TJRN - 0803657-42.2022.8.20.5100
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Acu
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 06:22
Publicado Intimação em 15/09/2025.
-
15/09/2025 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
11/09/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 00:16
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
04/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AçU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0803657-42.2022.8.20.5100 Ação:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: ELEVA INDUSTRIA TEXTIL LTDA Réu: TUNAZIA FREIRE DE MORAIS *75.***.*18-92 e outros ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, expeçointime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens penhoráveis ou requerer o que entender cabível, sob pena de suspensão e posterior arquivamento do feito.
AÇU/RN, data do sistema.
PEDRO BATISTA DE SALES NETO Chefe de Secretaria -
02/07/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 00:13
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 00:13
Decorrido prazo de TUNAZIA FREIRE DE MORAIS em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 00:13
Decorrido prazo de TUNAZIA FREIRE DE MORAIS *75.***.*18-92 em 30/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 01:29
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu RUA DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0803657-42.2022.8.20.5100 DESPACHO Defiro o pedido de dilação de prazo (ID n. 147325200) em 30 (trinta) dias.
Intime-se a parte executada para, no prazo acima mencionado, cumprir a diligência do ID n. 141630987, sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita.
Escoado o prazo acima, com ou sem manifestação, em atenção ao requerimento formulado pela parte exequente no ID n. 143339485, intime-se a parte executada, através do seu causídico, para que, em 15 (quinze) dias, indique bens passíveis de penhora sob pena de sua conduta ser reputada atentatória à dignidade da justiça, nos termos do art. 774, incisos III, IV e V, do CPC, a ser sancionada com multa de 10% (dez por cento) do valor atualizado do débito em execução, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material.
Na hipótese de restar infrutífera a tentativa anterior, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens penhoráveis ou requerer o que entender cabível, sob pena de suspensão e posterior arquivamento do feito.
Conclusos após.
AÇU, na data da assinatura.
ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
02/06/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 00:02
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 00:02
Decorrido prazo de ANA PAULA DA COSTA PEREIRA em 29/05/2025 23:59.
-
10/04/2025 01:41
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu RUA DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0803657-42.2022.8.20.5100 DESPACHO Defiro o pedido de dilação de prazo (ID n. 147325200) em 30 (trinta) dias.
Intime-se a parte executada para, no prazo acima mencionado, cumprir a diligência do ID n. 141630987, sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita.
Escoado o prazo acima, com ou sem manifestação, em atenção ao requerimento formulado pela parte exequente no ID n. 143339485, intime-se a parte executada, através do seu causídico, para que, em 15 (quinze) dias, indique bens passíveis de penhora sob pena de sua conduta ser reputada atentatória à dignidade da justiça, nos termos do art. 774, incisos III, IV e V, do CPC, a ser sancionada com multa de 10% (dez por cento) do valor atualizado do débito em execução, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material.
Na hipótese de restar infrutífera a tentativa anterior, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens penhoráveis ou requerer o que entender cabível, sob pena de suspensão e posterior arquivamento do feito.
Conclusos após.
AÇU, na data da assinatura.
ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
08/04/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 13:03
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 02:16
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
05/02/2025 01:37
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
04/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assú/RN Rua Jailton Melo Morais, Alto São Francisco, Fórum Desembargadora Eliane Amorim, Assú/RN, CEP: 59650-000 E-mail: [email protected] / Telefone/WhatsApp: (84) 3673-9553 Autos n. 0803657-42.2022.8.20.5100 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: ELEVA INDUSTRIA TEXTIL LTDA Polo Passivo: TUNAZIA FREIRE DE MORAIS *75.***.*18-92 e outros ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista a expedição do(s) alvará(s) de transferência, INTIMO o credor/exequente para ciência, bem como, para cumprir o disposto na decisão (ID 132088816), no prazo de 30 (trinta) dias, procedendo com a atualizando os débitos e requerer o que entender de direito.
AÇU - RN, 3 de fevereiro de 2025.
JULIANE FELIPE DUARTE VARELA DE MORAIS Técnica Judiciária (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
03/02/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 09:29
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 09:19
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 09:08
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 11:27
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 03:02
Decorrido prazo de ELEVA INDUSTRIA TEXTIL LTDA em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 00:30
Decorrido prazo de ELEVA INDUSTRIA TEXTIL LTDA em 22/01/2025 23:59.
-
06/12/2024 16:42
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
06/12/2024 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
05/12/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AçU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0803657-42.2022.8.20.5100 Ação:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: ELEVA INDUSTRIA TEXTIL LTDA Réu: TUNAZIA FREIRE DE MORAIS *75.***.*18-92 e outros ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, §4 da Lei 13.105/2015 e art. 4º do Provimento nº 10 da CJ-TJ, expeço intimação à parte autora, por intermédio de seu advogado, para que, no prazo de 05 dias, informar os dados bancários para a expedição do(s) alvará(s).
AÇU/RN, data do sistema.
PEDRO BATISTA DE SALES NETO Chefe de Secretaria -
04/12/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 13:10
Juntada de ato ordinatório
-
22/11/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 13:47
Outras Decisões
-
04/09/2024 01:21
Conclusos para decisão
-
03/09/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 04:34
Publicado Intimação em 16/08/2024.
-
16/08/2024 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
16/08/2024 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AçU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0803657-42.2022.8.20.5100 Ação:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: ELEVA INDUSTRIA TEXTIL LTDA Réu: TUNAZIA FREIRE DE MORAIS *75.***.*18-92 e outros ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, §4 da Lei 13.105/2015 e art. 4º do Provimento nº 10 da CJ-TJ, expeço intimação à parte autora , por intermédio de seu advogado, para requerer o que entender devido, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena das consequências legais.
AÇU/RN, data do sistema.
RAFAEL DA SILVA BULCAO Chefe de Secretaria -
14/08/2024 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2024 10:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/08/2024 10:06
Juntada de diligência
-
31/07/2024 08:33
Expedição de Mandado.
-
27/07/2024 01:09
Expedição de Certidão.
-
27/07/2024 01:09
Decorrido prazo de ELEVA INDUSTRIA TEXTIL LTDA em 26/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 11:07
Decorrido prazo de ELEVA INDUSTRIA TEXTIL LTDA em 08/02/2024.
-
09/02/2024 05:46
Decorrido prazo de SUELEN LUIZ em 08/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 05:46
Decorrido prazo de ANDREY THIAGO ANTUNES em 08/02/2024 23:59.
-
15/01/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 09:39
Outras Decisões
-
05/08/2023 01:46
Decorrido prazo de ANDREY THIAGO ANTUNES em 04/08/2023 23:59.
-
25/07/2023 14:03
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 11:29
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 11:27
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 10:46
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 11:55
Juntada de Certidão
-
27/05/2023 11:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/05/2023 12:54
Conclusos para despacho
-
10/05/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 13:39
Publicado Intimação em 25/04/2023.
-
26/04/2023 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
22/04/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 21:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/04/2023 21:56
Juntada de Petição de diligência
-
20/03/2023 18:59
Expedição de Mandado.
-
26/01/2023 14:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/01/2023 14:56
Decorrido prazo de TUNAZIA FREIRE DE MORAIS em 23/01/2023.
-
24/01/2023 07:15
Decorrido prazo de TUNAZIA FREIRE DE MORAIS *75.***.*18-92 em 23/01/2023 23:59.
-
21/11/2022 10:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2022 10:18
Juntada de Petição de diligência
-
16/11/2022 14:31
Expedição de Mandado.
-
10/11/2022 09:32
Outras Decisões
-
09/09/2022 12:24
Conclusos para despacho
-
06/09/2022 18:09
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 17:18
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
30/08/2022 09:37
Juntada de custas
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15/08/2022 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2022 15:45
Conclusos para despacho
-
11/08/2022 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2022
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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