TJRN - 0858488-80.2021.8.20.5001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 01:57
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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20/09/2025 01:56
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/09/2025 00:23
Decorrido prazo de RICARDO JOSE SILVA REIS em 15/09/2025 23:59.
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25/08/2025 00:10
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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25/08/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/08/2025 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, Natal/RN - CEP: 59064-250 Processo nº 0858488-80.2021.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Exequente: AUTOR: SOCIEDADE COMERCIAL DE REPRESENTACOES LTDA - EPP, RICARDO AUGUSTO DA FONSECA TEIXEIRA Executada:REU: METALMOVEIS INDUSTRIA DE MOVEIS DE ACO LTDA - EPP, AILA ROCHA DE OLIVEIRA DECISÃO Tratando-se de pedido de cumprimento de sentença com obrigação líquida de pagar quantia certa, determino que a Secretaria Judiciária cumpra as medidas enumeradas a seguir nos itens 1, 2, 3 e 4, independente de nova conclusão: (1) Evolua-se a classe processual para "cumprimento de sentença", fazendo constar como exequente(s) SOCIEDADE COMERCIAL DE REPRESENTAÇÃO LIMITADA e como executado(s) METALMOVEIS INDUSTRIA DE MOVEIS DE ACO LTDA - EPP - CNPJ: 08.***.***/0001-96, AILA ROCHA DE OLIVEIRA e FRANCISCO ASSIS FERREIRA DE OLIVEIRA, REPRESENTADA por sua herdeira JANINY ROCHA DE OLIVEIRA. (2) Intime-se a parte executada a efetuar, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento da condenação determinada no dispositivo sentencial, calculada pelo exequente no valor de R$ R$ 39.883,53 (trinta e nove mil oitocentos e oitenta e três reais e cinquenta e três centavos), o que poderá ser feito por meio de guia de depósito judicial expedida pelo seguinte link: .
Decorrido o prazo concedido sem a comprovação do pagamento, aplicar-se-ão multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), ambos sobre o valor da condenação.
Transcorrido o prazo sem pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, querendo, apresente, nos próprios autos, impugnação ao cumprimento de sentença, independentemente de penhora ou de nova intimação (art. 525 do CPC de 2015). (3) Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente a se manifestar em 15 (quinze) dias, fazendo-se conclusão dos autos para decisão em seguida. (4) Não apresentada impugnação, voltem os autos conclusos para análise do pedido de penhora on line.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, 20 de agosto de 2025.
TICIANA MARIA DELGADO NOBRE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) - 
                                            
21/08/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 09:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/08/2025 09:14
Processo Reativado
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20/08/2025 15:01
Outras Decisões
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13/06/2025 15:49
Conclusos para decisão
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13/06/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 15:20
Arquivado Definitivamente
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22/04/2025 15:20
Juntada de Certidão
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22/04/2025 14:22
Decorrido prazo de autora em 21/02/2025.
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22/02/2025 00:19
Decorrido prazo de João Paulo Teixeira Correia em 21/02/2025 23:59.
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22/02/2025 00:05
Decorrido prazo de João Paulo Teixeira Correia em 21/02/2025 23:59.
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31/01/2025 00:17
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, Natal/RN - CEP: 59064-250 Processo nº.: 0858488-80.2021.8.20.5001 Autor: SOCIEDADE COMERCIAL DE REPRESENTACOES LTDA - EPP e outros Réu: METALMOVEIS INDUSTRIA DE MOVEIS DE ACO LTDA - EPP e outros DESPACHO Intime-se a parte exequente para que, dentro de 15 (quinze) dias, cumpra a determinação do despacho anterior (ID 128084595), sob pena de não recebimento do cumprimento de sentença.
Apresentada manifestação, autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Inerte a parte exequente, arquivem-se os autos.
P.I.
Natal/RN, data e hora do sistema.
TICIANA MARIA DELGADO NOBRE Juíza de direito (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) - 
                                            
29/01/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 23:54
Publicado Intimação em 14/08/2024.
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04/12/2024 23:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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10/10/2024 13:39
Conclusos para despacho
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10/10/2024 13:38
Decorrido prazo de exequente em 12/09/2024.
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03/10/2024 11:02
Processo Reativado
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13/09/2024 01:10
Decorrido prazo de João Paulo Teixeira Correia em 12/09/2024 23:59.
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13/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, Natal/RN - CEP: 59064-250 Processo nº.: 0858488-80.2021.8.20.5001 Autor: SOCIEDADE COMERCIAL DE REPRESENTACOES LTDA - EPP e outros Réu: METALMOVEIS INDUSTRIA DE MOVEIS DE ACO LTDA - EPP e outros DESPACHO Intime-se a parte exequente a, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o cumprimento da condenação em honorários sucumbenciais (ID 126779277), no mesmo requerimento do Cumprimento da obrigação principal, tendo em vista tratar-se de percentual sobre o valor da dívida.
Na oportunidade deverá, apresentar nova planilha, incluindo os honorários e o valor devido ao IPTU.
P.I.
Natal/RN, data e hora do sistema.
TICIANA MARIA DELGADO NOBRE Juíza de direito (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) - 
                                            
12/08/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 17:54
Juntada de Petição de certidão de dívida ativa
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26/04/2024 10:01
Conclusos para decisão
 - 
                                            
24/04/2024 17:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/03/2024 13:07
Arquivado Definitivamente
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26/03/2024 13:07
Transitado em Julgado em 11/03/2024
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12/03/2024 08:42
Decorrido prazo de RICARDO JOSE SILVA REIS em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 08:42
Decorrido prazo de RICARDO JOSE SILVA REIS em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 08:42
Decorrido prazo de João Paulo Teixeira Correia em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 08:42
Decorrido prazo de João Paulo Teixeira Correia em 11/03/2024 23:59.
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09/02/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/02/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/02/2024 08:57
Julgado procedente o pedido
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20/09/2023 12:59
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
20/09/2023 12:56
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/09/2023 01:07
Decorrido prazo de João Paulo Teixeira Correia em 18/09/2023 23:59.
 - 
                                            
19/09/2023 01:07
Decorrido prazo de João Paulo Teixeira Correia em 18/09/2023 23:59.
 - 
                                            
04/09/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
09/08/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/08/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/08/2023 09:54
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
28/07/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
01/06/2023 15:02
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
29/05/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/05/2023 16:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
11/05/2023 16:02
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
10/02/2023 09:30
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
09/02/2023 14:54
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
03/02/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/10/2022 00:30
Decorrido prazo de João Paulo Teixeira Correia em 21/10/2022 23:59.
 - 
                                            
19/10/2022 15:55
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
10/10/2022 09:59
Conclusos para despacho
 - 
                                            
27/09/2022 20:01
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/09/2022 17:02
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/09/2022 17:01
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
19/09/2022 16:58
Juntada de aviso de recebimento
 - 
                                            
10/08/2022 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
10/08/2022 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
18/07/2022 14:02
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
11/07/2022 14:04
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
29/06/2022 07:38
Decorrido prazo de João Paulo Teixeira Correia em 28/06/2022 23:59.
 - 
                                            
25/05/2022 12:17
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/05/2022 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
25/05/2022 12:16
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
19/05/2022 09:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
19/05/2022 09:57
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
19/05/2022 09:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
19/05/2022 09:56
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
19/04/2022 10:37
Expedição de Mandado.
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18/04/2022 15:22
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
18/04/2022 15:12
Juntada de aviso de recebimento
 - 
                                            
08/04/2022 12:15
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
06/04/2022 16:04
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
06/04/2022 16:02
Juntada de aviso de recebimento
 - 
                                            
10/03/2022 12:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
08/02/2022 10:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
08/02/2022 10:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
07/02/2022 15:55
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
01/02/2022 14:23
Conclusos para despacho
 - 
                                            
31/01/2022 15:30
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/01/2022 08:17
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/01/2022 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
18/01/2022 17:40
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
17/01/2022 11:45
Conclusos para despacho
 - 
                                            
05/01/2022 17:01
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
09/12/2021 16:05
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/12/2021 16:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
09/12/2021 14:37
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
02/12/2021 10:09
Conclusos para decisão
 - 
                                            
02/12/2021 10:08
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/12/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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