TJRN - 0800273-83.2024.8.20.5138
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Cruzeta
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 13:11
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2025 13:10
Transitado em Julgado em 28/03/2025
-
18/07/2025 13:09
Juntada de Alvará recebido
-
17/07/2025 11:06
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 11:00
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 08:26
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 00:40
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Cruzeta Praça Celso Azevedo, 142, Centro, CRUZETA - RN - CEP: 59375-000 Contato: 3673-9470 - Email: [email protected] ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.
Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de Cruzeta, INTIMA-SE a parte autora, por seu advogado, para que informe, no prazo de 05 (cinco) dias, os dados bancários do(s) beneficiário(s) do ofício requisitório expedido/retornado (conta, banco, agência, nome do titular, CPF/CNPJ), para fins de transferência dos valores depositados em Juízo através do sistema SISCONDJ.
Cruzeta, 15/07/2025 HELISSON LEONIDAS DE AZEVEDO Analista Judiciário -
15/07/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 11:35
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 11:34
Juntada de documento de comprovação
-
10/07/2025 13:48
Juntada de documento de comprovação
-
10/07/2025 13:46
Juntada de Ofício
-
10/07/2025 10:06
Juntada de Petição de pedido de bloqueio de verbas públicas
-
10/07/2025 02:05
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Cruzeta Praça Celso Azevedo, 142, Centro, CRUZETA - RN - CEP: 59375-000 Telefone: (84) 3673-9470 - e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC) De ordem da Dra.
RACHEL FURTADO NOGUEIRA RIBEIRO DANTAS, MM.
Juíza de Direito desta Comarca, e, em cumprimento à Decisão de id 144868415, INTIME-SE o credor para falar sobre a satisfação da obrigação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Cruzeta/RN, 08/07/2025 MARLI COSTA DE ARAUJO E ARAUJO Analista Judiciária -
08/07/2025 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 08:14
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 08:12
Decorrido prazo de Executada em 07/07/2025.
-
08/07/2025 00:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CRUZETA em 07/07/2025 23:59.
-
05/06/2025 08:50
Juntada de informação
-
22/04/2025 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 08:23
Juntada de Petição de comunicações
-
07/04/2025 03:05
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
07/04/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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07/04/2025 02:26
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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07/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Cruzeta Praça Celso Azevedo, 142, Centro, CRUZETA - RN - CEP: 59375-000 Contato: (84) 3673-9470 - Email: ATO ORDINATÓRIO Referência: Processo: 0800273-83.2024.8.20.5138 Com permissão do artigo 203, § 4º, do NCPC, em cumprimento ao disposto no art. 11 da Resolução nº 17, de 02.06.2021, do Tribunal de Justiça deste Estado, INTIMEM-SE as partes, através de seus representantes legais, para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, tomarem ciência e, querendo, manifestarem-se acerca do conteúdo da requisição de pagamento (RPV) elaborada através do Sistema de Cálculo e Pagamento de RPV's (SISPAG RPV), conforme ofício juntado no ID anexo, com vistas a sanar eventuais inconsistências dos dados a respeito do crédito a ser requisitado.
Cruzeta/RN, 3 de abril de 2025.
MARLI COSTA DE ARAÚJO E ARAÚJO Analista Judiciária -
03/04/2025 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 08:10
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 08:09
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 16:27
Expedição de Ofício.
-
02/04/2025 13:30
Juntada de planilha de cálculos
-
02/04/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 10:00
Juntada de Ofício
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31/03/2025 09:29
Decorrido prazo de . em 28/03/2025.
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28/03/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
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16/03/2025 21:03
Juntada de Petição de comunicações
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13/03/2025 02:06
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Cruzeta Praça Celso Azevedo, 142, Centro, CRUZETA - RN - CEP: 59375-000 Processo n.º: 0800273-83.2024.8.20.5138 Parte autora:VITORIA MARIA CAMPELO ALVES Parte ré: MUNICIPIO DE CRUZETA SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública promovida por VITORIA MARIA CAMPELO ALVES, com fundamento no título executivo judicial proferido por este Juízo.
Intimada para dar cumprimento ou apresentar impugnação, a parte ré deixou transcorrer o prazo sem manifestação. É o sucinto relatório.
Decido.
Compulsando os autos, verifica-se que, apesar de intimado nos moldes do art. 535 do Código de Processo Civil, a parte ré não manejou qualquer tipo de impugnação ao cumprimento de sentença, restando configurada a concordância tácita pela parte executada.
Ademais, vislumbro que os cálculos apresentados pela parte exequente apresentam verossimilhança com o determinado em sentença.
Logo, o valor principal contido na condenação foi devidamente atualizado, restando na quantificação do crédito a ser cumprido a importância total de R$ 33.892,68 (Trinta e três mil, oitocentos e noventa e dois reais e sessenta e oito centavos), sendo R$ 30.811,53 (Trinta mil, oitocentos e onze reais e cinquenta e três centavos) devidos à parte exequente e R$ 3.081,15 (Três mil e oitenta e um reais e quinze centavos) de honorários advocatícios, na forma da planilha constante em ID 138373896 .
A quantia, portanto, deve ser homologada.
Por tais considerações, homologo os cálculos ofertados pela parte exequente, para fixar o valor do cumprimento de sentença em R$ 33.892,68 (Trinta e três mil, oitocentos e noventa e dois reais e sessenta e oito centavos).
Sem condenação em honorários advocatícios de cumprimento de sentença, dada a redação da Lei n.º 9.099/95.
Preclusa a presente decisão, observe-se o disposto na Resolução 17/2021-TJ, quanto à forma de requisição que se enquadra no caso concreto (Precatório ou RPV).
Autorizo, desde já, a retenção em favor do advogado vencedor dos honorários contratuais, caso este tenha juntando o respectivo contrato de honorários.
Extraído o(s) instrumento(s) precatório(s) ou RPV´s (Resolução 17/2021 - TJRN), intimem-se as partes acerca do teor da requisição de pagamento.
Em se tratando de precatório, expeça-se ofício requisitório ao Egrégio TJRN, e com a juntada da certidão que certifica a homologação do cálculo pelo setor de precatório, arquivem-se os autos.
No caso de RPV, expeça-se ofício requisitório diretamente ao ente devedor para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias sob pena de sequestro.
Decorrido o prazo, intime-se o credor para falar sobre a satisfação da obrigação.
Em caso positivo, venham os autos conclusos para extinção da execução.
Desatendida a requisição judicial supra, determino, desde logo, independente de oitiva da Fazenda Pública (art. 13, § 1º, da Lei nº 12.153/2009), o sequestro da quantia devida, cuja ordem de bloqueio deverá ser realizada via sistema SisbaJud, observando-se o disposto no § 2º, do art. 65, da Resolução nº 17/2021-TJRN.
Expeçam-se os documentos necessários ao bloqueio e levantamento da quantia em favor do credor, intimando-o acerca da satisfação do crédito e vindo os autos conclusos em seguida para extinção da execução.
Publique-se.
Intimem-se.
Cruzeta/RN, datação eletrônica ITALO LOPES GONDIM Juiz de Direito em Substituição Legal (documento assinado em conformidade com a Lei n.º 11.419/2006) -
11/03/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 10:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/03/2025 08:21
Conclusos para decisão
-
08/03/2025 01:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CRUZETA em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 00:29
Expedição de Certidão.
-
08/03/2025 00:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CRUZETA em 07/03/2025 23:59.
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23/01/2025 01:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CRUZETA em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 00:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CRUZETA em 22/01/2025 23:59.
-
20/12/2024 00:38
Decorrido prazo de JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 00:38
Decorrido prazo de BALFRAN KATSSON DANTAS DE MEDEIROS em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:05
Decorrido prazo de JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:05
Decorrido prazo de BALFRAN KATSSON DANTAS DE MEDEIROS em 19/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 09:27
Indeferido o pedido de Exequente
-
10/12/2024 17:12
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 16:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/11/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 16:11
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 08:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
25/11/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2024 14:37
Juntada de Petição de petição urgente
-
04/11/2024 13:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/11/2024 13:11
Juntada de diligência
-
04/11/2024 12:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/11/2024 12:47
Juntada de diligência
-
31/10/2024 11:23
Juntada de Petição de comunicações
-
30/10/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 15:25
Expedição de Mandado.
-
30/10/2024 15:25
Expedição de Mandado.
-
30/10/2024 12:05
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/10/2024 09:21
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 09:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/10/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 08:05
Recebidos os autos
-
23/10/2024 08:05
Juntada de intimação de pauta
-
22/07/2024 12:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
22/07/2024 12:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/07/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 09:35
Expedição de Certidão.
-
21/07/2024 15:05
Juntada de Petição de recurso inominado
-
05/07/2024 08:01
Juntada de Petição de comunicações
-
03/07/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 19:09
Julgado procedente o pedido
-
01/07/2024 08:36
Conclusos para julgamento
-
30/06/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 12:05
Juntada de Petição de alegações finais
-
10/06/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 10:47
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 19:35
Juntada de Petição de contestação
-
07/05/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 22:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 16:16
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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