TJRN - 0846770-81.2024.8.20.5001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 18:16
Conclusos para julgamento
-
07/07/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 17:11
Conclusos para despacho
-
19/01/2025 15:29
Recebidos os autos
-
19/01/2025 15:29
Juntada de intimação de pauta
-
02/10/2024 07:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
02/10/2024 07:41
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 01:09
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 01/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 00:57
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 00:57
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 01/10/2024 23:59.
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06/09/2024 05:58
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 00:24
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 05/09/2024 23:59.
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14/08/2024 14:35
Publicado Intimação em 14/08/2024.
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14/08/2024 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL FÓRUM FAZENDÁRIO JUIZ DJANIRITO DE SOUZA MOURA Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta - CEP: 59025-300 - Natal/RN Telefone: (84) 3673-8640 / 3673-8641 - e-Mail: [email protected] Processo nº 0846770-81.2024.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RITA DE CASSIA GUERRA FERNANDES BRITO registrado(a) civilmente como RITA DE CASSIA GUERRA F BRITO EXECUTADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015), das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154, de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN: a) INTIMO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por seus Procuradores/Advogados, na forma do art. 1.010 do Código de Processo Civil, para, no prazo legal, oferecer(em) contrarrazões ao apelo. b) Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, os autos serão remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado no permissivo legal do artigo 1.010, § 3.º, do Código de Processo Civil.
Natal/RN, 12 de agosto de 2024 ANTONIO BASILIO DE BRITO FILHO Analista Judiciário -
12/08/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 08:54
Juntada de ato ordinatório
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10/08/2024 00:27
Decorrido prazo de HATUS FULVIO MEDEIROS MACHADO em 09/08/2024 23:59.
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09/08/2024 15:41
Juntada de Petição de apelação
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17/07/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 13:38
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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15/07/2024 10:24
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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