TJRN - 0802207-61.2022.8.20.5004
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2025 00:10
Decorrido prazo de Crefisa S/A em 04/07/2025 23:59.
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30/06/2025 22:11
Juntada de Petição de outros documentos
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29/06/2025 10:16
Arquivado Definitivamente
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29/06/2025 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 09:52
Conclusos para despacho
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16/06/2025 09:51
Juntada de Certidão
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13/06/2025 00:07
Decorrido prazo de Crefisa S/A em 12/06/2025 23:59.
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11/06/2025 10:22
Juntada de Certidão
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11/06/2025 01:05
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0802207-61.2022.8.20.5004 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTORA: ROSEANE GOMES DE MORAIS RÉU: CREFISA S/A DESPACHO 1.Proceda-se com a evolução de classe judicial no PJe para Cumprimento de Sentença. 2.
Intime-se a parte demandada, concedendo-lhe prazo de 15 (quinze) dias para efetuar o pagamento a que foi condenada, sob pena de execução forçada com o acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da dívida, nos termos do art. 523, §1º, do CPC. 3.
Não havendo pagamento voluntário, certifique-se e, ato contínuo, encaminhem-se os autos para providência de expedição de ordem de bloqueio do valor de R$ 5.422,01, via SisbaJud, já acrescida a multa de 10%, através da repetição programada de bloqueio pelo prazo de 30 dias. 4.
Uma vez encontrados ativos disponíveis em contas bancárias e/ou aplicações financeiras de titularidade da parte executada, proceda-se ao imediato bloqueio e transferência da quantia necessária à garantia da execução para conta vinculada ao presente feito. 5.
Por fim, indefiro o pedido da parte autora de condenação da parte ré em honorários advocatícios nos termos do art. 523, § 1º do NCPC, vez que tal condenação é incabível em sede de juizado especial em razão do disposto no artigo 55 da Lei 9.099/95.
PAULO GIOVANI MILITÃO DE ALENCAR Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/06/2025 16:01
Conclusos para despacho
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09/06/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 14:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/06/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 05:10
Conclusos para despacho
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26/05/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 02:24
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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22/05/2025 02:24
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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20/05/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 15:21
Outras Decisões
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05/05/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 23:13
Conclusos para decisão
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24/04/2025 23:13
Processo Reativado
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24/04/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 16:27
Arquivado Definitivamente
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08/04/2025 16:27
Transitado em Julgado em 07/04/2025
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08/04/2025 13:58
Recebidos os autos
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08/04/2025 13:58
Juntada de petição
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24/04/2023 13:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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24/04/2023 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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21/04/2023 17:02
Conclusos para decisão
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21/04/2023 00:35
Expedição de Certidão.
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21/04/2023 00:35
Decorrido prazo de ROSEANE GOMES DE MORAIS em 20/04/2023 23:59.
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05/04/2023 01:33
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DA SILVA NASCIMENTO OLIVEIRA em 04/04/2023 23:59.
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23/03/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 10:17
Juntada de ato ordinatório
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23/03/2023 09:45
Juntada de Petição de recurso inominado
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20/03/2023 16:09
Juntada de custas
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08/03/2023 07:51
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 07:51
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 15:01
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
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07/02/2023 23:45
Conclusos para decisão
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07/02/2023 16:21
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/02/2023 08:14
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DA SILVA NASCIMENTO OLIVEIRA em 06/02/2023 23:59.
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04/02/2023 05:01
Decorrido prazo de CAROLINA DE ROSSO AFONSO em 03/02/2023 23:59.
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19/01/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2023 11:40
Juntada de ato ordinatório
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19/01/2023 11:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/01/2023 22:54
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2023 22:54
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2023 18:46
Julgado procedente o pedido
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31/05/2022 08:48
Conclusos para julgamento
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31/05/2022 08:47
Juntada de Certidão
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31/05/2022 07:59
Expedição de Certidão.
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31/05/2022 07:59
Decorrido prazo de ROSEANE GOMES DE MORAIS em 30/05/2022 23:59.
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10/05/2022 00:50
Decorrido prazo de Crefisa S/A em 09/05/2022 23:59.
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06/05/2022 20:05
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2022 16:19
Juntada de ato ordinatório
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06/05/2022 16:18
Juntada de Petição de contestação
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20/04/2022 09:45
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2022 09:44
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2022 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2022 20:53
Conclusos para despacho
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08/03/2022 17:11
Juntada de Petição de petição
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24/02/2022 12:40
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2022 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2022 22:23
Conclusos para despacho
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14/02/2022 22:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2022
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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