TJRN - 0800561-02.2023.8.20.5159
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Umarizal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 12:48
Arquivado Definitivamente
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29/04/2025 12:48
Transitado em Julgado em 10/04/2025
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25/04/2025 01:43
Decorrido prazo de DANIEL SEBADELHE ARANHA em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 00:17
Decorrido prazo de DANIEL SEBADELHE ARANHA em 24/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 01:59
Decorrido prazo de MARCOS PAULO MOREIRA DO NASCIMENTO em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 00:55
Decorrido prazo de MARCOS PAULO MOREIRA DO NASCIMENTO em 14/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:58
Decorrido prazo de MARCOS PAULO MOREIRA DO NASCIMENTO em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:58
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:16
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:16
Decorrido prazo de MARCOS PAULO MOREIRA DO NASCIMENTO em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:15
Decorrido prazo de DANIEL SEBADELHE ARANHA em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:06
Decorrido prazo de DANIEL SEBADELHE ARANHA em 10/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:02
Decorrido prazo de DANIEL SEBADELHE ARANHA em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:02
Decorrido prazo de DANIEL SEBADELHE ARANHA em 02/04/2025 23:59.
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27/03/2025 00:38
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Umarizal Rua Amabília Dias, 38, Centro, UMARIZAL - RN - CEP: 59865-000 Processo nº: 0800561-02.2023.8.20.5159 SENTENÇA Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA, ajuizada por MARCOS PAULO MOREIRA DO NASCIMENTO em face de MAGAZINE LUIZA S/A, todos devidamente qualificados.
No Id. 143628968, as partes juntaram termo de acordo extrajudicial, contendo os seguintes termos: 1ª) As partes informam que pretendem encerrar a presente lide por meio de composição amigável, ficando ajustado que o MAGAZINE LUIZA S/A. se compromete, no prazo de 15 dias úteis, a contar da data de protocolo: * Pagamento da quantia de R$ e R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais). 2ª) A quantia será paga através de depósito em conta do AUTOR da causa. É o breve relatório.
Em se tratando de partes maiores e capazes, que expressaram seus desejos de forma livre e espontânea, e versando a avença sobre direitos patrimoniais disponíveis, HOMOLOGO o acordo realizado, por sentença, para que surta seus efeitos legais e jurídicos e, em consequência, DECLARO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC.
Os demais itens do acordo passam a fazer parte integrante da presente sentença, a fim de evitar eventuais nulidades processuais.
Deixo de condenar as partes ao pagamento das custas processuais, nos termos do art. 90, § 3º.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Considerando que há a presença de comprovante de pagamento da obrigação de fazer em Id. 145501299, arquive-se o presente processo, com a devida baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Umarizal/RN, data da assinatura eletrônica.
KÁTIA CRISTINA GUEDES DIAS Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/03/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 08:55
Homologada a Transação
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14/03/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 03:26
Decorrido prazo de DANIEL SEBADELHE ARANHA em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 01:13
Decorrido prazo de MARCOS PAULO MOREIRA DO NASCIMENTO em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:56
Decorrido prazo de DANIEL SEBADELHE ARANHA em 06/03/2025 23:59.
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25/02/2025 05:22
Decorrido prazo de DANIEL SEBADELHE ARANHA em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 05:22
Decorrido prazo de VICTOR RAMON ALVES em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 01:25
Decorrido prazo de VICTOR RAMON ALVES em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 01:25
Decorrido prazo de DANIEL SEBADELHE ARANHA em 24/02/2025 23:59.
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21/02/2025 06:37
Conclusos para julgamento
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20/02/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 00:32
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE UMARIZAL JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA Fórum Dr.
Manoel Onofre de Souza - Rua Amabília Dias, 38, Centro, Umarizal/RN – CEP 59.865-000 Tel.: 084 3673-9980 (Fixo e Whatsapp da Secretaria Judiciária) | e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)-0800561-02.2023.8.20.5159 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO/PROMOVENTE/EXEQUENTE: MARCOS PAULO MOREIRA DO NASCIMENTO POLO PASSIVO/PROMOVIDO/EXECUTADO(A): MAGAZINE LUIZA S/A ATO ORDINATÓRIO (RESOLUÇÃO 569 DE 13/08/2024, do CNJ, que altera a Resolução 455 de 7 de abril de 2022, do CNJ) DE ORDEM do(a) MM(ª) Juiz(a) de Direito do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Umarizal/RN, a Secretaria Judiciária INTIMA a Parte Promovida/Executada, através do(a)(s) Advogado(a)(s)/Procuradoria: A) para pagamento do débito em 15 (quinze) dias (art. 523 do CPC), sob pena de incidência da multa prevista no art. 523, §1º, do CPC.
ADVERTÊNCIA: Fica o(a) executado(a) ciente de que o prazo para impugnação ao cumprimento de sentença será de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo para pagamento voluntário, independentemente de penhora e de nova intimação, conforme dispõem os arts. 523 e 525 do CPC.
Umarizal/RN, data e hora do sistema.
Pedro Leonardo Ferreira dos Santos Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/02/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 12:19
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 12:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/02/2025 19:18
Juntada de Petição de petição incidental
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10/02/2025 14:45
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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10/02/2025 14:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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06/02/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 09:21
Recebidos os autos
-
30/01/2025 09:21
Juntada de intimação de pauta
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25/03/2024 07:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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25/03/2024 07:57
Juntada de Certidão
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22/03/2024 23:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/03/2024 09:07
Decorrido prazo de MARCOS PAULO MOREIRA DO NASCIMENTO em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 09:07
Decorrido prazo de MARCOS PAULO MOREIRA DO NASCIMENTO em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 09:07
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 09:07
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 11/03/2024 23:59.
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27/02/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 11:48
Juntada de Certidão
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25/02/2024 17:07
Juntada de Petição de recurso inominado
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15/02/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 13:16
Julgado improcedente o pedido
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19/09/2023 15:30
Decorrido prazo de MARCOS PAULO MOREIRA DO NASCIMENTO em 18/09/2023 23:59.
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13/09/2023 13:21
Conclusos para julgamento
-
13/09/2023 13:20
Juntada de Certidão
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13/09/2023 09:31
Decorrido prazo de MARCOS PAULO MOREIRA DO NASCIMENTO em 11/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 09:31
Decorrido prazo de MARCOS PAULO MOREIRA DO NASCIMENTO em 11/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 09:31
Decorrido prazo de MARCOS PAULO MOREIRA DO NASCIMENTO em 11/09/2023 23:59.
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13/09/2023 09:31
Decorrido prazo de MARCOS PAULO MOREIRA DO NASCIMENTO em 11/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 09:31
Decorrido prazo de MARCOS PAULO MOREIRA DO NASCIMENTO em 11/09/2023 23:59.
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01/09/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 11:50
Juntada de Petição de petição incidental
-
08/08/2023 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 15:25
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 23:00
Juntada de Petição de petição incidental
-
04/08/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 11:48
Conclusos para despacho
-
28/07/2023 14:36
Juntada de Petição de petição incidental
-
25/07/2023 02:26
Decorrido prazo de MARCOS PAULO MOREIRA DO NASCIMENTO em 24/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 08:38
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 22:43
Juntada de Petição de petição incidental
-
28/06/2023 11:02
Audiência conciliação realizada para 27/06/2023 15:40 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Umarizal.
-
28/06/2023 11:02
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/06/2023 15:40, Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Umarizal.
-
27/06/2023 15:29
Juntada de Petição de substabelecimento
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26/06/2023 19:31
Juntada de Petição de contestação
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23/06/2023 08:50
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2023 08:49
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2023 08:48
Juntada de ato ordinatório
-
23/06/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2023 13:52
Conclusos para decisão
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28/05/2023 13:52
Audiência conciliação designada para 27/06/2023 15:40 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Umarizal.
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28/05/2023 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2023
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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