão, no termos do Art.921 do CPC.
Natal, 27 de agosto de 2025.
DORANEIDE CARVALHO DE OLIVEIRA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
27/08/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 10:34
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2025 10:19
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 04:35
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
26/08/2025 03:09
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
24/08/2025 21:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2025 21:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 12:50
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 05:32
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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22/08/2025 00:45
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0818783-07.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA E DA DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO RN CREDIPOL REQUERIDO: MARIO FELIPE NOBREGA SOARES DESPACHO Considerando que restou sem êxito a tentativa de bloqueio nas contas da executada, intime-se a parte exequente para, no prazo de dez (10) dias, requerer o que for de seu interesse para a satisfação de seu crédito.
P.I.
NATAL/RN, 18 de agosto de 2025.
ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/08/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 15:45
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 15:45
Juntada de documento de comprovação
-
25/07/2025 06:06
Publicado Intimação em 25/07/2025.
-
25/07/2025 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0818783-07.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA E DA DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO RN CREDIPOL REQUERIDO: MARIO FELIPE NOBREGA SOARES DESPACHO Defiro o pedido da parte exequente.
Com fulcro no art. 854 do CPC, determino a tentativa de bloqueio, na forma requerida pela parte exequente, utilizando-se inclusive da ferramenta de repetição, para que sejam bloqueados os valores encontrados em contas bancárias e/ou aplicações financeiras de titularidade da parte executada, via SISBAJUD, até o limite do valor da execução, observando-se para tanto os cálculos trazidos pela parte exequente.
Efetuado o bloqueio, intime-se o executado da penhora, abrindo-se prazo para embargos somente à penhora de 5 (cinco) dias.
Não havendo embargos, expeça-se alvará.
Em havendo bloqueio em duplicidade, proceda-se a imediata liberação de excedente.
Após, intime-se a parte exequente para requerer o que for de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
P.I.
NATAL/RN, 23 de julho de 2025.
ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/07/2025 14:51
Juntada de documento de comprovação
-
23/07/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2025 11:14
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 09:04
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 04:10
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
09/04/2025 00:30
Decorrido prazo de RODOLFO COUTO em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 00:15
Decorrido prazo de RODOLFO COUTO em 08/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0818783-07.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA E DA DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO RN CREDIPOL REQUERIDO: MARIO FELIPE NOBREGA SOARES DESPACHO Juntada a planilha atualizada dos valores requeridos pela parte exequente, intime-a para especificar as medidas que pretende adotar para impulsionar o andamento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias.
P.I.
NATAL/RN, 7 de abril de 2025.
ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/04/2025 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 12:01
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 06:58
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 06:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
18/03/2025 04:29
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 20:11
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
26/02/2025 15:13
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 00:45
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
07/02/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
05/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0818783-07.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA E DA DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO RN CREDIPOL REU: MARIO FELIPE NOBREGA SOARES DESPACHO Diante da petição retro, intime-se a parte exequente para regular o prosseguimento do feito e requerer o que for de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
P.I.
NATAL/RN, 3 de fevereiro de 2025.
ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/02/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 20:49
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 20:49
Processo Reativado
-
27/01/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 18:31
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
06/12/2024 18:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0818783-07.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA E DA DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO RN CREDIPOL REU: MARIO FELIPE NOBREGA SOARES DESPACHO Torno sem efeito o despacho de ID 137595147, uma vez que proferido com base em petição juntada equivocadamente nestes autos.
Defiro o pedido da parte executada, prorrogando por dez (10) dias o prazo para informar acerca da realização da perícia contábil. À Secretaria para excluir a petição de ID 130498469.
P.I.
Natal/RN, 3 de dezembro de 2024.
ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
03/12/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 15:06
Desentranhado o documento
-
03/12/2024 15:06
Cancelada a movimentação processual Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 09:19
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 14:35
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 21:59
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 16:41
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 00:45
Decorrido prazo de MARIO FELIPE NOBREGA SOARES em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 00:45
Decorrido prazo de MARIO FELIPE NOBREGA SOARES em 14/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 15:42
Processo Reativado
-
22/04/2024 08:56
Juntada de aviso de recebimento
-
22/04/2024 08:56
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 15:34
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
26/03/2024 09:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2023 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 14:23
Evoluída a classe de CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/10/2023 14:23
Conclusos para decisão
-
26/10/2023 14:22
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32)
-
11/10/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 10:14
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA E DA DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO RN CREDIPOL em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 03:27
Decorrido prazo de JONATHAN SANTOS SOUSA em 07/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 11:37
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2023 01:34
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA E DA DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO RN CREDIPOL em 28/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 01:34
Decorrido prazo de JONATHAN SANTOS SOUSA em 28/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 01:34
Decorrido prazo de MARIO FELIPE NOBREGA SOARES em 28/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 06:01
Publicado Intimação em 07/07/2023.
-
07/07/2023 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
06/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0818783-07.2023.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40) AUTOR: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA E DA DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO RN CREDIPOL REU: MARIO FELIPE NOBREGA SOARES SENTENÇA Trata-se de acordo firmado entre as partes extrajudicialmente. É o breve relatório.
Decido.
Em se tratando de acordo entre partes capazes, referente a objeto lícito e versando acerca de interesses de natureza patrimonial, portanto, disponíveis, não há óbice à homologação judicial do ajuste firmado, a fim de que venha surtir os efeitos jurídicos pertinentes.
Isto posto, HOMOLOGO por sentença o acordo extrajudicial e EXTINGO o feito, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, do Código de Processo Civil.
Sem custas remanescentes, nos moldes do art. 90, §3º, Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado e cumprimento das providências devidas, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição, ressalvada para a parte autora a possibilidade de desarquivamento e prosseguimento do feito para cumprimento.
P.R.I.
NATAL/RN, 3 de julho de 2023.
CLEOFAS COELHO DE ARAÚJO JÚNIOR Juiz de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/07/2023 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 13:49
Homologada a Transação
-
03/07/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 10:38
Conclusos para decisão
-
30/06/2023 10:38
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 00:48
Decorrido prazo de MARIO FELIPE NOBREGA SOARES em 28/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 08:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2023 08:44
Juntada de Petição de diligência
-
15/05/2023 08:18
Expedição de Mandado.
-
27/04/2023 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 16:56
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 10:21
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
-
13/04/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 11:05
Juntada de custas
-
12/04/2023 11:00
Conclusos para despacho
-
12/04/2023 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Informações relacionadas
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